DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 975843, Nº Processo: 21260002208202539,
Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Convenente: CASA DE CULTURA TELAR - CCT
CNPJ nº 33523259000176, Objeto: Realizar o Elas por Elas - 4° Edição, por meio da oferta
de cursos práticos e ciclo formativos voltados à qualificação e fortalecimento de mulheres
nos territórios do Distrito Federal., Valor Total: R$ 590.000,00, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 590.000,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000140, Valor: R$ 590.000,00, PT R ES :
253999, Fonte Recurso: 1000A00483, ND: 335041, Vigência: 17/12/2025 a 17/10/2026,
Data de Assinatura: 17/12/2025, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA CARVALHO
LOPES CPF nº ***.267.209-**, Convenente: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA CPF nº
***.896.191-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 975734, Nº Processo: 21260002144202576,
Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Convenente: INSTITUTO FORMIGUINHAS DO
BEM DO BRASIL CNPJ nº 31518788000156, Objeto: Execução do projeto "Forno e Fogão",
promovendo a qualificação profissional e geração de renda para mulheres em situação de
vulnerabilidade no Distrito Federal e entorno, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000101, Valor: R$ 13.517,00,
PTRES: 254018, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041; Num Empenho: 2025NE000095,
Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 254018, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência:
19/12/2025 a 19/07/2026, Data de Assinatura: 19/12/2025, Signatários: Concedente:
MARCIA HELENA CARVALHO LOPES CPF nº ***.267.209-**, Convenente: AUREA BARBOSA
CPF nº ***.260.331-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 976467, Nº Processo: 21260002514202575,
Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Convenente: CASA DE PATERNIDADE CNPJ nº
25000177000119, Objeto: Promover a qualificação profissional das mulheres, por meio de
curso de design de sobrancelhas,
fortalecendo sua autonomia econômica, autoestima e empoderamento social, no Distrito
Federal., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário:
Num Empenho: 2025NE000127, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 254028, Fonte Recurso:
1000A00483, ND: 335041, Vigência: 19/12/2025 a 19/06/2026, Data de Assinatura:
19/12/2025, Signatários:
Concedente: MARCIA
HELENA CARVALHO
LOPES CPF
nº
***.267.209-**, Convenente: JULIANA CARDOSO FERREIRA CPF nº ***.885.911-**.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 15, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
PARA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DA TAINHA
(MUGIL LIZA) NO ANO 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no Processo 00350.011834/2025-37, torna público a realização
de seleção de embarcações de pesca para obtenção de Autorização de Pesca Especial
Temporária para captura da tainha (Mugil liza) nas modalidades de permissionamento de
cerco/traineira e de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2026, a ser
realizada na forma, datas e condições estabelecidas neste Edital, observados o interesse
público, e a legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital de Seleção tem por objeto habilitar e credenciar embarcações
de pesca para a obtenção da Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da
tainha (Mugil liza), nas modalidades de permissionamento de cerco/traineira e emalhe
anilhado, na temporada de pesca do ano de 2026.
1.2. Poderão participar do processo de seleção as embarcações de pesca
autorizadas nas modalidades de permissionamento estabelecidas na Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, correspondentes aos códigos de frota:
I - 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005): para cerco/traineira; e
II - 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001): para emalhe anilhado.
1.3. A quantidade de vagas para embarcações de pesca e a cota de captura de
tainha (Mugil liza) serão definidas por meio de ato normativo específico conjunto entre o
Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
1.4. Considera-se o interessado da embarcação de pesca toda pessoa física ou
jurídica, proprietário, co-proprietário, responsável legal, procurador, arrendatário,
arrendante, comodatário ou inventariante da embarcação de pesca.
1.5. O processo seletivo será conduzido em duas etapas: habilitação e
credenciamento da embarcação de pesca.
I - habilitação da embarcação de pesca; e
II - credenciamento da embarcação de pesca.
1.6. Este Edital será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro,
Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, mediante
petição escrita e fundamentada, encaminhada exclusivamente por meio do correio
eletrônico editaltainha@mpa.gov.br.
2.2. A impugnação deverá ser encaminhada no período de 5 a 7 de janeiro de
2026, conforme item 10.1.1 deste Edital. Após esse prazo, a petição não será
reconhecida.
2.3. Caberá à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da
Pesca e Aquicultura decidir sobre a petição no prazo de até dois dias úteis, contados do
prazo final do pedido de impugnação.
2.4. A resposta sobre a impugnação será encaminhada ao interessado por meio
do correio eletrônico: editaltainha@mpa.gov.br.
2.5. Caso a impugnação seja acolhida, será publicada a alteração do Edital no
Diário Oficial da União.
3. DA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. O interessado deverá efetuar a solicitação exclusivamente por meio do
Sistema PesqBrasil-Monitoramento, disponível no endereço eletrônico https://pesqbrasil-
monitoramento.mpa.gov.br/, mediante autenticação em conta gov.br, acessando o módulo
específico da tainha.
3.2. Durante a solicitação de habilitação não será permitido o envio da
documentação por meio de correio eletrônico ou qualquer outro meio fora do Sistema
PesqBrasil-Monitoramento.
3.3. O interessado deverá apresentar a documentação legível, sem rasuras,
digitalizada em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo
de 100 MB (cem megabytes).
3.4. Em
caso de
dúvidas relacionadas ao
uso do
Sistema PesqBrasil-
Monitoramento ou de problemas técnicos durante a solicitação, o interessado poderá
acionar o suporte técnico disponível na própria plataforma, por meio do canal de
atendimento via WhatsApp.
3.5. As dúvidas referentes ao conteúdo do Edital, regras de participação,
documentação
exigida
ou
situações
excepcionais
deverão
ser
encaminhadas
exclusivamente por meio do correio eletrônico: editaltainha@mpa.gov.br.
3.6. A solicitação de habilitação deverá ser efetuada no período de 12 de
janeiro de 2026 às 00h00min01seg a 25 de janeiro de 2026, às 23h59min59seg, conforme
cronograma estabelecido no item 10.1.2, não sendo admitido interposição de recurso
administrativo.
3.7. O sistema impedirá a finalização da solicitação de habilitação caso não seja
atendida, de forma completa, todas as condições e documentação exigida nos itens 4 e
5.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Para cerco/traineira, nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001)
e 4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de
Propriedade Marítima - PRPM válido, acompanhado da cópia do requerimento de
renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e
II - cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF,
emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama.
4.2. Para
emalhe anilhado, nas
modalidades de
permissionamento 2.2
(2.02.001) e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de
Inscrição de Embarcação - TIE válido, acompanhado da cópia do requerimento de
renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e
II - cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF,
emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama.
5. DAS CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.Condições para
solicitação de
habilitação para
cerco/traineira das
modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):
I - o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF
em situação regular;
II - o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do
representante legal em situação regular;
III - a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do
Ministério da Pesca e Aquicultura;
IV- a embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual na
temporada de pesca nos anos de 2024 e/ou 2025; e
V- a embarcação de pesca não poderá ter tido sua Autorização de Pesca
Especial Temporária cancelada nos anos de 2024 e/ou 2025;
5.2. Condições para solicitação de habilitação para o emalhe anilhado, nas
modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001):
I - interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF
em situação regular;
II - o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do
representante legal em situação regular;
III - a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do
Ministério da Pesca e Aquicultura;
IV- ter sido contemplado com Autorização de Pesca Especial Temporária para
emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca
entre os anos de 2013 e 2025; e
V- a embarcação de pesca não poderá ter tido Autorização de Pesca Especial
Temporária cancelada no ano de 2024 ou 2025; e
VI- a embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a
vinte.
5.3. Todas as condições para solicitação de habilitação serão devidamente
consultadas por meio do cruzamento de dados nas bases governamentais.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado em duas etapas:
I - Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e
II - Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório.
6.2. Da Primeira Etapa - Habilitação
6.2.1. A habilitação consistirá na análise documental e na análise das condições
de participação deste Edital, com a conferência dos documentos apresentados no item 4
e das condições descritas a seguir, classificando as embarcações de pesca como habilitadas
ou não habilitadas.
6.2.2.
Das
condições
para
cerco/traineira
das
modalidades
de
permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):
I - o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá possuir o Certificado de
Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF válido;
II - as informações referentes à propriedade, comprimento total, arqueação
bruta e potência do motor da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constantes
no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP não deverão apresentar
divergências com o Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de
Propriedade Marítima - PRPM;
III - a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de
sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite - PREPS, independente de seu tamanho, conforme a Portaria Interministerial SG-
PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria - Geral da Presidência da República
e o Ministério do Meio Ambiente, e atender aos critérios da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa;
IV- a embarcação de pesca não poderá ter falhas injustificadas no envio de
sinal do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite -
PREPS no período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme os
critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
V- a quantidade de Mapas de Bordo entregues pelo interessado da embarcação
de pesca deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2025, conforme a Instrução Normativa nº 20 de 10 de setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura; e
VI- ter realizado a vistoria no âmbito do Programa de Regularização da
Embarcação Pesca - Propesc instituído por meio do Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro
de 2024.
6.2.3. Os Mapas de Bordo do período correspondente a 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2025 serão consultados no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo, conforme a
Portaria nº 135, de 27 de setembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
6.2.4. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização
de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) no ano 2025, os Mapas
de Bordo correspondentes a temporada de 2025, serão consultados no Sistainha.
6.2.5. Caso haja divergências das informações constantes no Certificado de
Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, com o Título de Inscrição de Embarcação
- TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM, será analisado
requerimento, desde que protocolado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura até o
término do período de solicitação de habilitação disposto no cronograma no item
10.1.2.
6.2.6. Caso seja habilitada mais de uma embarcação de pesca do mesmo
proprietário, este terá o prazo de até 48 horas para informar qual delas seguirá para a
etapa de credenciamento. Caso não haja manifestação dentro do prazo, será encaminhada
para o credenciamento a embarcação que obtiver a maior pontuação de acordo com o
item 6.4.
6.2.7. Das condições de participação para o emalhe anilhado das modalidades
de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001):
I - o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá possuir o Certificado de
Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF válido.
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