DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Cargo/Especialidade
.AC
.PCD
.PP
.PI
.PQ
. .Cargo 1: Analista - Especialidade: Administrador
.30
.30
.30
.30
.30
. .Cargo 2: Analista - Especialidade: Analista de Sistemas
.18
.18
.18
.18
.18
. .Cargo 3: Analista - Especialidade: Biólogo
.6
.6
.6
.6
.6
. .Cargo 4: Analista - Especialidade: Contador
.18
.18
.18
.18
.18
. .Cargo 5: Analista - Especialidade: Economista
.24
.24
.24
.24
.24
. .Cargo 6: Analista - Especialidade: Engenheiro Agrônomo
.6
.6
.6
.6
.6
. .Cargo 7: Analista - Especialidade: Engenheiro Ambiental
.6
.6
.6
.6
.6
. .Cargo 8: Analista - Especialidade: Engenheiro Civil
.48
.48
.48
.48
.48
. .Cargo 9: Analista - Especialidade: Engenheiro Florestal
.6
.6
.6
.6
.6
. .Cargo 10: Analista - Especialidade: Geógrafo
.18
.18
.18
.18
.18
. .Cargo 11: Analista - Especialidade: Geólogo
.6
.6
.6
.6
.6
AC: Ampla concorrência
PCD: Pessoa com deficiência
PP: Pretos e pardos (negros)
PI: Pessoa indígena
PQ: Pessoa quilombola
8.11.5.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5
deste edital, serão considerados aprovados os candidatos das reservas às pessoas indígenas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo/especialidade estabelecido no referido subitem.
8.11.5.2 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas indígenas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5
deste edital, serão considerados aprovados os candidatos das reservas às pessoas quilombolas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo/especialidade estabelecido no referido subitem.
8.11.5.3 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas indígenas ou quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no
subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos das reservas às pessoas negras mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo/especialidade estabelecido no referido subitem.
8.11.5.4 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas indígenas, quilombolas ou negras aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos
estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação
por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem.
8.11.5.5 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem
8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade
estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.6 Caso o número de candidatos da ampla concorrência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão
considerados aprovados os candidatos das reservas de vagas (pessoas com deficiência ou autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas) mais bem classificados nas provas objetivas
até o limite total de aprovação por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação, e observada a proporcionalidade prevista nas alíneas
"a" a "c" do subitem 5.2.1 deste edital.
8.11.6 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores
decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1
A
consulta
individual
aos
gabaritos
oficiais
preliminares
das
provas
objetivas
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá
quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos
em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração
de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o
item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva consistirá de duas questões, envolvendo situação problema relacionada aos conhecimentos específicos de cada cargo, a serem respondidas em no mínimo
15 linhas e no máximo 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio
na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a
transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação
da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.3 As questões discursivas da prova discursiva avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do
registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.3.1 As questões discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes
atribuídas por examinadores distintos.
9.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo da questão discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão
discursiva.
9.7.4 As questões da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 10,00 pontos cada, em que i = 1 e 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) por meio da fórmula NQi = NCi - 2 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato;
e) caso o número de linhas efetivamente escritas pela pessoa candidata seja inferior ao mínimo exigido, será descontado 0,10 ponto para cada linha faltante para atingir o
mínimo exigido;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;
g) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.4.1 A nota na prova discursiva (NPD) será dada segundo a fórmula: NPD = NQ1 + NQ2.
9.7.5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.
9.7.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital
para
fazê-lo,
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.
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