DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação
de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Metrologia da caracterização de
materiais com feixes iônicos", coordenado pelo Prof. Dr. Tiago Fiorini da Silva do Instituto
de Física da Universidade de São Paulo (IFUSP), em cooperação com o Dr. Sunjun Jin do
National
Institute of
Metrology of
China
(NIM), conforme
Processo CNPq
nº
01300.011283/2025-60.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para o
pesquisador estrangeiro:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Jin Sunjun
.Chinesa
.National Institute of Metrology
of China (NIM)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica estão autorizadas para
a seguinte localidade (UF - município ): Laboratório de Análises de Materiais por Feixes
iônicos (LAMFI) Instituto de Física da Universidade de São Paulo Rua do Matão 1371 - CEP
05508-090 Cidade Universitária, São Paulo - Brasil.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1 de fevereiro de 2026 a 31
de janeiro de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO
P R I V A DA
COORDENAÇÃO DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 20.681, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Delegação
de
competência
no
âmbito
do
Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria
de Radiodifusão.
O COORDENADOR DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria
nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de
agosto de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 22.278/2025/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão de
Atos de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo
de Técnico de Nível Superior, de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, vinculados à Coordenação-Geral de Pós-Outorgas de
Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição:
I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem
como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua
competência.
Art. 2º A delegação tem duração até 30 de junho de 2027 e objetiva a
celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação-Geral de Pós-Outorgas
de Radiodifusão Privada.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da
delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá
realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCOM nº 19.354, de 13 de agosto de 2025.
JUDSON JOSÉ TELES CONFORTIN
COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO
P R I V A DA
PORTARIA MCOM Nº 20.682, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Delegação
de
competência
no
âmbito
do
Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria
de Radiodifusão.
O COORDENADOR DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA,
no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão,
aprovado pela Portaria nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da
União do dia 12 de agosto de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.006834/2023-01,
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
22.278/2025/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão de
Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos
ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, de Analista dos Correios, de Analista de
Infraestrutura, de Especialista em Infraestrutura Sênior, de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental e de Engenheiro, vinculados à Coordenação-Geral de
Pós-Outorgas de Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição:
I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem
como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua
competência.
Art. 2º A delegação tem duração até 30 de junho de 2027 e objetiva a
celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação-Geral de Pós-Outorgas
de Radiodifusão Privada.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da
delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá
realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCOM nº 19.355, de 13 de agosto de 2025.
RICARDO HENRIQUE PEREIRA NOLASCO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 408 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade FV SECURITY VIGILANCIA P AT R I M O N I A L
LTDA, CNPJ nº 32.893.750/0001-26, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
Nº 409 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA,
CNPJ nº 14.919.379/0001-42, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Nº 219 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade VANDERCLEIDSON BRUNO DA SILVA CRUZ,
CPF nº ***.693.355-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 227 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade PAULO SERGIO AMARAL SANTOS, CPF nº
***.437.895-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 229- Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JAIRO LIMA CERQUEIRA, CPF nº ***.513.745-
**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro
nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 231 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade DANILO CARVALHO DOS SANTOS, CPF nº
***.258.215-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 240 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ADRIANO DOS SANTOS CARNEIRO, CPF nº
***.674.085-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 241 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade RUBNALDO DUARTE REZENDE JUNIOR, CPF nº
***.277.685-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
ATO Nº 297, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Radioamador, titulada pela entidade RAFAEL ALVES MIRANDA RIBEIRO, CPF nº
***.754.515-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
ATOS DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Nº 362 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MAURICIO MELO MOITINHO, CPF nº
***.169.745-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 369 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ALEX SAMPAIO ALVES, CPF nº ***.863.115-**,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro
nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 370 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade LAECIO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº
***.145.445-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 384, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53520.000041/2026-31. Expede autorização à ANGELINA JANOSKI,
CPF nº ***.017.239-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 20.096, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Extingue-se a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, expedida a JOSE LUIS CUPERTINO, inscrito no CPF nº ***. 793.886-**. Declara-se
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como
o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional
ATO Nº 20.153, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Outorga-se autorização para uso de Radiofrequência à RADIO TERRA DE MONTES
CLAROS LTDA, CNPJ nº 18.942.540/0001-50, visando a execução do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, no município de Montes
Claros, no Estado de Minas Gerais.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional
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