DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583400/2025-99,
resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas
alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG:UFV.RS.MG.047400-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.222, de 22 de
fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os
efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 236 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583408/2025-55, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047401-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.223, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 237 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.406730/2025-61, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV GRAO MOGOL PARACATU USINA
FOTOVOLTAICA SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 43.821.936/0001-96, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na
unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD
5019447918),
de
sua
titularidade,
enquadrado
no
REIDI
pela
PORTARIA
Nº
2.963/SNTEP/MME, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO 15, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU
nº 119, de 27.06.2025), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de
conclusão em 01.09.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583433/2025-39, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047402-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.224, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 238 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583456/2025-43, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047403-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.225, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 239 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Cancela
o
registro
especial
de
estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0221.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso V e no art. 8º,
caput, inciso II, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.533310/2024-41, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre o cancelamento do
registro especial de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Fica cancelado o registro especial de estabelecimento engarrafador
de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0221, da pessoa jurídica WILLEMANN INDUSTRIA
E COMERCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA, CNPJ nº 56.869.572/0001-66, localizada na
ESTRADA GERAL SIQUEIRO 1, Bairro SIQUEIRO, Município PESCARIA BRAVA, SC.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 01, de 06 de
janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2025, seção
1, página 73.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
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