DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 27/01/2026 a 28/01/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 03ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União (DOU), você
poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo
memorial em até cinco (5) dias contados da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-
julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor
DIA 27 de Janeiro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): CLAUDIA ELIANE CASTELUCCI
1 - Processo nº: 10711.720195/2017-00 - Recorrente: NOVA - LOGISTICA
INTERNACIONAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10711.722886/2016-59 - Recorrente: NOVA - LOGISTICA
INTERNACIONAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10814.721196/2022-72 - Recorrente: EGON BARROS DE PAULA
ARAUJO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10935.723944/2015-56 - Recorrente: BANCO BV S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11128.724529/2015-97 - Recorrente: BASKA ASSESSORIA SERVI CO S
E COMISSARIOS ADUANEIROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 27 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
6 - Processo nº: 10907.720269/2018-93 - Recorrente: DC LOGISTICS BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7
- Processo
nº:
11050.720367/2020-26
- Recorrente:
CMPC
CELULOSE
RIOGRANDENSE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 12154.732694/2021-14 - Recorrente: DC LOGISTICS BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 17090.720043/2022-60 - Recorrente: CONCESSIONARIA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19613.722525/2023-14 - Recorrente: ECOPORTO SANTOS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 19613.733315/2022-71 - Recorrente: ASLL - AIRSEA LAND
ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 19613.799376/2022-09 - Recorrente: ASLL - AIRSEA LAND
ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 28 de Janeiro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LUIZ HENRIQUE TRAVASSOS MACHADO
13 - Processo nº: 10921.720847/2015-61 - Recorrente: BLUETRADE IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11128.721052/2018-31 - Recorrente: PORTLINK LOGISTICA
MULTIMODAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 11128.722639/2018-67 - Recorrente: DANESI CARGO DO BRASIL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 11128.722927/2017-31 - Recorrente: ECU WORLDWIDE
LOGISTICS DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 11128.723359/2018-76 - Recorrente: SAVINO DEL BENE DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 11128.724485/2016-86 - Recorrente: CHENDA CARGO LOGISTICS
(BRASIL) LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 11762.720091/2014-10 - Recorrente: BASF SA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
DIA 28 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RUI KENJI OTA
20 - Processo nº: 11128.721445/2018-44 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 11128.722657/2018-49 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 11128.723030/2018-13 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 11128.723162/2018-37 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 11128.723340/2018-20 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 11128.725740/2015-27 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 12466.720238/2018-02 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 12689.720624/2018-71 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 16682.900214/2016-61 - Recorrente: BRASKEM QPAR S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
RUI KENJI OTA
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR03/3ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.472403/2025-06, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada BRASILANDIA DE MINAS I ENERGIA SOLAR SPE
LTDA., CNPJ nº 44.113.997/0001-61, relativa ao projeto "Unidade de minigeração
distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 500 kW de potência
instalada", de titularidade do consórcio CONSORCIO PIRAPORA DE ENERGIA SOLAR, CNPJ
31.988.573/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME
nº 2.963, de 26 de junho de 2025, Anexo 16, publicada no DOU nº 119, de 27/06/2025,
Seção 1, Págs. 127/129, com data para conclusão inicialmente prevista em 01/09/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583020/2025-54, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:UFV.RS.MG.047397-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.219,
de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 233 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583386/2025-23, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:UFV.RS.MG.047398-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.220,
de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 234 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583392/2025-81, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:UFV.RS.MG.047399-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.221,
de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 235 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

                            

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