DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.573, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS - SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o que consta no processo nº 00058.069322/2025-74, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 120-016, Revisão D - IS nº 120-
016D, intitulada "Manutenção realizada por empresas de transporte aéreo".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-
servico-bps) 
e 
na 
página 
"Legislação" 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) 
desta
Agência, 
na
rede 
mundial 
de
computadores.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do Art. 1º da Portaria nº 17.535/SPO, de 25 de
julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2025, Seção 1,
página 69, que aprovou a IS nº 120-016, Revisão C
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 4/ANTAQ, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
1. Processo: 50300.028253/2025-06
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum
da Diretoria Colegiada:
3.1. restituir os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos informando que não
há óbices por parte desta Agência Reguladora quanto à celebração do 2º Termo Aditivo ao
Convênio de Delegação nº 016/2000 - EMAP (SEI nº 2753362).
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 49/GREST/SFC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 50300.007525/2024-45
Empresa penalizada: SDS SERVICE LTDA - FALIDO, CNPJ : 20.033.076/0001-20.
Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no
valor
de
R$
12.000,00
(doze
mil
reais) à
empresa
SDS
SERVICE
LTDA,
CNPJ
:
20.033.076/0001-20., por infringir a infração tipificada no inciso II, do art. 26 da Resolução
Nº 62/2021, de 30 de novembro de 2021..
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente Regional
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007376/2025-03, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da empresa Autorizada, a outorga de
titularidade do empresário individual 09.624.971 LUDESMAR AUGUSTO DA SILVA, inscrito
no CNPJ sob o nº 09.624.971/0001-87, constante no Termo de Autorização nº 498 - A N T AQ ,
de 6 de novembro de 2008.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.919, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre regras excepcionais e temporárias
aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de
Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao
Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB e ao Pagamento Extraordinário do
Programa de Gerenciamento de Benefícios - PEPGB, no âmbito do INSS.
Art. 2º As seguintes filas extraordinárias do PGB ficam instituídas em âmbito nacional:
I - de Reconhecimento Inicial de Direito - RID, para os serviços de:
a) Salário-Maternidade Urbano; e
b) Aposentadoria por Idade Urbana;
II - de Benefícios por Incapacidade Pré e Pós-Perícia; e
III - de Reavaliação da Superação de Renda - Benefício de Prestação
Continuada.
§ 1º A gestão das filas nacionais extraordinárias do PGB ficará a cargo da
Diretoria de Tecnologia da Informação, em conjunto com as Superintendências Regionais,
a quem competirá o gerenciamento do acervo individual.
§ 2º As filas extraordinárias do PGB no âmbito das Superintendências Regionais
ficam extintas.
§ 3º As tarefas que já haviam sido atribuídas aos servidores nas filas descentralizadas
até a data anterior à publicação desta Portaria serão consideradas para o PEPGB.
Art. 3º As seguintes medidas serão aplicadas durante a vigência desta Portaria:
I - os servidores:
a) ficam impedidos de "puxar" novas tarefas nas filas extraordinárias quando
tiverem atingido os seguintes limites diários:
1. seis tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária RID;
2. dez tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária de Benefícios
por Incapacidade Pré e Pós-Perícia; e
3. seis tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária de Reavaliação
do Benefício de Prestação Continuada;
b) participantes do PGB com débitos oriundos de participação em movimento
grevista terão até 50% (cinquenta por cento) da produção no âmbito do PGB
redirecionados para compensação do saldo de greve na equivalência de pontuação;
II - os servidores que tenham quinze tarefas com status pendente e sem
subtarefa pendente no acervo individual não poderão "puxar" novas tarefas nas filas
extraordinárias do PGB.
§ 1º As disposições constantes no inciso I, que tratam da limitação de tarefas
diárias atribuídas aos servidores, não se aplicam às atividades relativas ao atendimento das
agendas de Avaliação Social, em razão da natureza específica desse serviço, cuja dinâmica
de execução demanda critérios distintos de controle e de distribuição de tarefas.
§ 2º Somente os servidores públicos federais ativos, ocupantes de cargos
integrantes da carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de
2004, que estejam em exercício na Autarquia, poderão aderir ao PGB.
§ 3º As tarefas realizadas no âmbito do PGB deverão integrar a análise do
Programa de Supervisão Técnica em Benefícios (Supertec), especialmente dos servidores
que possuem maior número mensal de tarefas concluídas.
Art. 4º O INSS atuará com os seguintes propósitos para alcançar os objetivos do
PGB durante a vigência desta Portaria:
I - viabilizar a reavaliação dos benefícios de prestação continuada assistenciais
em manutenção para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem,
conforme disposto no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social) e a revisão dos benefícios previdenciários, prevista no art. 69 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
II - realizar as avaliações sociais dos requerimentos de benefícios assistenciais na
fase de RID a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços; e
III - reduzir o estoque de requerimentos de benefícios previdenciários,
assistenciais e indenizatórios na fase RID, que estejam represados há mais de 45 (quarenta
e cinco) dias.
§ 1º A análise dos processos de que trata este artigo deverá priorizar
preferencialmente os grupos de serviços na seguinte ordem estabelecida:
I - reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais; e
II - RID.
§ 2º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os
Assistentes Sociais deverão atuar exclusivamente nos serviços de avaliação social,
priorizando-se os agendamentos e as antecipações das avaliações sociais dos processos de
reavaliação da deficiência dos benefícios de prestação continuada, sempre que esse serviço
estiver disponível.
§ 3º Fica vedado o pagamento do PEPGB-INSS pela execução da mesma
atividade realizada em mutirões ou ações promovidas em dias não úteis, quando houver
concessão de diária ao servidor.
§ 4º A oferta de vagas para o Serviço Social será viabilizada pela Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, por intermédio da Coordenação-Geral de
Serviços Previdenciários e Assistenciais, independentemente da lotação do servidor, por
meio da modalidade remota, de forma a garantir a participação dos profissionais no
programa, a continuidade da execução e a eficiência na utilização dos recursos humanos
disponíveis.
Art. 5º As disposições da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025,
que contrariem as disposições desta Portaria, ficam suspensas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.323, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna sem efeito a Portaria Dirben/INSS nº 1.321, de 2
de janeiro de 2026, que aprova o Guia Prático para
órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários,
concessão e controle de acessos ao sistema CNIS)
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.467457/2025-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna sem efeito a Portaria Dirben/INSS nº 1.321, de 2 de
janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que aprovou
o Guia Prático para órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários, concessão e
controle de acessos ao sistema CNIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.231, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008073/2025-52, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previdenciais dos Empregados da CAPESESP, CNPB nº 1984.0001-11, administrado pela
Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº
30.036.685/0001-97.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
PORTARIA PREVIC Nº 1.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012494/2025-88, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria de Contribuição Definida ISA ENERGIA BRASIL PREV (nova denominação do
Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida ISA CTEEP), CNPB nº 2022.0005-11,
administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
PORTARIA PREVIC Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010402/2025-25, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BRKPrev,
CNPB nº 2021.0024-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA

                            

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