DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO
. .E N T I DA D E
.TIPO
.P R O C ES S O
.C L A S S I F I C AÇ ÃO .PROPOSTA .S I T U AÇ ÃO
.I ES
.IGC (informado pela entidade); IGC
Contínuo checado no MEC
. .F U N DAÇ ÃO
CULTURAL DE
CO N S E L H E I R O
PENA
.Pessoa Jurídica de
Direito
Privado,
com
sede
no
Estado
.53115.007048/2025-84
.1º Lugar
.Habilitada/
Vencedora
.Apresentou
a
documentação
de
acordo com o Edital e
Legislação Vigente, de
acordo
com a
Nota
Técnica nº 19432/2025
(SEI nº 12958992)
.UNIVERSIDADE
VALE
DO
RIO
DOCE
/
UNIVALE
.2,7040/2023
. .F U N DAÇ ÃO
VIRGINIA
FERRAZ
.Pessoa Jurídica de
Direito
Privado,
com
sede
no
Estado
.53115.006293/2025-74
.2º Lugar
.Prejudicada .Apresentou
documentação.
Não
conhecida
por
aplicação do Art. 144
(Parte II, Livro I, Título
IV,
da
Portaria
de
Consolidação
GM/MCOM
nº
1/2023).
.SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR ESTÁCIO DE
SA LTDA
.2.4230/2023
. .F U N DAC AO
EDUCATIVA E
CULTURAL DE
SANTANA DO
PARAISO
.Pessoa Jurídica de
Direito
Privado,
com
sede
no
Estado
.53115.007042/2025-15
.3º Lugar
.Prejudicada .Apresentou
documentação.
Não
conhecida
por
aplicação do Art. 144
(Parte II, Livro I, Título
IV,
da
Portaria
de
Consolidação
GM/MCOM
nº
1/2023).
.FACULDADE
DOCTUM
DE CARATINGA
.2,6820/2023
. .F U N DAÇ ÃO
EDUCATIVA E
C U LT U R A L
MANTIQUEIRA
.Pessoa Jurídica de
Direito
Privado,
com
sede
no
Estado
.53115.006331/2025-99
.4º Lugar
.Prejudicada .Apresentou
documentação.
Não
conhecida
por
aplicação do Art. 144
(Parte II, Livro I, Título
IV,
da
Portaria
de
Consolidação
GM/MCOM
nº
1/2023).
.FACULDADE
DE
SÃO
LOURENÇO - FASAMA
.2,5260/2023
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE
RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
EXTRATO DE ADESÃO
PROGRAMA BRASIL DIGITAL Nº 44/2025
Processo nº:
53115.023249/2024-48
Partes:
União e Câmara Municipal de Jequié
Espécie:
Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital, instituído pela Portaria MCOM nº 13.345, de
27 de maio de 2024, publicada no DOU de 28 de maio de 2024.
Objeto:
Disponibilização de local pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para instalação de estação de
televisão digital do Programa Brasil Digital, no município de Jequié, estado da Bahia.
Data da assinatura:
12 de janeiro de 2026.
Vigência:
O presente termo vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de
assinatura, enquanto perdurar a execução do serviço de GTVD ou RTVD na localidade por
meio dos equipamentos instalados na estação implantada na infraestrutura compartilhada
pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
Signatários:
Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações, e Emanuel Campos
Silva, Representante Legal da Câmara Municipal de Jequié.
EXTRATO DE ADESÃO
PROGRAMA BRASIL DIGITAL Nº 51/2025
Processo nº:
53115.021456/2024-68
Partes:
União e Instituto Federal do Paraná
Espécie:
Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital, instituído pela Portaria MCOM nº 13.345, de
27 de maio de 2024, publicada no DOU de 28 de maio de 2024.
Objeto:
Disponibilização de local pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para instalação de estação de
televisão digital do Programa Brasil Digital, no município de Arapongas, estado do
Paraná.
Data da assinatura:
12 de janeiro de 2026.
Vigência:
O presente termo vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de
assinatura, enquanto perdurar a execução do serviço de GTVD ou RTVD na localidade por
meio dos equipamentos instalados na estação implantada na infraestrutura compartilhada
pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
Signatários:
Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações, e Adriano Willian da
Silva Viana Pereira, Representante Legal do Instituto Federal do Paraná.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e Beija Flor Radiodifusão Ltda.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Beija Flor Radiodifusão
Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e
Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022-
MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo
correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de
Mazagão/AP. (Processo nº 53000.018184/2014-34).
DATA E ASSINATURA: 12 de janeiro de 2026.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário da
Secretária de Radiodifusão, do Ministério das Comunicações, Gonçalo Gibran Pinheiro
Borges - Sócio Administrador da Beija Flor Radiodifusão Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 5/2025, publicado no DOU de
29 de dezembro de 2025, seção 3, página 7, retifica-se o que segue:
Onde se
lê: "SIGNATÁRIOS:
Pela ANATEL:
CARLOS MANUEL
BAIGORRI,
Presidente, VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, Conselheiro, e pelo GRUPO CLARO:
ROBERTO CATALÃO CARDOSO, Contador, e ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN
FILHO, Diretor de Assuntos Regulatórios "
Leia-se:
"
SIGNATÁRIOS:
Pela
ANATEL:
CARLOS
MANUEL
BAIGORRI,
Presidente, e ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE, Conselheiro, e pelo GRUPO CLARO:
ROBERTO CATALÃO CARDOSO, Contador, e ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN
FILHO, Diretor de Assuntos Regulatórios"
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Gerente Regional, Substituto, da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão
e Amapá, uma vez frustrada a intimação por via postal, e por se encontrar em local
incerto e não sabido, INTIMA a INTIMA a MARIVALDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº
***.011.805-**, interessado no processo nº 53554.000845/2024-81, nos termos do §
único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº
612/2013, da decisão da Superintendente de Controle de Obrigações, que negou
provimento ao Recurso interposto, mantendo a sanção de multa anteriormente
imposta. Observado o disposto no §6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de
10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para interposição de
RECURSO ADMINISTRATIVO. O recurso administrativo poderá ser apresentado na
Gerência Regional da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá, com endereço
à Travessa Rosa Moreira, nº 476, Bairro Telégrafo Sem Fio, CEP 66.113-115, Belém/PA ,
ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente
identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou
por
procurador legalmente
constituído, no
caso
de pessoa
natural, ou
pelo
representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhado dos respectivos
documentos comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade recursal
considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem
nos Correios. O sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do
débito (ou parcelamento) ou a não apresentação tempestiva de Recurso, dentre outras
consequências legalmente previstas, implicará na adoção das medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto
extrajudicial (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor
nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins e ajuizamento de
ação de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); na sua inscrição em Dívida Ativa, conforme
art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e, após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº
10.522/2002. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta
intimação. Decorrido o prazo recursal, o Despacho será publicado no Portal da Agência
na internet, em cumprimento ao disposto no art. 82, VIII, do RIA, e a sanção aplicada
será considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178,
da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da
Anatel
no
território nacional
ou
ser
impresso
através
do sítio
da
Agência
(http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). Nos
termos do
art. 2º,
da Resolução nº
637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários
Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da
sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto. O pedido de
vista
processual
poderá
ser
solicitado
no
sítio
da
Anatel:
https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor, por meio do Sistema Anatel Consumidor.
AMIRALDO SALGADO DO AMARAL
Gerente Regional, Substituto, da Anatel nos Estados do
Pará, Maranhão e Amapá
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