DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6. O empossado será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
a) 20 (vinte) horas semanais;
b) 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva;
c) 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva
2.7. A remuneração será a constante da tabela de vencimentos do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais,
obedecendo o disposto, a seguir:
a) Regime de trabalho 20 (vinte) horas: remuneração inicial, Classe A, nível 1:
.
.Titulação
.Classe
.Nível
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação - RT (R$)
.Total Geral
.
.Graduação
.A
.01
.R$ 3.090,43
.-
.R$ 3.090,43
.
.Aperfeiçoamento
.A
.01
.R$ 3.090,43
.R$ 154,52
.R$ 3.244,95
.
.Especialização
.A
.01
.R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
.
.Mestrado
.A
.01
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
.
.Doutorado
.A
.01
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
b) Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe A, nível 1:
.
.Titulação
.Classe
.Nível
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação - RT (R$)
.Total Geral
.
.Graduação
.A
.01
.R$ 4.326,60
.-
.R$ 4.326,60
.
.Aperfeiçoamento
.A
.01
.R$ 4.326,60
.R$ 324,49
.R$ 4.651,09
.
.Especialização
.A
.01
.R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
.
.Mestrado
.A
.01
.R$ 4.326,60
.R$ 1.622,47
.R$ 5.949,07
.
.Doutorado
.A
.01
.R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
c) Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe A, nível 1:
.
.Titulação
.Classe
.Nível
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação - RT (R$)
.Total Geral
.
.Graduação
.A
.01
.R$ 6.180,86
.-
.R$ 6.180,86
.
.Aperfeiçoamento
.A
.01
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 6.798,94
.
.Especialização
.A
.01
.R$ 6.180,86
.R$1.236,17
.R$ 7.417,03
.
.Mestrado
.A
.01
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
.Doutorado
.A
.01
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
2.8. Poderá compor, também, a remuneração do servidor pertencente ao plano de carreira e cargos dos Docentes EBTT verbas indenizatórias, tais como: Auxílio Alimentação,
Auxílio Transporte, Auxílio pré-escolar, Ressarcimento à Saúde Suplementar, dentre outras, conforme requerimento do servidor e obedecendo a legislação específica.
2.9. No ato da posse, a pessoa candidata aprovada em regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva deverá declarar expressamente que não exerce outra
atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no Parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovada e classificada no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileira nata ou naturalizada, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de
ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art.
12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.3. deste edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador
do exercício da profissão, conforme o caso;
h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de
habilitação para o exercício do cargo;
i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990;
j) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto
no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90;
k) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público, ou privado, que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e § 10 do art.
37, da Constituição Federal;
l) presentar declaração de bens e valores que constituam o patrimônio; e
m) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão destinadas às Pessoas com Deficiência,
sendo providas na forma da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.3. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, às pessoas candidatas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas
candidatas, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
4.5. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto
Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular);
do art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:
(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo com o disposto neste edital, e CPF; e
(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo
constante do Anexo I deste edital;
c) no caso da pessoa candidata com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea
"b" deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê
o Parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
d) o laudo poderá ser apresentado conforme o modelo constante do Anexo I deste edital, não sendo obrigatória a adoção do referido modelo desde que o documento
apresentado contenha todos os elementos exigidos neste item.
(i) Para deficiências congênitas, permanentes ou irreversíveis, não será exigido que o laudo tenha sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses. Nesses casos, será aceito
laudo médico com data anterior, desde que legível, autêntico e suficiente para atestar a condição de deficiência conforme os critérios acima.
(ii) Nos casos de deficiências reversíveis ou progressivas, o laudo deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a publicação deste edital.
e) será aceito, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, laudo médico emitido por profissional habilitado, ainda que não utilize o modelo constante
do Anexo I, desde que contenha, de forma clara e legível:
(i) a espécie e o grau ou nível da deficiência;
(ii) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
(iii) a provável causa da deficiência; e
(iv) a assinatura e a identificação do profissional emitente.
4.7. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.6 no período previsto no Anexo V deste edital, com imagens legíveis. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.8. A pessoa candidata que se enquadrar na hipótese prevista na alínea "c" do subitem 4.6 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu parecer médico.
4.9. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDECAN não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
4.10. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.11. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.12. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.6 deste edital, para que,
caso seja solicitada pelo IDECAN, a pessoa candidata a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.13. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.14. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na área
da pessoa candidata no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo V deste edital.
4.15. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das pessoas candidatas que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no Anexo V deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.16. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.17. A inobservância do disposto neste item 4 do edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.18. A pessoa candidata que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o
envio da documentação exigida no subitem 4.6 deste edital não é suficiente para a pessoa candidata ter sua solicitação deferida.
4.19. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovada neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem
geral de classificação e, também, em lista específica de pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência.

                            

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