DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.20. As pessoas candidatas com deficiência que também sejam pessoas negras, indígenas e quilombolas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a
pessoas com deficiência e a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.21. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por pessoas candidatas que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas
do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1. Caso não haja pessoas candidatas aprovadas, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à
ampla concorrência.
4.22. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1 deste
edital, e havendo pessoas candidatas considerada pessoa com deficiência habilitada, a mesma será convocada.
4.23. A deficiência declarada e avaliada por ocasião do concurso público não poderá ser utilizada como fundamento para a concessão de aposentadoria por incapacidade ou
readaptação, salvo se houver agravamento.
4.24. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
4.25. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoas candidatas ocupantes de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa
candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminada no concurso público, será convocada, por meio
de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três
profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá,
indicados pelo IF SUDESTE MG MG , que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º
da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total); e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.2. O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma prioritária presencial ou telepresencial.
5.3. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do(a) candidato(a) e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.4. As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade original nos moldes deste edital
e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), conforme disposto no item 4.6, alíneas "d" e "e", que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
5.5. O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pelo IDECAN por ocasião em que houver indícios de fraude ou quando não for possível a digitalização do
documento.
5.6. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada
em cartório) realizado, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.7. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos.
5.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de realização da avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6 e 5.7 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identificação de acordo com o disposto neste edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros do IDECAN.
5.9. A deficiência da pessoa candidata, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições
específicas do cargo.
5.10. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Do total de vagas existentes do concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, ficam reservados 30% (trinta por cento), sendo
25% (vinte e cinco por cento) para pessoas candidatas negras, 3% (três por cento) para pessoas candidatas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas candidatas quilombolas. As
reservas de vagas serão providas na forma da Lei n º 15.142/2025, de 4 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025.
6.2. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as) e, quilombolas e indígenas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
6.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas que se autodeclararem negras, quilombolas e indígenas quando o quantitativo de vagas ofertado
por cargo for igual ou superior a 2 (dois), nos termos do 1º, do art. 1º, da Lei nº 15.142/2025.
6.4. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas
e autodeclarar-se negra, indígena e quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.5. A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.6. A autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, para pessoas negras, e procedimento de confirmação de
autodeclaração, para indígenas e quilombolas.
6.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem
a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.8. As pessoas candidatas aprovadas para as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por
mais de uma via para a admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
6.9. Na hipótese de que trata o subitem 6.8 deste edital, caso as pessoas candidatas não se manifestem previamente, serão admitidas dentro das vagas destinadas às pessoas
negras, indígenas e quilombolas.
6.10. Na hipótese da pessoa candidata aprovada tanto na condição de pessoas negras, indígenas e quilombolas quanto na de pessoa com deficiência ser convocada
primeiramente para o provimento de vaga destinada a pessoa candidata negra, indígena e quilombola, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com
deficiência.
6.11. A pessoa candidata convocada e nomeada nas vagas de ampla concorrência será eliminada deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para
investidura no cargo até a data-limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocada para preencher vagas referentes a pessoa candidata que se declararam com
deficiência e a pessoa candidata negras, indígenas e quilombolas caso constantes igualmente dessas listagens.
6.12. Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
6.13. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas
às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, sendo, dessa forma, automaticamente computadas na lista de pessoas candidatas à ampla concorrência.
6.14. Em caso de desistência de pessoa candidata negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata negra, indígena
e quilombola posteriormente classificada.
6.15. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que se autodeclararam negras, indígenas e quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas, na
forma da Lei Lei n º 15.142/2025, de 4 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, será divulgada na área da pessoa candidata no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo V deste edital.
6.16. A pessoa candidata disporá de 2 (dois) dias para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação de referido resultado preliminar,
por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS(AS)
7.1. As pessoas candidatas que tiverem se autodeclaradas negras e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão submetidas ao
procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) negro(as), em cumprimento à Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.2. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas
negras, aprovadas e classificadas na etapa anterior a sua execução, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.3. As pessoas candidatas serão convocadas por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua
realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou a
recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla
concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
7.5. A pessoa candidata deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local
designados.
7.6. A pessoa candidata convocada para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o disposto neste edital.
7.7. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que
consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
7.8. A avaliação da Comissão Especial quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda deverá considerar os seguintes aspectos:
a) informação assinalada no formulário eletrônico, quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pela pessoa candidata;
c) o procedimento de heteroidentificação será presencial, filmado, separado por pessoa candidata, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
pelas pessoas candidatas;
d) aspectos fenotípicos da pessoa candidata, tão somente.
7.9. As pessoas candidatas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme
determinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável
à declaração da pessoa candidata.
7.11. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero,
à cor e, sempre que possível, à origem regional. A composição da banca de heteroidentificação deverá contar com especialistas com formação relacionada às relações étnicas e
raciais.
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