DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.9.2. A prova da idade será feita mediante o envio da imagem da respectiva certidão de nascimento, de acordo com o disposto no subitem 11.8.1 deste Edital.
11.9.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até o período de solicitação de tratamento diferenciado, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
11.9.3. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
11.9.3.1. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.9.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.
11.10. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo
via correio eletrônico www.idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDECAN no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 11.8.1 deste
Ed i t a l .
11.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 11.11 acima também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem
como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
11.11.2. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
11.12. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera, que desejar ser tratada pelo nome social, nos termos da Instrução Normativa CONJUNTA MGI MDHC nº 54, de
29 de agosto de 2024, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
11.12.1. As publicações referentes às pessoas candidatas travestis, transexuais e transgêneras serão realizadas com a utilização do nome social, conforme solicitado pela pessoa
candidata, o qual deverá ser adotado em todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas, nos editais e nos demais instrumentos congêneres, nos termos
do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
11.13. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico
www.idecan.org.br.
11.13.1. A pessoa candidata disporá de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação da relação preliminar citada no subitem 11.13 acima, para apresentar recurso contra o
indeferimento por meio de sua Área para Candidato, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
11.14. As pessoas candidatas que não fizerem a solicitação de tratamento diferenciado até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição
atendida, exceto nos casos previstos no subitem 11.10.
11.15. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados.
12. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
12.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive das pessoas candidatas que requererem a concorrência na condição de
pessoa com deficiência (PcD), autodeclaradas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgados nas datas
previstas.
12.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subsequente ao da data de sua divulgação.
12.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista, por
meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
12.2.1. Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá
entrar em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento a pessoa candidata, em até 2 (dois) dias a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
12.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 12.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas
no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição da mesma, posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida
neste edital.
12.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos
também até o prazo previsto no subitem 12.2.1 deste edital.
12.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva da pessoa
candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4. A pessoa candidata deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atenta quanto à possibilidade da existência de endereços
similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
12.5. A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação das pessoas
candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicas,
a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
13. DA PROVA OBJETIVA
13.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos dispostos no Anexo IV deste Edital, conforme o Quadro 4, a seguir:
QUADRO 4 - ÁREA, CONTEÚDO, NÚMERO DE QUESTÕES, PESO, TOTAL DE PONTOS E PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA.
.
.Á R EA
.CO N T E Ú D O
.NÚMERO DE QUESTÕES
.P ES O
.TOTAL DE PONTOS
.PERFIL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
.
.Conhecimentos Gerais
.Língua Portuguesa
.10
.0,5
.10,0
.Mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na
prova objetiva
. .
.
.
.
.
. Além de alcançar, no mínimo, 2 (dois) acertos em cada
assunto
(Língua 
Portuguesa
e 
Legislação
e 
Ética
na
Administração Pública)
.
.Conhecimentos Específicos
.Legislação e Ética na Administração Pública
.10
.
.
.
. .
.Conhecimentos Específicos Concernentes ao
Cargo
.30
.3,0
.90,0
.
.
.T OT A L
.
.50
.-
.100,0
.
13.2. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, com pesos diferenciados entre as áreas de conhecimento, conforme subitem 13.1 deste edital.
13.3. Considerar-se-á classificada a pessoa candidata aos cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que, cumulativamente:
I - Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva; e
II - Alcançar, no mínimo, 2 (dois) acertos em cada um dos conteúdos de Conhecimentos Gerais, quais sejam: Língua Portuguesa e Legislação e Ética na Administração
Pública.
13.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
13.5. A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.
13.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser escaneada pelo leitor óptico, prejudicando o desempenho
da pessoa candidata.
13.7. A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno
de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
13.8. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, a pessoa candidata deverá
confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação poderá ocasionar a eliminação da
pessoa candidata.
13.9. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.
13.10. Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que
estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.
13.11. O IDECAN poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.
13.12. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para
tanto.
13.13. A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
13.14. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
13.15. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada
ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
13.16. A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, acarretará eliminação
sumária da pessoa candidata neste concurso.
13.17. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso da pessoa candidata que tenha solicitado atendimento
especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
13.18. A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica.
13.19. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deverá entregar o caderno de provas, ao fiscal de sala, juntamente com o cartão de resposta da prova objetiva.
14. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
14.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista a seguir, com duração de 4h (quatro horas), conforme Quadro 5:
.
.DAT A
.TURNO/HORÁRIO
.CARGO
.
.29/03/2026
(domingo)
.Tarde
14h00min às 18h00min (horário oficial de brasília)
.Cargo de professor do ensino Básico, técnico e tecnológico (todas as áreas)
14.1.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade Juiz de Fora - Minas Gerais, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas às cidades de aplicação das provas, por
necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
14.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir às pessoas candidatas, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta
disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br
14.3. A pessoa candidata que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse
dos fiscais de sala.
14.4. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo a pessoa candidata ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de
prova.

                            

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