DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Fa r m a c o l o g i a
.01
.DE
.Graduação em Farmácia
com doutorado em Farmacologia
ou Ciências
Farmacêuticas (área de Farmacologia); ou Graduação em Medicina com doutorado
em Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas (área de Farmacologia).
.
R$ 332,22
. .Ec o n o m i a
.02
.DE
.Graduado em Ciências Econômicas, com Doutorado em Economia ou áreas afins. .R$ 332,22
. Inteligência Artificial
04
DE
.Graduação em Inteligência Artificial ou Ciência da Computação ou Sistema de
Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnólogos no eixo Informação e
Comunicação; com Doutorado em Ciência da Computação ou Inteligência Artificial
ou em outras áreas, com tese e publicações em inteligência artificial e/ou
experiência como orientador(a)
R$ 332,22
. .
.
.
.em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com trabalhos em Inteligência
artificial (comprovar com declaração da Instituição de ensino e com a dissertação,
tese e artigos), e/ou experiência mínima de 2 anos como docente em disciplinas
relacionadas com os temas 2 a 10 do Anexo VII (comprovar com declaração da
Instituição de ensino e PPC do curso)
.
. .Música - Instrumentos de cordas
friccionadas
.01
.DE
.Graduação em Música com ênfase/habilitação em Violino, Viola de orquestra,
Violoncelo ou Contrabaixo acústico; com Doutorado em Música, Artes ou áreas
afins (com tese relacionada à área de instrumentos de cordas friccionadas).
.R$ 332,22
. .Música - Instrumentos de sopro de
metal
.01
.DE
.Graduação em Música com ênfase/habilitação em Trompete, Trombone, Tuba ou
Trompa; com Doutorado em Música, Artes ou áreas afins (com tese relacionada à
área de instrumentos de sopro de metal).
.R$ 332,22
1.3 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados e lotados na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), dentro do prazo de validade do concurso e à
medida das necessidades da UFDPar.
1.4 O professor nomeado atuará em componentes curriculares, tanto da área do concurso quanto de áreas afins, assim como desempenhará as atribuições peculiares ao cargo,
descritas no item 5.2 deste Edital e na Resolução CONSUNI nº 79/2024.
1.5 Os professores serão nomeados para Classe e Regime de trabalho, de acordo com a titulação, indicado no Quadro de Perfil de Vagas (Quadro 1).
1.6 A Remuneração, compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme disposto em Lei, encontra-se discriminada no Quadro 2:
Quadro 2 - Remuneração
.
.Classe, Nível I-Regime de Trabalho
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
. Classe A - DE
R$ 6.180,85 . Especialização
. Mestrado
. Doutorado
. .
.
.R$ 1.236,18
.R$ 3.090,43
.R$ 7.107,98
. Classe A - 40h
R$ 4.326,60 . Especialização
. Mestrado
. Doutorado
. .
.
.R$ 648,99
.R$ 1.622,48
.R$ 3.731,69
1.7 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112/90, o candidato empossado não poderá ser removido a pedido.
1.8 A UFDPar poderá autorizar o aproveitamento de candidato aprovado, mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo à ordem de classificação,
para ser nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo ao disposto no Acórdão nº 4623-28/2015.1 da Primeira Câmara do TCU.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Período: as inscrições ocorrerão no período de 15/01/2026 a 15/02/2026, conforme cronograma a seguir:
Quadro 3 - Cronograma
.
.DAT A
.EVENTO
. .14/01/2026
.Publicação do Edital no Diário Oficial da União
. .15/01 a 19/01/2026
.Impugnação do Edital
. .15/01 a 20/01/2026
.Solicitação de isenção da taxa de inscrição até às 23h59.
. .15/01 a 15/02/2026
.Período de inscrições (até às 23h59min de 15/02/2026).
. .22/01/2026
.Divulgação do resultado de isenções de inscrição
. .23/01 a 27/01/2026
.Interposição de recursos contrários ao resultado de isenções de inscrição
. .28/01/2026
.Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado de isenções de inscrição
. .23/02/2026
.Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
. .24 a 26/02/2026
.Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições
. .27/02/2026
.Divulgação do julgamento dos recursos e homologação das inscrições
. .27/02/2026
.Publicação das Bancas Examinadoras
. .02/03 a 04/03/2026
.Impugnação das Bancas Examinadoras
. .05/03/2026
.Sorteio Público da Distribuição das Vagas Reservadas para Cotas
. .15/03/2026
.Prova Escrita
Áreas: Direito; Economia; Fisioterapia musculoesquelética e terapias afins; Fisioterapia em saúde coletiva e em grupos específicos;
Fisioterapia aplicada à reabilitação e integrada à área básica.
. .29/03/2026
.Prova Escrita
Áreas: Clínica Médica / Cardiologia; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Psiquiatria.
. .12/04/2026
.Prova Escrita
Áreas: Farmacologia; Psicologia/Psicanálise; Ensino de Biologia; Pesca Continental e Pesca Oceânica; Topografia, Sensoriamento Remoto e
Georreferenciamento.
. .26/04/2026
.Prova Escrita
Áreas: Biomedicina; LIBRAS; Hotelaria, Gastronomia e Eventos; Língua Inglesa.
. .03/05/2026
.Prova Escrita
Áreas: Inteligência artificial; Música - Instrumentos de cordas friccionadas; Música - Instrumentos de sopro de metal.
. * As etapas subsequentes à Prova Escrita serão definidas e divulgadas pela Banca Examinadora da respectiva área, conforme estabelece o item 2.1.1 deste Edital.
. ** O resultado do recurso interposto pelo candidato, em qualquer etapa do concurso, será afixado no mural externo da Coordenação do respectivo Curso.
. .*** A divulgação do resultado das etapas do concurso será por meio do sítio da universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
2.1.1 
O 
cronograma
da 
realização 
das 
provas 
será
elaborado 
e 
publicado 
pela
respectiva 
Banca 
Examinadora 
na 
página
institucional 
da 
UFDPar
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
2.1.2 O sorteio da distribuição das vagas reservadas será realizado às 14h30 do dia 05/03/2026 na sala 53 (sala de aula, Bloco da Pedagogia).
2.1.3 Somente participarão do sorteio de distribuição das vagas reservadas as áreas que apresentarem candidatos inscritos nos respectivos grupos de cotas previstos nos itens
3.1 e 3.2 deste Edital.
2.1.4 A distribuição da ordem classificatória do cadastro reserva entre ampla concorrência e vagas reservadas, será definida conforme as inscrições deferidas e o resultado do
sorteio, sendo posteriormente publicado no site da UFDPar.
2.2 As inscrições, contendo a documentação exigida (Item 2.6), devem ser encaminhadas eletronicamente, via Divisão de Protocolo, através da aba central de serviços
(https://cs.ufdpar.edu.br/login), à Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, obedecendo às datas e horários estabelecidos no calendário
(Quadro 3).
2.2.1 Os documentos requeridos para inscrição deverão ser encaminhados obedecendo à ordem do item anterior, em arquivo único, no formato PDF (portable document
format);
2.2.2 O candidato deve se responsabilizar pela autenticidade de todos os documentos, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade e/ou adulteração;
2.2.3 O requerimento de inscrição intempestivo, incompleto, falso ou ilegível será indeferido;
2.2.4 É vedada a complementação de documentos;
2.2.5 A UFDPar não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia, bem como outros fatores que impossibilitem o envio de dados.
2.3 O valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU-Simples), disponível no site
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru que deverá ser preenchida e impressa com os seguintes códigos: Unidade Gestora, cód. 156680; Recolhimento, cód. 28883-7.
2.3.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.3;
2.4 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto nos Art. 1º e 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Art 1º, inciso I
e II.
2.4.1 Nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
2.4.2 Conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, também estão isentos os candidatos doadores efetivos de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.5 O candidato que desejar requerer a isenção deverá encaminhar eletronicamente, via Divisão de Protocolo, através da aba central de serviços (https://cs.ufdpar.edu.br/login),
à DRS da Universidade Federal do Delta do Parnaíba o Requerimento de Isenção de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado selecionando a área do concurso, em
conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, juntamente com
os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (atualizado nos
últimos doze meses) ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
2.5.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/01/2026.
2.6 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Comissão Organizadora do Concurso, por meio do formulário constante no ANEXO II, devidamente preenchido e
assinado pelo candidato, com a seleção da área do concurso e documentação que comprove o perfil para o cargo, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes
documentos:
a) Cópia de um dos documentos de identificação que contenha foto (Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte);
b) Cópias do diploma do Curso de Graduação e do respectivo histórico escolar;
c) Cópias do diploma do curso de pós-graduação e do respectivo histórico, correspondente ao perfil (classe e nível) do cargo que pleiteia;
d) Indicação por escrito da área de conhecimento da pós-graduação e o código, de acordo com o quadro de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES, conforme o item 2.11 do Edital;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (quando não isento);
f) Comprovante de deferimento da isenção da taxa de inscrição, quando for o caso.
2.6.1 Para a comprovação da titulação (item 2.6, alíneas b e c) serão considerados:
a)os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação (MEC);
b)os diplomas de Doutor expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no
Brasil;

                            

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