DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Prova de títulos, de caráter classificatório;
4.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia será disponibilizado no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.4 O candidato deve comparecer ao local de aplicação das provas, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será
realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto.
4.5 Após a identificação, o candidato deverá dirigir-se à sala de aplicação e aguardar as orientações da Banca Examinadora. Não será permitido o ingresso de candidatos
retardatários após o horário estabelecido para início da prova escrita.
4.6 A prova escrita versará sobre 3 (três) temas, sendo uma redação dissertativa para cada tema, da área para a qual o concurso está sendo realizado, que serão sorteados no
momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato
que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).
4.7 O texto da prova escrita deverá ter, no máximo, 9 (nove) laudas, sendo no máximo 3 (três) laudas para cada tema sorteado, e ser escrito com caneta de tinta azul ou preta,
com letra legível.
4.8 Será permitido ao candidato fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora.
4.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da prova escrita e nem folhas de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova.
4.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, relógio inteligente, entre outros) nem a consulta a qualquer
bibliografia.
4.11 O candidato que infringir o item 4.10 será eliminado e terá sua prova recolhida.
4.12 Os candidatos somente poderão sair do local da prova após o início da Prova Escrita. Ao término da Prova Escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão sair
simultaneamente.
4.13 Os dias, horários e local do sorteio dos temas da prova didática serão disponibilizados no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). Os Temas das Provas e
a Bibliografia sugerida constarão no Anexo VII deste Edital.
4.14 O sorteio dos temas será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando às 08 horas, com intervalo mínimo de 60 minutos
entre os candidatos, seguindo a ordem de classificação na prova escrita. A sala para sorteio será aberta com antecedência de 10 (dez) minutos para entrada dos candidatos que queiram se
fazer presentes.
4.15 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos aprovados na prova escrita, os sorteios dos temas e a prova didática poderão acontecer em mais de um
dia e poderão implicar em alteração do cronograma;
4.16 A prova didática consistirá em uma aula teórica com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país, com as exceções previstas no item 4.17 deste edital, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez),
com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e/ou ministrar a prova didática fora do tempo previsto.
4.17 Para as áreas de Língua Inglesa e LIBRAS, a prova didática deverá ser ministrada na respectiva língua, sob pena de eliminação. Para as provas da área de Música/Instrumentos
de Cordas Friccionadas e Música/Instrumentos de sopro de metal, a prova didática será obrigatoriamente teórico-prática, contendo no mínimo 20 (vinte) minutos de execução de repertório
solo de livre escolha do candidato.
4.18 Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma via do seu Plano de Aula, no qual deverão constar: o tema, os objetivos
específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
4.19 A prova didática será presencial e gravada;
4.20 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer para realização do sorteio do tema da prova didática ou de sua realização, no horário e local determinados será
eliminado, independente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso.
4.21 O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, seus respectivos anexos e suas alterações, disponíveis no sítio da UFDPar,
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.22 O Curriculum Vitae com suas comprovações e a Tabela de Pontos para avaliação do currículo previamente preenchida deverão ser entregues pelo candidato na ocasião do
sorteio do tema da prova didática.
4.22.1 A documentação descrita no item 4.21 deverá ser entregue de forma impressa, sendo que as comprovações deverão ser entregues encadernadas em espiral, na ordem do
Anexo IV da Resolução nº 135/2023 - CONSUN/UFPI (disponível no sítio eletrônico da UFDPar). Os comprovantes fora da ordem determinada não serão pontuados.
4.23 Serão considerados para efeito de comprovação do Curriculum Vitae atividades desenvolvidas de 13/01/2021 até a data da publicação deste Edital no Diário Oficial da
União.
4.24 Para fins de classificação final no concurso, o total de pontos é obtido pela nota do candidato na Prova de Títulos somada às notas das provas escrita e didática, totalizando,
assim, os pontos a serem considerados, para obtenção da pontuação final do candidato.
4.25 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção do processo e sem prejuízos para o candidato.
4.25.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (prova escrita, prova didática, e prova de títulos) disponibilizados no sítio da universidade, o candidato terá um
dia útil para solicitar a documentação referente à etapa e, neste mesmo prazo, impetrar recurso contrário ao seu resultado.
4.25.2 
A
solicitação 
de 
recursos
será 
efetuada 
à
Presidência 
da 
Comissão
Organizadora 
do 
Concurso,
conforme 
modelo 
disponível
no 
sítio
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.25.3
O 
resultado
do 
recurso
interposto 
pelo
candidato,
em 
qualquer
etapa 
do
concurso,
será 
divulgado
no 
sítio
eletrônico 
da
universidade
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.25.4 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o candidato para a etapa do concurso contestada, a divulgação será feita no sitio
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.26 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto nº 9.739/2019 e, complementarmente, à
Resolução nº. 135/2023-CONSUN/UFPI e suas alterações.
4.26.1 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados.
4.26.2 A homologação do resultado final dar-se-á de acordo com a ordem classificatória prevista no Anexo IX, obedecendo a proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas
reservadas.
5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 O candidato deverá:
a) ter sido habilitado e classificado no concurso;
b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos;
c) apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras;
d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante Exame Médico Oficial da UFDPar;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;
h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990.
5.2 O professor do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, desenvolver
programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e
residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades
extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e
outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses,
dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por
escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A nomeação dos candidatos habilitados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste
Ed i t a l .
6.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
6.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada
no Diário Oficial da União.
6.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em informações complementares publicados
exclusivamente no sítio eletrônico (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep) das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os professores aprovados e nomeados deverão participar, de forma obrigatória, do Curso de Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) oferecido pela Escola de Administração
Pública (ENAP).
6.6 O professor nomeado ministrará aulas relacionadas nos componentes curriculares da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em
que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade.
6.7 A Banca Examinadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep) as atualizações ou alterações deste Edital
e de seu Cronograma.
6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
JOÃO PAULO SALES MACEDO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO*
À Comissão Organizadora do Concurso, Eu, Candidato (a) à vaga no Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal
do Delta do Parnaíba, (Edital nº 01/2026-UFDPar) na Área de , Residente à rua (Av., Rua, etc.)n., bairro na cidade de, fones () e (), e-mail, Requer dispensa do pagamento da taxa de inscrição
com base na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
1. No Art. 1º, Inciso I - pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mínima familiar per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo, anexando, para tanto, os seguintes documentos:
a.Cópia do Número de Identificação Social - NIS, expedido pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico*;
b.Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007*.
2.No Art. 1º, Inciso II, ser doador de medula óssea, anexando para tanto:
a. Declaração de doador de medula óssea de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde *.
* O deferimento deste requerimento deve ser anexado à Ficha de Inscrição.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Parnaíba, PI ____de____ de____ .
___________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
CPF: __________________________

                            

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