DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 2/2026 (PROCESSOS FÍSICOS)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada
de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o
débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação
da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos,
por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF,
a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de At e n d i m e n t o "
do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho. g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.VALOR (R$)
. .AUTO POSTO GOIANO EIRELI
.14152.027891/2020-74
.AI
.219307890
.3.200,00
. .MEGATEMP SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA.
.46202.014794/2015-16
.AI
.207695351
.50.808,65
. .MEGATEMP SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA.
.46202.014793/2015-63
.AI
.207695342
.9.104,44
. .MEGATEMP SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA.
.46202.014795/2015-52
.AI
.207695369
. 8604,92
. .WG ELETRO S.A
.46202.009769/2017-74
.AI
.213118611
.1.529,62
Lilian Farias de Queiroz Pierre
IMPRENSA NACIONAL
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