DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
17/11/2025. Detentora da Ata: Ata 419 - Prime Comercio De Material De Construção EIREILI
- ME, inscrita no CNPJ:11.424.500/0001-77. Valor Global: R$ 355.248,00. Detentora da Ata:
Ata 418 -Castro Arantes Química Industrial LTDA, inscrita no CNPJ: 11.202.638/0001-21.
Valor Global: R$ 163.546,50. Detentora da Ata: Ata 444 - GGV Comercial EIRELI, inscrita no
CNPJ: 35.236.131/0001-57. Valor Global: R$ 39.242,75. Detentora da Ata: Ata 442 - TT
Material De Construção LTDA, inscrita no CNPJ: 30.820.280/0001-45. Valor Global: R$
18.202,00. Assinaturas das Atas por meio digital em 18/11/2025. Vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da assinatura. A íntegra da Ata de Registro de Preço encontra-se
disponível na página da Prefeitura Municipal de Montes Claros na Internet no endereço:
https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/atas-de-registro-de-precos.
Montes Claros/MG, 19 de novembro de 2025.
ISLENE FERNANDES OLIVEIRA PRATES
Agente de Contratação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO 256/2025
Processo nº 558/2024 - Pregão Eletrônico nº 191/2024 - Objeto: Registro de preços para
futura e eventual aquisição de bens permanentes, atendendo a demanda das Secretarias
do Município de Montes Claros-MG. Ata nº 672 - Fornecedor: INFOLAB DISTRIBUIDORA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.799.407/0001-56. Primeiro Termo de Aditamento à Ata
nº 672: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na ''Cláusula Quarta - Da Validade da Ata''
da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 22/10/2025 e tendo
como termo final o dia 21/10/2026. Renovam-se os valores previstos na "Cláusula Segunda
- Dos Preços Registrados" da Ata de Registro de Preços, aplicando-se exclusivamente ao
item abaixo relacionado, não se incidindo sobre ele nenhum reajuste. O valor global desta
renovação é de R$ 2.637,92. Assinado por meio digital em 21 de outubro de 2025; Ata nº
674 - Fornecedor: BIOPULSE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.408.118/0001-96.
Primeiro Termo de Aditamento à Ata nº 674: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na
''Cláusula Quarta - Da Validade da Ata'' da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses,
iniciando-se no dia 22/10/2025 e tendo como termo final o dia 21/10/2026. Renovam-se
os valores previstos na "Cláusula Segunda - Dos Preços Registrados" da Ata de Registro de
Preços, aplicando-se exclusivamente ao item abaixo relacionado, não se incidindo sobre ele
nenhum reajuste. O valor global desta renovação é de R$ 1.592,90. Assinado por meio
digital em 21 de outubro de 2025; Ata nº 675 - Fornecedor: CLEANLURB PRODUTOS &
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.434.226/0001-36. Primeiro Termo de
Aditamento à Ata nº 675: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na ''Cláusula Quarta -
Da Validade da Ata'' da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia
22/10/2025 e tendo como termo final o dia 21/10/2026. Renovam-se os valores previstos
na "Cláusula Segunda - Dos Preços Registrados" da Ata de Registro de Preços, aplicando-se
exclusivamente ao item abaixo relacionado, não se incidindo sobre ele nenhum reajuste. O
valor global desta renovação é de R$ 39.204,00. Assinado por meio digital em 21 de
outubro de 2025 e Ata nº 676 - Fornecedor: MA COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.673.034/0001-57. Primeiro Termo de Aditamento à Ata nº
676: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na ''Cláusula Quarta - Da Validade da Ata'' da
Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 24/10/2025 e tendo
como termo final o dia 23/10/2026. Renovam-se os valores previstos na "Cláusula Segunda
- Dos Preços Registrados" da Ata de Registro de Preços, aplicando-se exclusivamente ao
item abaixo relacionado, não se incidindo sobre ele nenhum reajuste. O valor global desta
renovação é de R$ 50.787,00. Assinado por meio digital em 22 de outubro de 2025.
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 e suas alterações. Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Tecnologia.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO 1153/2025
Processo: 491/2022 - Modalidade: Concorrência Pública nº 021/2022. Objeto: Contratação
de sociedade empresária para execução da obra de reforma e ampliação da Estratégia
Saúde da Família (ESF) - Independência, no município de Montes Claros/MG. Contratada:
TANACH CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.140.037/0001-27. Décimo
Segundo Termo Aditivo: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Décima
Quinta - Vigência" do contrato original, por 06 (seis) meses, mantendo seus efeitos a partir
de 07/10/2025 tendo como termo final o dia 06/04/2026.Fundamento Legal: Lei nº.
8.666/93 e suas alterações Assinado por meio digital em 09 de dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO 1155/2025
Processo: 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação
de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do
SUS, conforme chamamento público nº 002/2023., no município de Montes Claros/MG.
Contratada: Universidade Estadual de Montes Claros, inscrita no CNPJ sob o nº
22.675.359/0001-00. Décimo Sexto Termo Aditivo: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na
Cláusula Segunda do contrato original a quantia de R$ 89.082,22 (oitenta e nove mil
e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), para pagamento da produção dos meses
novembro e dezembro de 2025, correspondente a um acréscimo de 0,85% do valor
renovado no 12° Termo de Aditamento. Com este acréscimo, o valor total do contrato
vigente passa a ser de R$ 11.066.331,66 (onze milhões, sessenta e seis mil trezentos
e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações. Assinado por meio digital em 16 de dezembro de 2025. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo: 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação
de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do
SUS, conforme chamamento público nº 002/2023., no município de Montes Claros/MG.
Contratada: Universidade Estadual de Montes Claros, inscrita no CNPJ sob o nº
22.675.359/0001-00. Décimo Sétimo Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de
vigência previsto na "Cláusula Quinta" do contrato original por 12 (doze) meses,
mantendo seus efeitos a partir de 31/12/2025 com termo final no dia 30/12/2026.
2.1.1 O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem
incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renova-se o valor previsto na
Cláusula
Segunda
do
contrato
original, passando
a
vigorar
o
montante
de
R$32.607.011,93 (trinta e dois milhões, seiscentos e sete mil e onze reais e noventa
e três centavos). O valor ora aditivado decorre da necessidade de pagamento referente
as competências de janeiro/2026 a dezembro/2026, e tem por finalidade garantir a
continuidade dos serviços inicialmente contratados, bem como os serviços cujos valores
sofreram alterações em suas Portarias/Resoluções, e novos serviços e incentivos
contratualizados, dos quais foram acrescidos durante a execução do contrato por meio
de termos aditivos celebrados junto ao prestador, conforme planilha abaixo (...). 2.3.
Conforme processo administrativo nº 14.812/2025 e anexos (fls. 837 - 840 e 845), os
valores
a
serem
empenhados das
competências
janeiro/2026
a
dezembro/2026,
ocorrerão nas seguintes dotações orçamentárias (...). 2.4. Inclui-se a cláusula abaixo,
referente o repasse previsto na Resolução SES/MG nº 10.597, de 21 de outubro de
2025, que define e altera as regras para a estratégia de custeio dos Bancos de Leite
Humano e dos Postos de Coleta de Leite Humano cadastrados na Rede de Bancos de
Leite Humano (rBLH/Fiocruz) no Estado de Minas Gerais (...). Fundamento Legal: Lei nº.
8.666/93 e suas alterações. Assinado por meio digital em 16 de dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO 1157/2025
Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 082/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do sus,
conforme chamamento público nº 002/2023. Contratada: Fundação Hospitalar de Montes
Claros, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.928/0001-24. Vigésimo Quinto Termo Aditivo: 2.1.
Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$
706.520,67 (setecentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e sete centavos),
para repasse da assistência financeira complementar ao Piso da Enfermagem, estimado
para pagamento das parcelas restantes do exercício de 2025 (novembro/2025,
dezembro/2025
e
décimo
terceiro),
através
da
dotação
orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.4018; elemento: 3.3.50.41; ficha: 6069; recurso federal: 1605. 2.2.
Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$
2.243.039,41 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, trinta e nove reais e quarenta
e um centavos), para pagamento da produção das competências novembro e dezembro de
2025, conforme tabela abaixo (...). 2.3. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda"
do contrato original a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para pagamento
da produção das OPMES CARDIOVASCULARES com recurso municipal, conforme Portarias
n° 15/2022 e n° 16/2022, referente às competências novembro/2025 e dezembro/2025, a
ser financiado conforme dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2139; Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.36; Ficha: 5823; Fonte de recursos Municipal: 1500. 2.4. Com o total
dos acréscimos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, perfazendo o montante de R$
3.069.560,08 (três milhões, sessenta e nove mil quinhentos e sessenta reais e oito
centavos), equivalente a 9,73% do valor renovado no 21º termo aditivo, o valor total do
contrato passa a ser de R$ 35.669.148,67 (trinta e cinco milhões, sessenta e nove mil,
cento e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Fundamento Legal: Lei nº.
8.666/93 e suas alterações Assinado por meio digital em 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 082/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do sus,
conforme chamamento público nº 002/2023. Contratada: Fundação Hospitalar de Montes
Claros, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.928/0001-24. Vigésimo Sexto Termo Aditivo: 2.1
Prorroga-se o prazo de vigência previsto na cláusula quinta do contrato original por 12
(doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 30/12/2025 e tendo como novo termo
final o dia 29/12/2026. 2.1.1 O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a
qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2 Renovam-se
os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, na quantia de R$
62.673.544,65 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil quinhentos e
quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). O valor ora aditivado representa
32,95% do valor inicialmente contratado, e decorre da necessidade de garantir a
continuidade dos serviços inicialmente contratados, bem como os serviços cujos valores
sofreram alterações em suas Portarias/Resoluções, e novos serviços e incentivos
contratualizados, dos quais foram acrescidos durante a execução do contrato por meio de
termos aditivos celebrados junto ao prestador, conforme tabela abaixo com os respectivos
serviços e valores a serem contratualizados (...). 3. Inclui-se a cláusula abaixo, referente o
repasse previsto na Resolução SES/MG nº 10.597, de 21 de outubro de 2025, que define e
altera as regras para a estratégia de custeio dos Bancos de Leite Humano e dos Postos de
Coleta de Leite Humano cadastrados na Rede de Bancos de Leite Humano (rBLH/Fiocruz) no
Estado de Minas Gerais (...). Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Assinado
por meio digital em 15 de dezembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO 1159/2025
Processo: 311/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme chamamento público nº 002/2023. Contratada: Fundação Educacional Alto
Médio São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 20.533.295/0003-30. Trigésimo Quarto
Termo Aditivo: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato
original a quantia de R$ 197.197,50 (cento e noventa e sete mil, cento e noventa e sete
reais e cinquenta centavos), por meio do Processo Administrativo nº 12.413/2025, a ser
repassada em parcela única, destinada ao beneficiário Hospital das Clínicas Doutor Mário
Ribeiro da Silveira - CNES 7366108, conforme previsto pela Resolução SES/MG nº 10.543,
de 07 de outubro de 2025, cujo objeto é a complementação do valor da internação em
Hospitais credenciados como Centro de Tratamento de Queimados Porte II e III, no âmbito
da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais. Será financiado através da dotação
orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4018; Elemento de Despesa: 3.3.50.41; Ficha: 6070;
Fonte de Recurso Estadual: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual. 2.2. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula
Segunda" do contrato original a quantia de R$ 1.471.237,60 (um milhão, quatrocentos e
setenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), por meio do
Processo Administrativo
nº 13.526/2025,
para repasse
da assistência
financeira
complementar ao Piso da Enfermagem, estimado para pagamento das parcelas restantes
do exercício de 2025 (novembro/2025, dezembro/2025 e décimo terceiro). Será financiado
com o recurso federal, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4018;
Elemento de Despesa: 3.3.50.41; Ficha: 6069 - Fonte de Recursos Federal: 1605 -
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem. 2.3. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula
Segunda" do contrato original a quantia de R$ 869.985,93 (oitocentos e sessenta e nove
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), por meio do Processo
Administrativo
nº
14.002/2025,
através
da
dotação
orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.4018;
Elemento de
Despesa: 3.3.50.41;
Ficha: 6070; Recurso
Estadual: 1621, tendo em vista a necessidade de formalizar e dar transparência ao repasse
do recurso financeiro ao beneficiário, conforme disponibilizado pela Resolução SES/MG nº
8.945 de 17 de agosto de 2023, que divulga os beneficiários e valores referentes à política
de caráter continuado para implantação e estruturação da Linha de Cuidado em Doenças
Respiratórias Graves, instituída pela Resolução SES/MG nº 8.498 de dezembro de 2022, no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais SUS/MG. 2.4. Com o total dos
acréscimos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, perfazendo o montante de R$ 2.538.421,03
(dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e três
centavos), equivalente a 8,28% do valor renovado no 27º termo aditivo, o valor total do
contrato passa a ser de R$ 45.718.122,94 (quarenta e cinco milhões, setecentos e dezoito
mil cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos). Fundamento Legal: Lei nº.
8.666/93 e suas alterações Assinado por meio digital em 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 311/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme chamamento público nº 002/2023.. Contratada: Fundação Educacional Alto
Médio São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 20.533.295/0003-30. Trigésimo Quinto
Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na ''Cláusula Quinta - Da
Vigência do Contrato'' do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a
partir de 30/12/2025 e tendo como novo termo final o dia 29/12/2026. 2.1.1. O Município
se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de
qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renovam-se os valores previstos na ''Cláusula
Segunda - Do Valor do Contrato e da Dotação Orçamentária'' do contrato original,
passando a vigorar na quantia de R$ 75.790.423,61 (setenta e cinco milhões, setecentos
e noventa mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos). O valor ora
aditivado representa 133,42% do valor inicialmente contratado, e decorre da necessidade
de pagamento referente as competências de janeiro/2026 a dezembro/2026, visando
garantir a continuidade dos serviços inicialmente contratados, bem como os serviços cujos
valores sofreram alterações em suas Portarias/Resoluções, e novos serviços e incentivos
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