DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVII Nº 9
Brasília - DF, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 43
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 45
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 51
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 51
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 54
Ministério da Saúde................................................................................................................ 55
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59
Ministério Público da União................................................................................................... 59
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 67
Editais e Avisos........................................................................................................................ 69
................................... Esta edição é composta de 71 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 13/1/2026 as
edições extras nºs 8-A e 8-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
DECRETOS DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do
Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
R ECO N D U Z I R ,
a partir de 14 de fevereiro de 2026, MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO à função de
membro da Comissão de Ética Pública, com mandato de três anos.
Brasília, 13 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do
Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
R ECO N D U Z I R ,
a partir de 14 de fevereiro de 2026, BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS à função de membro da
Comissão de Ética Pública, com mandato de três anos.
Brasília, 13 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, resolve
DISPENSAR, a pedido,
CAMILLA ARAUJO SOARES DA SILVA da função de Consultora Jurídica do Ministério de
Portos e Aeroportos, código FCE 1.15, a partir de 29 de dezembro de 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
COMITÊ DO RIO DOCE
PORTARIA Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 11, § 3º, da Resolução CRD nº 1/2025 e no artigo 10, § 2º,
da Resolução CRD nº 2/2025, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Subcomitê de
Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais:
I - representando a Casa Civil da Presidência da República:
Petula Ponciano Nascimento, titular, que o coordenará;
Maria Angélica Breda Fontão, suplente;
II - representando o Ministério dos Povos Indígenas:
Elis do Nascimento Silva, titular;
Mariana Recalde, suplente;
III - representando o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r :
Marina Godoi de Lima, titular;
Isabela Patrícia Camargo Soares da Cruz, suplente;
IV - representando o Ministério da Igualdade Racial:
Ronaldo dos Santos, titular;
Mariana Barroso da Costa, suplente;
V - representando a Secretaria-Geral da Presidência da República:
Zilda Manuela Onofri Patente, titular;
Vitor Souza Sampaio, suplente.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da
Portaria SG/PR nº 201, de 8 de outubro de 2025, do Ministro de Estado da Secretaria-Geral
da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
WALDO JOSÉ CARM ROHLFS para exercer a função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na
Coordenação-Geral de Gestão Financeira e Orçamentária da Diretoria de Gestão Interna, Financeira
e Orçamentária da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.
ROBERTO LEMOS MONTEIRO DA SILVA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
PORTARIA SGCS/AGU Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n.º 95, de 06 de
junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º
00404.011108/2025-41, resolve:
Conceder pensão a MARIA HELENA CUNHA BERNARDO, na qualidade de
cônjuge de DARLAN CARNEIRO DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Procurador Federal,
categoria especial, matricula Siape 0677856, do quadro de pessoal desta Advocacia-Geral
da União, falecido aposentado, em 01 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217,
inciso I da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
n.º 103, de 12 de novembro de 2019, com efeitos a partir da data do óbito.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
PORTARIA SGCS/AGU Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 06 de
junho
de
2023, e
considerando
o
que
consta
no Processo
Administrativo
nº
00475.098913/2025-38, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a TULIO PORTO SILVEIRA, matrícula Siape nº
1312078, ocupante do cargo de advogado da união, Categoria Especial, código da vaga nº
643251, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, e §2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados com base na
média, limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, consoante prescrito no art.
26, §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido
do benefício especial previsto nos arts. 1º e 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de
abril de 2012, com redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022,
declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
FLAVIO JOSÉ ROMAN

                            

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