DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MINC N° 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Designar VINICÍUS PRADO JANUZZI, matrícula Siape nº 1026448, para
exercer o encargo de substituto do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas Culturais da Diretoria do Sistema
Nacional de Cultura da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do
Ministério da Cultura, no período de 14 a 16 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC N° 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Designar VINICÍUS PRADO JANUZZI, matrícula Siape nº 1026448, para
exercer o encargo de substituto da função de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Acompanhamento ao Conselho Nacional de Políticas Culturais, da
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas Culturais da Diretoria do Sistema
Nacional de Cultura da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do
Ministério da Cultura, no período de 17 a 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE
C U LT U R A
GABINETE DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E
COMITÊS DE CULTURA
PORTARIA SAFCC/MINC Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA DO MINISTÉRIO
DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 11.336, de 1º
de Janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União Edição Especial, de 1º de Janeiro de 2023,
Portaria MINC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e considerando o disposto no Decreto nº 6.170 de
25 de Julho de 2007, Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020, na Lei nº 13.019 de 31 de Julho de
2014, no Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de Agosto de 2023, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, em observância às legislações
vigentes, atuarem no monitoramento, acompanhamento e fiscalização de termos de
fomento, convênios, contratos, instrumentos de transferência voluntária e termos de
execução descentralizada celebrados pelas Unidades Gestoras 420028 e 340028.
1 - Pelo Gabinete da Secretaria dos Comitês de Cultura - GAB/SCC:
1.1. Priscilla Albuquerque Silva Veloso de Menezes, CPF: XXX.291.003-XX;
1.2. Natália Valadares do Vale, CPF: XXX.113.906-XX;
1.3. Reinaldo Monteiro dos Reis, CPF: XXX.522.351-XX.
1.4. Lúcio Alexandre Cosendey Bon, CPF: XXX.891.787-XX
2 - Pela Diretoria do Sistema Nacional de Cultura - DSNC:
2.1. Leila Calaça da Silva, CPF: XXX.521.371-XX;
2.2. Charles William Vieira Viana, CPF: XXX.327.027-XX;
2.3. Hudson Romério Morais da Silva Guimarães, CPF: XXX.553.152-XX;
2.4. Daniel Barbosa Balabram, CPF: XXX.215.387-XX;
2.5. Vinicius Prado Januzzi, CPF: XXX.907.168-XX;
2.6. Diego Rodrigo da Silva Pinto Santoro, CPF: XXX.109.125-XX;
2.7. Nilo José Ribeiro Pinto, CPF: XXX.859.877-XX;
2.8. Angélica Baggio Lago, CPF: XXX.304.570-XX.
2.9 - Luisa da Cunha Abbott, CPG: XXX.029.570-XX
2.10. Max Trindade Junior, CPF: XXX.315.134-XX
2.11. Ana Clécia Mesquita de Lima, CPF: XXX.459.008.XX
3 - Pela Diretoria de Assistência Técnica para Estados, Distrito Federal e Municípios - DAT:
3.1. Juocerlee Tavares Guadalupe Pereira, CPF: XXX.906.363-XX;
3.2. Lais Alves Valente, CPF: XX.155.321-XX;
3.3. Maria Eduarda D. Miranda Brandão, CPF: XXX.791.104-XX;
3.4. Felipe Jardim Ribeiro Lins, CPF: XXX.996.544-XX;
3.5. Mariana Resende da Silva Pereira, CPF: XXX.440.136-XX;
3.6. Samuel de Melo Barbosa, CPF: XXX.347.344-XX.
4 - Pela Diretoria de Articulação e Governança - DAG:
4.1. Taylisi de Souza Corrêa Leite, CPF: XXX.075.118-XX;
4.2. Iago Itã de Almeida Pereira, CPF: XXX.784.215-XX;
4.3. Arthur Muniz Fernandes, CPF: XXX.926.604-XX;
4.4. Patrícia Martins, CPF: XXX.931.929-XX;
4.5. Mirela Leite de Araújo, CPF: XXX.900.248-XX;
4.6. Rosilene Komarchesk, CPF: XXX.147.339-XX;
4.7. Ruslane Bião de Oliveira, CPF: XXX.243.375-XX;
4.8. Rosiane Graça Rigas Martins, CPF: XXX.046.517-XX;
4.9. Roberta Carmem de Oliveira Malvão, CPF: XXX.744.497-XX;
4.10. Ana Luiza Lepesqueur Torres Caldeira, CPF: XXX.953.576-XX;
4.11. Marcelo Alves Brum, CPF: XXX.213.110-XX;
4.12. Elder Gomes da Silva, CPF: XXX.675.038-XX;
4.13. Kamila Costa da Silva, CPF: XXX.173.592-XX;
4.14. Jeanni Alves Nunes Monteiro, CPF: XXX.175.962-XX;
4.15. Otoniel Ramos Cruz, CPF: XXX.697.002-XX;
4.16. Fagno Sebastião Taveira Fonseca, CPF: XXX.533.402-XX;
4.17. Elienai Silva de Andrade, CPF: XXX.961.954-XX;
4.18. Luciula Romana da Silva Ferreira, CPF: XXX.221.702-XX;
4.19. Ricardo Agum Ribeiro, CPF: XXX.285.237-XX;
4.20. Gilma Isabel Rêgo D'Aquino, CPF: XXX.939.572-XX;
4.21. Thais Helena Rodrigues de Araujo, CPF: XXX.960.532-XX;
4.22. Márcia de Andrade Brasil, CPF: XXX.978.862-XX;
4.23. Thaise Naiara de Sousa Silva, CPF: XXX.067.561-XX;
4.24. Silvia Ferreira de Oliveira Pinheiro, CPF: XXX.130.672-XX;
4.25. Anna Christina de Queiroz Rodrigues, CPF: XXX.821.594-XX;
4.26. Marco Antônio Vezzani, CPF: XXX.915.880-XX;
4.27. Ellen Carvalho Moate, CPF: XXX.486.255-XX;
4.28. Amanda de Almeida Oliveira, CPF: XXX.044.915-XX;
4.29. Tayane Bragança de Almeida, CPF: XXX.844.815-XX;
4.30. Cleide Mara Vilela do Carmo, CPF: XXX.309.511-XX;
4.31. Érika Vieira Lima Carvalho, CPF: XXX.253.563-XX;
4.32. Bruno Leonardo da Silva Castro, CPF: XXX.546.663-XX;
4.33. Yuri Sampaio Capellato Logrado, CPF: XXX.967993-XX;
4.34. Simone Cristina de Oliveira Silva, CPF: XXX.483.863-XX;
4.35. Raisa Agra Moura, CPF: XXX.791.794-XX;
4.36. Thais de Freitas Morais, CPF: XXX.263.906-XX;
4.37. Nilton Oliveira Valença, CPF: XXX.236.474-XX;
4.38. Feliciano Félix, CPF: XXX.302.034-XX;
4.39. Lúcio Enrico Vieira Attia, CPF: XXX.781.077-XX;
4.40. Francisco Waldílio da Silva Sousa, CPF: XXX.874.183-XX;
4.41. Adler Sidney Barros dos Santos Correia, CPF: XXX.948.974-XX;
4.42. Victor Varela Ferreira Medeiros de Oliveira, CPF: XXX.651.074-XX;
4.43. Lívia Cirne de Azevedo Pereira, CPF: XXX.936.944-XX;
4.44. Luciana Braga Silveira, CPF: XXX.345.576-XX;
4.45. Denio Santos Azevedo, CPF: XXX.735.885-XX;
4.46. Solange de Oliveira, CPF: XXX.638.348-XX;
4.47. Michele Eduarda da Cunha Franco de Sá, CPF: XXX.581.982-XX;
4.48. José Ricardo Gonçalves Duarte, CPF: XXX.801.601-XX;
4.49. Mariana Arndt de Souza, CPF: XXX.033.911-XX;
4.50. Renata Carleial de Casimiro Otto, CPF: XXX.978.253-XX;
4.52. Patrícia Affonso, CPF: XXX.490.430-XX;
4.53. Andrea Solange Bos, CPF: XXX.619.190-XX;
4.54. Márcio dos Santos Fortes, CPF: XXX.709.880-XX;
4.55. Priscila Appella, CPF: XXX.762.436-XX;
4.56. Elizabete Ferreira Gomes de Oliveira, CPF: XXX.432.955-XX;
4.57. Juliana Souto Lemos, CPF: XXX.104.536-XX;
4.58. Rubens Ahyrton Ragone Martins, CPF: XXX.338.816-XX;
4.59. Thiago de Jesus Gonçalves, CPF: XXX.925.986-XX;
4.60. Renata Maria do Amaral, CPF: XXX.638.914-XX;
4.61. Rosely Moraes Sampaio, CPF: XXX.056.355-XX;
4.62. Luisa Mariana Telles da Cunha, CPF: XXX.597.488-XX;
4.64. Everaldo Ferreira da Silva, CPF: XXX.427.118-XX;
4.65. Julio Cesar de Oliveira Morais, CPF: XXX.205.607-XX;
4.66. Carla de Freitas Lycurgo, CPF: XXX.925.397-XX;
4.67. Manuela Ferreira Osório de Barro, CPF: XXX.893.601-XX;
4.68. Telma Lopes Melo, CPF:XXX.070.042-XX;
4.69. Anna Bastos Faria, CPF: XXX.928.287-XX;
4.70. Rui Antônio do Carmo Barauna, CPF: XXX.850.422-XX;
4.71. Paulo Guilherme Muniz Cavalcanti da Cruz, CPF: XXX.739.894-XX;
4.72. Marco Antônio de Souza, CPF: XXX.523.007-XX;
4.73. Maria Goreti da Cruz Leal, CPF: XXX.317.617-XX;
4.74. Maria Helena Silva, CPF: XXX.857.617-XX;
4.75. Regina Célia Teixeira Baptista, CPF: XXX.275.127-XX.
Art. 2° Ficam revogadas as Portarias SCC/GAB/GM Nº 3, de 27 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA CRISTINA MARTINS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 14, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, a Portaria MinC nº
185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro
de 2025, e considerando a Portaria MinC nº 917, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 2025 e o processo SEI nº 01450.000344/2023-88, resolve:
Designar a servidora GABRIELLA CHRISTINA LIMA DA SILVA, matrícula SIAPE nº
1122913, para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe de Divisão de Apoio a Diárias
e Passagens, código CCE 1.07, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral
de Logística, Convênios e Contratos do Departamento de Planejamento e Administração deste
Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância
do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, ficando dispensada a servidora
JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3159249, do referido encargo.
ADRIANA BORTOLI
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/ES, nomeado pela Portaria nº 702, de 03 de maio de
2023, publicada no D.O.U de 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U de
19 de agosto de 2022 e pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de novembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023 e tendo
em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no
Espírito Santo - UASG 343033:
. .AT U AÇ ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
. .Agente de Contratação e Pregoeira
.CLAUDIA LUGON PONTES
.225072
. .Agente de Contratação e Pregoeira
.ELIENNE MACHADO BRUM
.1951312
.
Equipe de Apoio à Agente de Contratação e Pregoeira
.ELIENNE MACHADO BRUM
.1951312
.
.CLAUDIA LUGON PONTES
.225072
. .
.MARIA HELENA SOARES ARNAUD
.1552119
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas
ou não,
para
fins de
saneamento
da
fase preparatória,
caso
necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o
caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art.
11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda,
o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a
sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de
2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento
e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
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