DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
o
Memorando
GGP nº
02/2026,
baixam
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o empregado público Douglas Yasuhiro Utida, matriculado sob
o nº 872, para exercer o cargo em comissão de Assessor III na Controladoria, a partir do
dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
Portaria CORENSP/DIR/043/2024,
permanecendo inalteradas
as demais
disposições
previstas na referida portaria.
Art. 1º. Reintegrar, sob decisão judicial, o empregado público Alexandre Juan
Lucas, matrícula nº 626, no Cargo de Fiscal.
Art. 2º A Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) deve adotar todas as
providências necessárias para esta portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus
efeitos a 05 de janeiro de 2026.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Secretário
PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
o
Memorando
GGP nº
02/2026,
baixam
as
seguintes
determinações;
Art. 1º Nomear o empregado público Marcelo Crispim Pedreira, matriculado
sob o nº 712, para exercer o cargo em comissão de Assessor III na Gerência de Compras
e Contratos (GCC), a partir do dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
Portaria CORENSP/DIR/043/2024,
permanecendo inalteradas
as demais
disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus
efeitos a 05 de janeiro de 2026.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CRF-SP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A Presidente do Conselho Regional do Estado de São Paulo, nomeada pela
Deliberação CRF-SP nº 26/2025, para o biênio 2026/2027, com fundamento no artigo 31,
inciso II, de seu Regimento Interno, considerando que não há lei específica liberando o
procurador autárquico de Conselho de Fiscalização Profissional de apresentar procuração
na representação da Entidade, e que, em função do volume de processos, a emissão
individualizada de procuração compromete a eficiência dos serviços de representação,
resolve:
Art. 1º. Delegar as atribuições do cargo de Procurador Autárquico aos seus
advogados, tornando público o mandato conferido aos mesmos, nos seguintes termos,
vigente durante o período de seu mandato na Presidência, biênio 2026/2027:
Pelo presente instrumento de mandato, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro
de 1960, com sede na Rua Capote Valente, 487, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 05.409-
001, neste ato devidamente representado por seu Presidente, declara que são nomeados
e constituídos seus bastantes procuradores: 1) CLEIDE GONÇALVES DIAS DE LIMA ,
advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 177.658, matrícula nº 112.745; 2) LEANDRO
FUNCHAL PESCUMA, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 315.339, matrícula nº 112.372;
3) MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº
225.491, matrícula nº 112.787; 4) MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO, advogada,
inscrita na OAB/SP sob o nº 375.888, matrícula nº 112.674; 5) RAFAEL PEREIRA BAC E L A R ,
advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 296.905, matrícula nº 112.313; 6) ROBERTO TADAO
MAGAMI JUNIOR, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 244.363, matrícula 111.618; 7)
ROSIANE LUZIA FRANÇA FURUYAMA, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 370.141,
matrícula nº 112.765; e 8) SIMONE APARECIDA DELATORRE, advogada, inscrita na OAB/SP
sob o nº 163.674, matrícula nº 111.362, residentes e domiciliados nesta Capital, com
endereço funcional no mesmo do ora Outorgante, empregados efetivos da autarquia,
especialmente para representar os interesses do Outorgante em Juízo, nesta capital ou
onde mais necessitar, aos quais confere poderes para o foro em geral, inclusive para
substabelecer, com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", em qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal, inclusive repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, de qualquer
natureza, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas
contrárias, seguindo umas e outras, até o final decisão, postular na instância administrativa
usando recursos legais e acompanhando-as, conferindo-lhes, ainda, poderes para tudo
requerer e assinar, confessar, desistir, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber
citações, notificações, intimações, alvarás e levantamento judiciais, representá-la em
audiência de conciliação e julgamento, dar e receber quitação e, em especial, para praticar
todos os atos necessários no sentido da persecução em prol do outorgante, na esfera
administrativa ou judicial, dando tudo por bem, firme e valioso; podendo referidos
procuradores agir isoladamente; devendo os outorgados agirem sempre de acordo com as
disposições constantes do regimento interno do outorgante, observando seus limites
legais.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA CANETTO FERNANDES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 1 CREMESP, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a
pedido, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, a Sra. Nísia Filomena Dellapino do cargo de
Analista de Gestão de Pessoas.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 2 CREMESP, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a
pedido, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, o Sr. Ezildo Donizete Piedade do cargo de
Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 33, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato
Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766,
de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de junho de 1971, e
CONSIDERANDO a aprovação do candidato no Concurso Público nº 01/2022, com homologação
do resultado final publicada no dia 28/12/22 (DOU, Seção 3, Edição Nº 238), às páginas 227 a 228;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, "X" do Regimento Interno do CRP18/MT; CONSIDERANDO
deliberação da Reunião de Diretoria do CRP/18ª Região que aprovou a nomeação, resolve:
Art. 1º - Nomear o empregado público Carlos Eduardo Santos da Silva, para exercer o
cargo de Agente de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região, a partir de 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data sua publicação. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2025.
KAMILA CRISTINA DA COSTA
PORTARIA Nº 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato
Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766,
de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de junho de 1971, e
CONSIDERANDO a aprovação do candidato no Concurso Público nº 01/2022, com homologação
do resultado final publicada no dia 28/12/22 (DOU, Seção 3, Edição Nº 238), às páginas 227 a 228;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, "X" do Regimento Interno do CRP18/MT; CONSIDERANDO
deliberação da Reunião de Diretoria do CRP/18ª Região que aprovou a nomeação, resolve:
Art. 1º - Nomear o empregado público Ana Ligia Gomes de Campos, para
exercer o cargo de Auxiliar Administrativo Financeiro do CRP/18ª Região, a partir de 18 de
julho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.
KAMILA CRISTINA DA COSTA
PORTARIA Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região -
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei
nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de junho
de 1971, e Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula as licitações
e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, que determina a designação
de Agente de Contratação e equipe de apoio, para condução dos processos licitatórios,
incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta a atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, nos termos do §
3º do art. 8º. da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a deliberação da 74ª Reunião de Diretoria do CRP/18ª Região,
realizada em 18 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Designar a empregada pública Ana Lígia
Gomes de Campos, inscrita no CPF (nº ocultado), ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo Financeiro, para exercer a função de Agente de Contratação do Conselho
Regional de Psicologia 18ª Região. Art. 2º A designação é por prazo indeterminado, nos
termos do art. 3º. do Decreto nº 11.246/2022, até deliberação em contrário. Art. 3º A
Agente de Contratação atuará em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com o Decreto
nº 11.246/2022, bem como com regulamentos internos do CRP/18ª Região, sendo
responsável pela condução dos certames licitatórios e pelas contratações diretas, observada
a segregação de funções. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.
KAMILA CRISTINA DA COSTA
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
PORTARIA CRESS 12ª REGIÃO N° 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a Lei n° 8.662, de 07 de
junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1,
que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, resolve:
Art. 1° Fica exonerada do quadro funcional do Conselho Regional de Serviço
Social - CRESS 12ª Região ANA FLAVIA LINHARES CASCAES, inscrita no CPF nº XXX.283.529-
XX, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica de Planejamento, Gestão,
Orçamento e Cobranças, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
CHEYENNE VIEIRA MARQUES
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei
nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora REGINA FRANCISCA DE MELLO, Pensionista, matrícula SIAPE 01250141, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 393/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005386/2025-76.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado
do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância
de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na
ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para
consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro,
no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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