DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 21.174, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004739/2025-26, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço
indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Revogar o item 6 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.780, de 17 de
setembro de 2025, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025, referente à consignação
do canal 7, classe B, no município de São João Del Rei/MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.MA
.Governador Edison Lobão
.RTVD
.7
.C
. .2
.PA
.Altamira
.RTVD
.13
.B
. .3
.PA
.Breves
.RTVD
.10
.C
. .4
.PE
.Vitória de Santo Antão
.RTVD
.9
.C
. .5
.PI
.Piripiri
.RTVD
.11
.C
. .6
.RS
.Erechim
.RTVD
.13
.B
. .7
.RS
.Frederico Westphalen
.RTVD
.7
.C
. .8
.TO
.Wanderlândia
.RTVD
.7
.C
PORTARIA MCOM Nº 21.175, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004739/2025-26, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.MA
.Governador Edison Lobão
.GT V D
.13
.C
. .2
.MG
.São João Del Rei
.GT V D
.7
.B
. .3
.PE
.Vitória de Santo Antão
.GT V D
.8
.C
. .4
.PI
.Picos
.GT V D
.11
.C
. .5
.RS
.Alegrete
.GT V D
.11
.C
. .6
.RS
.Erechim
.GT V D
.10
.B
. .7
.RS
.Frederico Westphalen
.GT V D
.11
.C
. .8
.RS
.Passo Fundo
.GT V D
.13
.C
. .9
.SP
.Santa Cruz do Rio Pardo
.GT V D
.14
.C
. .10
.TO
.Wanderlândia
.GT V D
.11
.C
PORTARIA MCOM Nº 21.178, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004738/2025-81, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço
indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Revogar o item 11 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.782, de 17 de
setembro de 2025, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025, referente à consignação
do serviço de GTVD, canal 10, classe B, no município de Sapiranga/RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.BA
.Ilhéus
.GT V D
.35
.A
. .2
.ES
.São Mateus
.RTVD
.7
.B
. .3
.RO
.Cacoal
.RTVD
.11
.B
. .4
.RS
.Sapiranga
.RTVD
.10
.B
. .5
.RS
.Sapucaia do Sul
.RTVD
.8
.B
PORTARIA MCOM Nº 21.179, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004738/2025-81, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 3º Revogar o item 9 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.579, de 21 de
novembro de 2025, publicado no DOU de 28 de novembro de 2025, referente à
consignação do serviço de GTVD, canal 13, classe C, no município de Itabaiana/SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.ES
.São Mateus
.GT V D
.8
.B
. .2
.SE
.Itabaiana
.GT V D
.7
.C
PORTARIA MCOM Nº 21.180, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004737/2025-37, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal constante na tabela em anexo, para execução do serviço
indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Revogar a consignação do serviço de GTVD, canal 11, classe A, em
Divinópolis/MG, do Anexo da Portaria MCOM nº 13.761, de 03 de julho de 2024, publicado
no DOU de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Revogar a consignação do serviço de GTVD, canal 8, classe A, em Nova
Andradina/MS, do Anexo da Portaria MCOM nº 13.098, de 06 de maio de 2024, publicado
no DOU de 10 de maio de 2024.
Art. 5º Revogar a consignação do serviço de GTVD, canal 9, classe B, em São
Mateus do Sul/PR, do Anexo da Portaria MCOM nº 13.098, de 06 de maio de 2024,
publicado no DOU de 10 de maio de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.MG
.Divinópolis
.RTVD
.11
.A
. .2
.MS
.Nova Andradina
.RTVD
.8
.A
. .3
.PR
.Maringá
.RTVD
.7
.C
. .4
.PR
.São Mateus do Sul
.RTVD
.9
.B
PORTARIA MCOM Nº 21.181, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004737/2025-37, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.PR
.Maringá
.GT V D
.10
.C
PORTARIA MCOM Nº 21182, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado
o disposto
no art.
21, inciso
XII, alínea
"a", da
Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº
4.117,
de 27
de
agosto
de 1962,
que
instituiu
o Código
Brasileiro
de
Telecomunicações,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
nº
53115.004739/2025-26, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ
nº 09.168.704/0001-42, o canal constante na tabela em anexo, para execução
do serviço indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à
autorização
para
uso
da
radiofrequência
e
emissão
da
licença
de
funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.SP
.Itatiba
.RTVD
.11
.C
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