DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.15. Desenvolver ações para atendimento de 80% de processos demandados voltados à gestão de materiais, de
infraestrutura de recursos humanos e financeiros. (DIRAF)
.100%
.
.
SG/DPCN
.1. Realizar, no mínimo, 95% dos atendimentos necessários a celebração de convênios para a área de atuação do Programa
Calha Norte.
.100%
100%
.
.2. Realizar, no mínimo, 95% atendimentos necessários a transferências voluntárias de recursos para a área de atuação do
Programa Calha Norte.
.100%
.
.3. Realizar, no mínimo, 95% dos atendimentos necessários a execução de obras.
.100%
. .
.4. Realizar, no mínimo, 95% dos atendimentos necessários a execução e análises de prestação de contas.
.100%
.
.
E M C FA
.1. Manter os níveis de disponibilidade e segurança do Sistema Militar de Comando e Controle acima de 95%. (CHOC/SC-
1)
.95%
97,61%
.
.2. Atender, ao menos, 75 (setenta e cinco) missões individuais propostas pela ONU e os consequentes desdobramentos.
(CHOC/SC-4)
. 100%
.
.3. Cumprir, ao menos, cinco atividades de capacitação anual previstas para operações de paz, decorrentes de emissão de
atos normativos. (CHOC/SC-4)
.100%
.
.4. Revisar, anualmente, ao menos, um ato normativo ou legislação relacionada com as operações de paz a contar de dois
anos de suas publicações. (CHOC/SC-4)
. 100%
.
.5. Participar de, ao menos, três eventos nacionais ou internacionais de discussões sobre operações de paz, nas áreas de
interesse do Brasil, não coordenados pela ONU. (CHOC/SC-4)
. 100%
.
.6. Realizar ou promover, ao menos, três atividades de preparo e de intercâmbio em operações de paz, ofertadas às Forças
Armadas de nações amigas. (CHOC/SC-4)
. 100%
.
.7. Desenvolver, pelo menos, 10 (dez) atividades bilaterais, com Nações Amigas, que contribuam para o incremento da
cooperação e da segurança internacional (presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI)
. 100%
.
.8. Realizar, pelo menos, 2 (dois) estágios para adidos militares ou auxiliares de Adidos brasileiros (presenciais ou por
videoconferência). (CAE/SCAI)
.100%
.
.9. Realizar, pelo menos, 2 (duas) viagens de estudos para Adidos Militares de Nações Amigas. (CAE/SCAI)
.50%
.
.10. Celebrar, pelo menos, 5 (cinco) atos internacionais, voltados para a cooperação na área de defesa com Nações Amigas.
(CAE/SCAI)
.100%
.
.11. Atender a, pelo menos, 10 (dez) solicitações de visitas oficiais de delegações estrangeiras, ligadas à área de defesa, ao
Brasil. (CAE/SCAI)
.100%
.
.12. Cumprir 90% das atividades afetas a participação em eventos desenvolvidos por organismos internacionais.
( C A E / S CO I )
.100%
.
.13. Acompanhar e, se for o caso, identificar oportunidades para missões de paz. (CAE/SCOI)
.100%
.
.14. Participar, presencial ou por videoconferência, de pelo menos um evento desenvolvido por qualquer um dos
Organismos Internacionais. (CAE/SCOI)
.100%
.
.15. Cumprir, pelo menos, uma atividade prevista para a CPLP e/ou PROSUL (presencial ou videoconferência).
( C A E / S CO I )
.100%
.
.16. Participar de, pelo menos, uma atividade prevista para a JID e/ou CMDA. (C A E / S CO I )
.100%
.
.17. Realizar, no mínimo, uma atividade de interesse da Defesa relacionada com o desarmamento (presencial ou
videoconferência). (CAE/SCOI)
.100%
.
.18. Participar de, no mínimo, de uma reunião de trabalho/seminário/videoconferência envolvendo assuntos relacionados
com a ZOPACAS, BRICS, CPLP, IBAS, OTCA, MERCOSUL, e/ou Consenso de Brasília. (CAE/SCOI)
.100%
.
.19. Atingir anualmente 100% das visitas técnicas para renovação de inscrição (programadas) e inscrição (inopinadas), bem
como para o controle de Originais de Aerolevantamento. (CHELOG/SUBLOP)
. 100%
.
.20. Realizar anualmente 80% das atividades de contribuição para a preservação das características e para a interação entre
os sistemas de ensino das Forças Armadas, da ESD e da ESG e os órgãos de interesse. (VCHEC/CHEC)
. 100%
.
.21. Realizar anualmente cursos, atividades acadêmicas, concursos, cooperações e debates de temas ligados à Defesa
Nacional no âmbito da sociedade brasileira. (VCHEC/CHEC)
.100%
.
.22. Executar anualmente 80% das atividades planejadas de promoção à realização de pesquisas científicas em temas de
interesse da Defesa Nacional no âmbito da sociedade brasileira. (VCHEC/CHEC )
. 100%
. .
.23. Executar anualmente 80% dos recursos orçamentários anuais destinados aos projetos de preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural Militar. (VCHEC/CHEC)
. 100%
.
. .Média aritmética dos percentuais de consecução das metas institucionais aferidos na avaliação anual (**)
.99,26%
. .(*) O resultado, para cada uma das metas será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por cem, até o limite de
cem pontos percentuais, conforme determina o art. 15 da Portaria nº 3.782/GM-MD, de 8 de julho de 2022.
. .(**) O percentual de desempenho institucional apurado é de 99,26% que corresponde a 80 pontos, conforme escala constante do Anexo I da Portaria nº 3.734/SEORI/SG-MD, de 7 de
agosto de 2024.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 13 DE JANERIO DE 2026
Formaliza a adesão dos municípios de Guaramiranga
(CE), Itapajé (CE), Limoeiro do Norte (CE), Ocara (CE),
Porteiras (CE), Quixeré (CE), Senador Pompeu (CE),
Tarrafas (CE), Ubajara (CE), Várzea Alegre (CE), Catalão
(GO), Amapá do Maranhão (MA), Anapurus (MA),
Carutapera (MA), João Lisboa (MA), Lago Verde (MA),
Mata Roma (MA), Água Azul do Norte (PA), Ourém
(PA), Santo Antônio do Tauá (PA), Senador José Porfírio
(PA), Alagoa Nova (PB), Capim (PB), Monte Horebe
(PB),
Santa Luzia
(PB), Buenos
Aires (PE),
Frei
Miguelinho (PE), Pedra (PE), Petrolândia (PE), Toritama
(PE), Caridade do Piauí (PI), Lagoa da Confusão (TO),
Lajeado (TO), Miracema do Tocantins (TO), Monte
Santo do Tocantins (TO), Oliveira de Fátima (TO),
Paraíso do Tocantins (TO), Pau D'Arco (TO), Pedro
Afonso (TO), Peixe (TO), Ponte Alta do Tocantins (TO),
Porto Alegre do Tocantins (TO) e Porto Nacional (TO) ao
Sistema
Nacional
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o
disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA
DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Guaramiranga (CE), Itapajé (CE), Limoeiro do
Norte (CE), Ocara (CE), Porteiras (CE), Quixeré (CE), Senador Pompeu (CE), Tarrafas (CE), Ubajara
(CE), Várzea Alegre (CE), Catalão (GO), Amapá do Maranhão (MA), Anapurus (MA), Carutapera
(MA), João Lisboa (MA), Lago Verde (MA), Mata Roma (MA), Água Azul do Norte (PA), Ourém
(PA), Santo Antônio do Tauá (PA), Senador José Porfírio (PA), Alagoa Nova (PB), Capim (PB),
Monte Horebe (PB), Santa Luzia (PB), Buenos Aires (PE), Frei Miguelinho (PE), Pedra (PE),
Petrolândia (PE), Toritama (PE), Caridade do Piauí (PI), Lagoa da Confusão (TO), Lajeado (TO),
Miracema do Tocantins (TO), Monte Santo do Tocantins (TO), Oliveira de Fátima (TO), Paraíso do
Tocantins (TO), Pau D'Arco (TO), Pedro Afonso (TO), Peixe (TO), Ponte Alta do Tocantins (TO),
Porto Alegre do Tocantins (TO) e Porto Nacional (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de
Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade
civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança
alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
VALERIA BURITY
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.349, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa SEQUOIA INDUSTRIAL AMAZÔNIA LTDA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
Suframa,
no
art.
11,
§
3º,
os
termos
do
Parecer
de
Engenharia
nº
200/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 208/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.110365/2025-03, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SEQUOIA
INDUSTRIAL AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 62.619.019/0001-78 e Inscrição Suframa 22.0129.81-9,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
200/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 208/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código Suframa 0674, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto referido no
art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o art.
1º desta Portaria do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de
março de 1993, anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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