DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Delega e subdelega competências no âmbito da
Subsecretaria de Gestão Administrativa.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências e daquelas que lhe foram
subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, do Ministro de
Estado da Educação, e pela Portaria SE nº 314, de 26 de abril de 2024, da Secretária-
Executiva, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - Ao Diretor de Compras e Contratações Centralizadas da Educação,
para:
a) proceder à designação formal da equipe de Planejamento da Contratação,
quando couber;
b) emitir Atestados de Capacidade Técnica às empresas prestadoras de
serviços no Ministério da Educação; e
c) designar, por ato formal, após aprovação da titular da Subsecretaria,
servidores para o exercício das funções de gestor, fiscais e substitutos dos contratos
ou instrumentos congêneres.
II - À Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, para:
a) formalizar, junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, pedidos
de emissão ou cancelamento de Certificações de Disponibilidade Orçamentária, já
autorizados pela Subsecretária de Gestão Administrativa, necessários ao cumprimento
das obrigações orçamentárias e financeiras decorrentes de contratos, termos de
execução descentralizada, acordos, ajustes específicos e prorrogações firmados no
âmbito da UASG 150002;
b) emitir as Notas de Empenho autorizadas pela Subsecretária de Gestão
Administrativa; e
c) analisar a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos
bens objeto de pedido de isenção às finalidades essenciais do importador, de que trata
o art. 141, inciso V, do Decreto nº 6.759, de 2009, por meio de diligência às
instituições interessadas, no exercício da competência.
III - Ao Coordenador-Geral de Administração e Logística, para planejar,
coordenar, orientar, avaliar e executar atividades de administração de documentação,
patrimônio, material, transporte, terceirização e serviços gerais do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
IV - À Coordenadora-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec,
para realizar articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito às
demandas de gestão de pessoas que envolvam as entidades vinculadas Ministério da
Educação, e informar e orientar as referidas entidades quanto ao cumprimento das
normas vigentes.
V - Aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa; à
Diretora do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação
do Ministério da Educação; e ao Diretor de Compras e Contratações Centralizadas da
Educação, para, no âmbito de suas respectivas unidades:
a) designar comissões inerentes às atividades de sua área de atuação,
atendidas as disposições legais pertinentes;
b) receber notificações e intimações do Poder Judiciário e encaminhar as
informações solicitadas em nome da Subsecretária de Gestão Administrativa, exceto
aquelas de cunho personalíssimo; e
c) apresentar subsídios à Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da
Educação, para a elaboração de defesa da União, bem como responder determinações
judiciais para apresentação de informações ou cumprimento de decisões.
Art. 2º Fica subdelegada competência à Coordenadora-Geral de Gestão de
Pessoas, para praticar atos relativos à:
I - concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos
servidores do Ministério da Educação;
II - progressão funcional;
III - lotação;
IV - preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério
V - registros funcionais;
VI - concessão de benefícios, assistência médica e outras vantagens; e
VII - realizar a articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito
as demandas de gestão de pessoas do Ministério da Educação.
Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências aqui estabelecidas.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito da
Subsecretaria de Gestão Administrativa pelos atuais titulares de suas unidades
organizacionais com fundamento nas disposições da Portaria SGA/SE/MEC nº 186, de
27 de maio de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SGA/SE/MEC nº 186, de 27 de maio de
2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
Portaria
Conjunta nº
347,
de
05/01/2026,
publicada no
DOU
de
06/01/2026, seção 1, página 175, onde lê-se: de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº
33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha
no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31.
Lê-se: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano,
para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul
de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), conforme o processo nº 23000.050631/2025-31.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
Portaria
Conjunta nº
348,
de
05/01/2026,
publicada no
DOU
de
06/01/2026, seção 1, página 175, onde lê-se: de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº
33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha
no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31.
Lê-se: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano,
para a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC/PB), CNPJ nº
02.168.943/0001-53, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal do Maranhão
(IFMA), conforme o processo nº 23000.048491/2025-31.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 47, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Divulga o resultado da validação das inscrições de
obras didáticas e de apoio teórico-metodológico
destinadas aos estudantes e professores dos anos
iniciais do ensino fundamental,
no âmbito do
Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI (PNLD
ANOS INICIAIS 2027-2030).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº
12.458, de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação dos pedidos de
inscrição de obras didáticas e de apoio teórico-metodológico, no âmbito do Programa
Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030 cujos
interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2025 -
CG P L I .
Art. 2º Em cumprimento ao item 6 do Edital de Convocação nº 01/2025 -
CGPLI, o FNDE torna público a INVALIDAÇÃO da inscrição das obras listadas
abaixo:
. .Coleção
.Resultado
. .0378 P27 01 02 010 010
.Invalidada
. .0508 P27 01 01 037 037
.Invalidada
. .0536 P27 01 02 207 207
.Invalidada
Art. 3º Os pareceres com os motivos das invalidações estão disponíveis no
PNLD Digital no campo "Resultados - Validação da Inscrição".
Art. 4º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma
PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato.
Art.5º A lista completa das obras didáticas e de apoio teórico metodológico
com pedidos de inscrição validados e invalidados encontra-se disponível no portal do
FNDE,
em
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-pnld-anos-
iniciais-2027-2030.
Art.6º As obras didáticas e de apoio teórico metodológico validadas seguirão
para a etapa de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material
Didático.
SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 62 GAB/REI/IFPI, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Processo nº 23175.000011/2026-31, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 30/01/2026, o prazo de validade do
Edital
nº
02 -
DG-SRNONAT/CASRN/IFPI,
de
27/01/2025,
publicado no
DOU
de
30/01/2025, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto - Área: Educação Física,
regido pelo Edital nº 19, de 19/12/2024, publicado no DOU de 23/12/2024.
DIVAMÉLIA DE OLIVEIRA BEZERRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o processo
de certificação, as
competências das Instituições Certificadoras e do
INEP, e os requisitos necessários à obtenção de
certificado de conclusão do
Ensino Médio e
declaração parcial de proficiência com a utilização
dos resultados de desempenho obtidos no Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições constantes do Art. 22,
do Anexo I, do Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto
no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, no Art. 38, §1º, inciso II da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos da Portaria MEC nº 382, de 22 de
maio de 2025, e da Resolução CNE/CEB nº 03, de 8 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º O participante do ENEM interessado em obter o certificado de
conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - Indicar, no ato da inscrição, a pretensão de utilizar os resultados de
desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio;
II - Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova
de cada edição do exame;
III - Atingir o padrão de desempenho básico igual ou superior a 450
(quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
IV - Atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Parágrafo único. O participante do ENEM interessado em obter a declaração
parcial de proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da
Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma
delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter da declaração
parcial de proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o
mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500
(quinhentos) pontos na prova de redação. Em ambos os casos, os participantes deverão
atender aos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.
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