DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O participante do ENEM interessado em obter o certificado de
conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência será isento do
pagamento da taxa de inscrição para o ENEM, caso esteja inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
§ 1º O participante incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de
Identificação Social (NIS) único e válido para concessão da isenção.
§ 2º Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser idênticos aos
registrados na Receita Federal, sob pena de indeferimento da isenção.
§ 3º Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
Art. 3º Compete ao participante ou ao Responsável Pedagógico buscar as
Instituições Certificadoras para emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio e/ou
da declaração parcial de proficiência com base nos resultados obtidos no ENEM.
§ 1º As instituições habilitadas, conforme a Portaria MEC nº 382/2025, são os
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e as Secretarias de Estado de
Educação, mediante Acordo de Adesão firmado com o Inep. A lista dessas unidades será
divulgada em portaria específica.
§ 2º O Responsável Pedagógico é a pessoa designada pela Unidade Prisional ou
Socioeducativa para representar o participante privado de liberdade junto à Instituição
Certificadora.
Art. 4º Compete à Instituição Certificadora:
I - Firmar Acordo de Adesão com o INEP.
II - Mediante requerimento do participante ou do Responsável Pedagógico,
emitir os certificados de conclusão e/ou declaração parcial de proficiência de acordo com
o estabelecido no Acordo de Adesão ao processo de certificação, com base nos resultados
de desempenho obtidos no ENEM.
III - Responsabilizar-se pela utilização dos resultados do ENEM exclusivamente
para efeitos de certificação.
§
1º
As
Instituições
Certificadoras
poderão
definir
procedimentos
complementares relativos à recepção de requerimentos, controle, emissão e entrega dos
certificados de conclusão do Ensino Médio ou das declarações parciais de proficiência.
§ 2º Os procedimentos complementares adotados deverão ser publicados pelas
respectivas Instituições Certificadoras.
§ 3º O certificado de conclusão e a declaração parcial de proficiência,
decorrentes dessas competências, possuem validade nacional, conforme disposto no § 3º
do Art. 17º da Resolução CNE/CEB nº 03, de 8 de abril de 2025 .
Art. 5º Compete ao Inep:
I - Divulgar a lista oficial das instituições aderentes.
II - Fornecer às instituições aderentes, por meio de sistema eletrônico
específico, as notas e os dados cadastrais dos participantes que indicaram interesse na
certificação.
III - Garantir a integridade e a validade dos resultados para fins de
certificação.
Art. 6º Na forma dos Anexos I e II desta Portaria, seguem sugestões de
modelos de certificado de conclusão do Ensino Médio e de declaração parcial de
proficiência com base nos resultados obtidos no ENEM.
§ 1º No certificado de conclusão do Ensino Médio e na declaração parcial de
proficiência, recomenda-se que constem os resultados de desempenho obtidos pelo
participante do ENEM em cada uma das áreas de conhecimento, inclusive da redação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 307, de 23 de maio de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
CERTIFICADO
DE
CONCLUSÃO
DO
ENSINO
MÉDIO
[ÓRGÃO
ESTADUAL/INSTITUTO FEDERAL]
O __________[órgão estadual/Instituto Federal]______, nos termos do disposto
nos Artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC
Nº 382, de 22 de maio de 2025, na Portaria INEP nº 7, de 13 de janeiro de 2026, bem
como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que [nome], inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
____________________, obteve os seguintes resultados de desempenho em cada uma das
áreas de conhecimento e redação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (ano de
realização):
. .Áreas de Conhecimento
.Pontuação
. .Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: História,
Geografia, Filosofia, Sociologia)
.
. .Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Física,
Química, Biologia)
.
. .Matemática e suas Tecnologias
.
. .Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física)
.
. .Redação
.
__________________, ____ de __________ de ____.
[Autoridade certificadora]
[Informações referentes ao ato que
torna público o registro deste
certificado]
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA
O __________[Órgão Estadual/Instituto Federal]______, tendo em vista o
disposto nos Artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na
Portaria MEC Nº 382, de 22 de maio de 2025, na Portaria INEP nº 7, de 13 de janeiro de
2026, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, declara para os devidos fins
que _________ [nome do candidato]____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, realizou as provas do Exame
Nacional do Ensino Médio- ENEM (ano de realização) e atingiu pontuação mínima
necessária à certificação parcial na(s) seguinte(s) área(s) de conhecimento:
. .Áreas de Conhecimento
.Pontuação
. .Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: História,
Geografia, Filosofia, Sociologia)
.
. .Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Física,
Química, Biologia)
.
. .Matemática e suas Tecnologias
.
. .Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física)
.
. .Redação
.
__________________, ____ de __________ de ____.
[Autoridade certificadora]
[Informações referentes ao ato que torna público o registro deste certificado]
PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Repositório Institucional de Estudos e
Pesquisas Educacionais - Riep do Instituto Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais
Anísio
Teixeira
-
Inep
e
estabelece
sua
política
informacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS
ANÍSIO
TEIXEIRA
(INEP),
no uso
das
atribuições
que
lhe
foram
conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 23036.006680/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Riep) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep).
Parágrafo único. Compete à Divisão de Disseminação e Documentação (DDD)
publicar a Política de Informação, bem como os demais documentos necessários à
regulamentação do funcionamento do Riep, no que se refere à sua infraestrutura, à
organização da informação e à disponibilização e ao acesso aos documentos.
Art. 2º O Riep está vinculado à DDD, da Coordenação-Geral de Disseminação
de Informações (CGDI).
Art. 3º O Riep armazenará objetos informacionais em formato digital,
juntamente com seus respectivos metadados padronizados.
§ 1º Considera-se objeto informacional passível de ser incorporado ao
acervo do Riep toda a produção científica, técnica, cultural e didático-educacional do
Inep e demais documentos, conforme disposto na Política de Informação do Riep.
§ 2º Consideram-se metadados o conjunto de dados estruturados que
descrevem atributos do objeto informacional.
Art. 4º O Riep será de acesso aberto.
Art. 5º O conteúdo integral dos objetos informacionais produzidos por
servidores públicos e colaboradores, contratados direta ou indiretamente, bem como
por quaisquer pessoas vinculadas ao Inep, em autoria ou coautoria, deverá ser
depositado no Riep, em formato digital.
§ 1º Os objetos informacionais publicados em periódicos com restrição de
acesso deverão ser depositados no Riep e permanecerão sob embargo pelo período
estipulado em contrato.
Após o término do embargo,
os documentos serão
disponibilizados em acesso aberto.
§ 2º As tipologias documentais passíveis de depósito estão descritas na
Política de Informação do Riep.
§ 3º O depósito dos objetos informacionais no Riep é realizado de forma
não exclusiva, assegurando aos autores a manutenção integral de seus direitos morais
sobre os documentos.
§ 4º Os direitos patrimoniais
das obras intelectuais produzidas por
servidores públicos no exercício de suas atribuições, bem como por colaboradores
vinculados à Administração Pública, pertencem à instituição pública à qual estão
vinculados, conforme previsto na legislação vigente e na jurisprudência.
Art. 6º A inclusão dos objetos digitais no Riep será executada por equipe
capacitada da DDD. O autoarquivamento por servidores e pesquisadores visitantes
poderá ocorrer somente quando for pertinente e recomendado, mediante cadastro no
sistema, que será validado por meio de permissão concedida pelos administradores do
sistema.
Art. 7º Os autores deverão submeter ao Riep a produção integral de sua
autoria ou coautoria, tão logo seja publicada ou editada, respeitados os direitos
autorais da obra.
Art.
8º
Os
autores
são
responsáveis
pelo
conteúdo
dos
objetos
informacionais, bem como, quando for o caso, pelas questões legais de depósito junto
aos editores da produção.
Art. 9º Para fins de preservação e visibilidade, o Riep disponibilizará o
conteúdo integral da produção científica de autores vinculados ao Inep, seja produzido
em autoria individual ou em coautoria, desde que publicada em acesso aberto e que
não possua cláusula de exclusividade.
Parágrafo único. Na impossibilidade de depósito do conteúdo integral de um
objeto informacional nos termos do art. 7º desta Portaria, é facultado ao Riep
disponibilizar os metadados e o link para acesso a esse mesmo conteúdo na página do
publicador.
Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 170, de 27 de março de 2025.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 69, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe
sobre
a
criação
de
Unidades
Organizacionais
(UORGs),
remanejamento
e
alocação de Funções Gratificadas (FGs) no âmbito
da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso
de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central
da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017,
resolve:
Art. 1º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - "Coordenação de Pós-Graduação do Campus Itabira (CPG-CI)", vinculada
à Diretoria do Campus de Itabira (DCI);
Art. 2º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs):
I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Coordenação do Curso de Pós-Graduação do Programa Multicêntrico em Química de
MG (PPGMQ-MG)" para a UORG "Coordenação de Pós-Graduação do Campus Itabira
(CPG-CI)",
vinculada
à Diretoria
do
Campus
de
Itabira, com
denominação
de
"Coordenador de Pós-Graduação do Campus Itabira";
Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
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