DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 589.153
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506903/2024.
Interessado: LIBAN DIAZ ARRIOLA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 234, inciso IV, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 586.907
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0505234/2024
Interessado: RASHEED ATAALLAH RASHEED ALI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 586.022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504554/2024.
Interessado: CLETHIE SEDIACIAS BISSEYOU NGATSONO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 582.608
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0502026/2024
Interessado: SHAWN JASON PUETT
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 581.973
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501472/2024.
Interessado: CARLOS ANDRES AMELUNGE RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e
V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes do Art. 5º e Itens 5, 6 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 581.218
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500938/2024.
Interessado: EYAD LUTFI IBRAHIM ODTALLA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria
623/2020.
Código: 577.880
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498401/2024.
Interessado: PEACE ESOSA IREMHINMHEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 575.211
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496373/2024.
Interessado: JONEL SAINSOIT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal e Estadual, portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 574.648
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495971/2024.
Interessado: RAFAEL ENRIQUE GUTIERREZ ARAUJO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando
que o
requerente
não
apresentou apostilamento
dos
antecedentes
criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos
no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 573.892
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495442/2024.
Interessado: ARMANDO RAUL DEL POZO HERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017.
Código: 568.738
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491533/2024.
Interessado: RUDY ZEGARRA ALA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 227 do Decreto 9.199/2017 e Art.
7º, §2 da Portaria 623/2020.
Código: 567.984
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491037/2024.
Interessado: TANIA BERTHA ORTEGA MORI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 567.909
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490992/2024.
Interessado: KHALID ROUIL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso IV do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 566.672
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488701/2024.
Interessado: GIOVANNI LORENZI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem
apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 565.596
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0487922/2024
Interessado: CARLOS ARTURO ZARALLO VALDES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 565.417
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487754/2024.
Interessado: MARGELLA MERANCIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 564.094
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486813/2024.
Interessado: SYLNOR MORISSEAU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 562.676
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485721/2024.
Interessado: FUTI PAULO BARROSO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça
Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 562.274
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485438/2024.
Interessado: DANISVEL LORENZO AMARGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça
Federal e Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 561.124
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484641/2024.
Interessado: ALBARO ABALLE ESTRADA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista que o requerente não apresentou o a certidão de antecedente criminal estadual,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.872
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484390/2024.
Interessado: MAC DAPHNEY SIMEUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei
nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II e V Decreto 9.199/2017.
Código: 560.314
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483968/2024.
Interessado: MARIO ORTELUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da
Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, Art. 56 e
Anexo I, Itens 4, 5, 8 e 13 da Portaria 623/2020.

                            

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