DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 504.790
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440974/2023.
Interessado: ARMIRYS DEL CARMEN MENDEZ GARCIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 500.441
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437643/2023.
Interessado: FRANCESCO VASSALLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 500.065
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437405/2023.
Interessado: FRANCIS CHUKWUEMEKA OBIEFUNA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 500.058
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437402/2023.
Interessado: KENNETH IKECHUKWU ANYIAM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 497.916
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435765/2023.
Interessado: MUSTAFA KUTRIEH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 497.593
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435445/2023.
Interessado: LUISA MANUEL NEVES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 496.867
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434852/2023.
Interessado: MAGALHAES MONTEIRO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº
13.445/2017.
Código: 496.354
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434500/2023.
Interessado: ARLEY CORONEL ALMAGUER.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 495.662
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433992/2023.
Interessado: ROMILDA FERNANDEZ FELISBINO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem
com apostilamento, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 494.807
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0433337/2023
Interessado: DOMINICA VAZQUEZ DE SCHMITZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 492.569
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431644/2023.
Interessado: RUTH AMERICA DUQUE ALMANZAR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2017 e art. 221 do Decreto nº 9.199/2020.
Código: 492.309
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431384/2023.
Interessado: YEMILA ROSARIO NAVARRO PICHARDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 491.770
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0430995/2023
Interessado: ELENA SUBBOTINA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 489.252
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429204/2023.
Interessado: SHERLYNE JOACHIM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça
Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 488.666
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428703/2023.
Interessado: ROMAIN CESAR ETIENNE VANDAMME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em
vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado.
Código: 488.455
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428553/2023.
Interessado: GARDINET RAYMY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 488.318
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0428428/2023
Interessado: VALME JEAN PIERRE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 487.417
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427765/2023.
Interessado: CARMEN MIREYA VASQUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 487.377
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427726/2023.
Interessado: NEFTALIE BORGA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 487.093
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427508/2023.
Interessado: YURI NORBERTO JOAO SEBASTIAO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 487.004
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427447/2023.
Interessado: FADIA KASSAB.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 485.842
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426482/2023.
Interessado: LUDE PETERSON DECEMBRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do
país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
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