DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS
PORTARIA MPO-SMA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Subdelega
competências 
às
autoridades
que
menciona para concessão de diárias e passagens
no âmbito da Secretaria
de Monitoramento e
Avaliação 
de
Políticas 
Públicas
e 
Assuntos
Econômicos
do
Ministério do
Planejamento
e
Orçamento.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas
alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pela Portaria
GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de
março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao(a) Secretário(a)-Adjunto(a), ao(a) Assessor(a), ao
Assessor(a) Técnico(a), ao(a) Chefe de Gabinete e ao(a) Coordenador(a) do Gabinete da
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
a competência para propor e autorizar a concessão de diárias e passagens no país, no
âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos
Econômicos, ressalvadas as autorizações excepcionais de que trata o art. 8º do Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º A autorização para concessão de diárias e passagens ao Secretário
de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nas
hipóteses de que tratam os incisos I e II do § 1º da Portaria GM/MPO nº 26, de 02
de março de 2023 compete ao(a) Secretário(a) Adjunto(a) de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, conforme alteração promovida
pelo 1º da Portaria GM/MPO nº 526, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 3º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria
aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 4º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário
de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nos casos
subdelegados nesta Portaria.
Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens
realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria,
praticados pelos servidores desta Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos Econômicos, que tenham apresentado vício exclusivamente de
competência.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MPO-SMA nº 412, de 22 de novembro de
2024, publicada no DOU, Seção 1, nº 229, de 28/11/2024, p.93.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELLEN CRISTINE BONADIO BENEDETTI
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 18.591, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro
de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de
19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 1ª Reunião
Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 5 a 9 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado das metas globais referente ao 16º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2024
a 31 de outubro de 2025, nos termos do Anexo.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com
base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, apresentou o seguinte resultado:
IDIM = (M1 + M2 + M3)/3 = (100 + 100 + 100)/3 = 100
Art. 3º Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá
para os cálculos dos valores da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade
de Ciência e Tecnologia - GDACT, referente aos servidores do quadro permanente específico e aos integrantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento
Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Art. 4º O grau de alcance detalhado de cada meta global será disponibilizado no Portal da ANAC na internet.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
ANEXO
METAS GLOBAIS - 16° CICLO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
.Metas Globais
.Previsto
.Realizado
.Resultado
.
.M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas
.80%
.91,65%
.100%
.
.M2) Concluir 80% dos processos de certificação nos prazos e quantidade definidos
.80%
.100%
.100%
.
.M3) Cumprir 80% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória
.80%
.100%
.100%
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.558, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.017483/2025-82, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 3) da
operadora CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., responsável pela operação do
Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, Código OACI: SBPJ, Código CIAD: TO0001,
localizado em Palmas (TO), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: Versão nº 3.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.421/SIA, de 6 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 103.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 18.572, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00058.001149/2026-98, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do
Anexo desta Portaria, o Manual de
Procedimentos - MPR/SIA-829-R01, intitulado "Supervisão de Segurança Cibernética em
Aeroportos e Empresas Aéreas".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.041/SIA de 19 de dezembro de 2024,
publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de
2024, que aprovou o Manual de Procedimentos MPR/SIA-829-R00, intitulado "Visita
Técnica de Segurança Cibernética em Aeroportos e Empresas Aéreas".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.213, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.037790/2025-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RS0195 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.568, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000313/2026-51, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0357 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.462/SIA, de 29 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, Seção 1, página 245.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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