DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "a" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009024/2025-37, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da Capital
Previdência Complementar, CNPJ nº 41.577.801/0001-00, como entidade fechada de
previdência complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.148, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento a seguir descrito:
.
.RAZÃO SOCIAL
. .ASSOCIACAO
HOSPITALAR
VILA
NOVA - PORTO ALEGRE/RS
.CNPJ: 04.994.418/0001- 12
CNES: 2693801
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros
do Associação Hospitalar Vila Nova, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros
do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 18.871.515,75 (dezoito milhões, oitocentos
e setenta e um mil quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze)
meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 31 de dezembro de
2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 10.151, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento a seguir descrito:
.
.RAZÃO SOCIAL
. .ASSOCIACAO
HOSPITALAR
VILA
NOVA - GUAIBA-RS
.CNPJ: 04.994.418/0005- 46
C N ES : 0181927
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos
Financeiros do Associação Hospitalar Vila Nova, habilitado no âmbito do componente
créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 18.871.515,75
(dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil quinhentos e quinze reais e setenta e
cinco centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 19 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.655, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Rovena,
com sede em Boa Vista (RR)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Rovena, CNPJ nº 11.991.204/0001-58, com sede em
Boa Vista (RR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº
187/2021
e
seus regulamentos,
nos
termos
do
Parecer Técnico
nº
6/2026-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131973/2025-87.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.660, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de
Saúde de Feliz, com sede em Feliz (RS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Saúde de Feliz, CNPJ nº 07.755.928/0001-25, com
sede em Feliz (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº
187/2021
e
seus
regulamentos,
nos
termos
do
Parecer
Técnico
19/2026-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187433/2023-96.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.661, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Caridade de Uruguaiana, com sede em Uruguaiana (RS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, CNPJ nº 98.416.225/0001-
28, com sede em Uruguaiana (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 14/2026-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.191471/2023-43.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 121, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão da Certificação de Boas Práticas de
Biodisponibilidade/Bioequivalência ou Habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica,
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 16/01/2026
______________________________
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA
LTDA - 07.339.867/0001-15
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: SYNVIA LABORATORIOS E
TOXICOLOGIA LTDA - SYNVIA
EXPEDIENTE: 1003443/24-9 de 23/07/2024
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS
ETAPAS:
Clínica: Rua José Geraldo Cerebino Christófaro, 245, Fazenda Santa Cândida - Campinas - SP
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 117, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
BRUM PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 59.743.801/0001-90
25351.001660/2026-04 / 8335342
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0008904260
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3916-73
25351.005792/2026-05 / 5237369
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0030963265
--------------------------------------
VIAMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 14.777.477/0001-92
25351.001389/2026-07 / 3150650
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO -
SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) /
0007064268
--------------------------------------
GABBIA BIOTECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA / 26.734.448/0001-22
25351.001396/2026-09 / 3150511
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0007128266
--------------------------------------
FARMACIA ALVORADA LTDA / 64.366.477/0001-78
25351.006048/2026-10 / 5237510
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0032009267
--------------------------------------
DROGARIA FARMAIS BACURI LTDA / 64.144.114/0001-98
25351.006272/2026-10 / 5237659
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
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