DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição custodiante poderá adotar procedimentos operacionais
complementares no âmbito de seus componentes, com o objetivo de garantir a qualidade
e a continuidade da prestação do atendimento às solicitações de saques, depósitos e
trocas de numerário.
Parágrafo único. As operações em desacordo com qualquer das regras de meio
circulante poderão ser recusadas pela instituição custodiante ou pelo Banco Central do
Brasil, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Art. 35. Os antigos modelos de etiquetas poderão ser utilizados por um período
de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 36. Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006;
II - a Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007;
III - a Carta Circular nº 3.373, de 23 de janeiro de 2009;
IV - a Carta Circular nº 3.412, de 3 de setembro de 2009;
V - a Instrução Normativa BCB nº 15, de 11 de setembro de 2020; e
VI - a Instrução Normativa BCB nº 348, de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO ANTONIO BRASIL DANZIGER
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Exemplos de cédulas não úteis (art. 3º).
3_BCB_14_001
3_BCB_14_002
3_BCB_14_003
3_BCB_14_004
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Exemplos de moedas metálicas úteis e não úteis (artigos 6º e 7º)
1. Exemplos de moedas metálicas úteis
3_BCB_14_005
2. Exemplos de moedas metálicas não úteis - danificadas
3_BCB_14_006
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