DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Legenda e especificações:
5.1 Dimensões: 125mm de comprimento e 65mm de altura;
5.2 As expressões ou termos a seguir deverão ser grafados da seguinte forma:
a) Fonte Arial, tamanho 16, caixa alta e negrito
- EXAME DE VALORAÇÃO
- HIGIENIZADAS
b) Fonte Arial, tamanho 16, negrito
- ( ) Cédulas
- ( ) Moedas
a) Fonte Arial 12:
- (Provável contaminação por .........................................)
- Instituição Financeira
- Local:
- Data:
- Quant. Presumida:
- Valor presumido:
- Identificação do Lacre:
5.3 A
etiqueta deve conter
a informação
sobre o tipo
provável da
contaminação do numerário, em caracteres legíveis.
ANEXO IV À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Modelo de Recibo de Encaminhamento (RE) - numerário para exame (artigos 24 e 26)
3_BCB_14_013
ANEXO V À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Lista de e-mails para agendamento de entrega presencial de numerário para
exame de valoração (artigo 27)
- Adbel/Gtmec (Belém): gtmec.adbel@bcb.gov.br
- Mecir/Gtbho (Belo Horizonte): gtbho.mecir@bcb.gov.br
- Mecir/Gtbsb (Brasília): gtbsb.mecir@bcb.gob.br
- Mecir/Gtcur (Curitiba): gtcur.mecir@bcb.gov.br
- Mecir/Gtfor (Fortaleza): gtfor.mecir@bcb.gov.br
- Mecir/Gtpal (Porto Alegre): gtpal.mecir@bcb.gov.br
- Mecir/Gtrec (Recife): gtrec.mecir@bcb.gov.br
- Mecir/Dites (Rio de Janeiro): susan.dites.mecir@bcb.gov.br
- Mecir/Gtsal (Salvador): mecir.gtsal.expediente@bcb.gov.br
- Mecir/Gtspa (São Paulo): sumof@bcb.gov.br
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 700, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de
outubro de 2020, que estabelece os procedimentos
para a remessa das informações de que trata a
Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e altera
as Instruções de Preenchimento e o leiaute do
documento de código 5050 - Demonstrativo de Risco
Operacional - DRO, de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 33, de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig,
substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, substituto, o Chefe
de Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc,
substituto, e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada -
Degef, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e, em relação ao primeiro, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do
referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e na Circular
nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU
de 4 de novembro de 2020, na Seção 1, p. 44/45, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1, no Segmento 2 - S2 e no
Segmento 3 - S3, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de
2017, e as instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S2 e no S3, nos termos
da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024, devem remeter semestralmente
ao Banco Central do Brasil as informações constantes da base de dados de risco
operacional de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, por meio do
documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO), observadas as condições
descritas no anexo a esta Instrução Normativa.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - a partir da data-base de junho de 2021, pelas instituições integrantes do S2,
nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017;
III - a partir da data-base de junho de 2024, pelas instituições classificadas
como Tipo 3 enquadradas no S2, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024.; e
IV - a partir da data-base de junho de 2026, pelas instituições enquadradas no
S3, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e pelas instituições classificadas
como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024." (NR)
"Art. 7º A solicitação de descarte de dados da base de dados de risco
operacional de que trata o art. 9º da Circular nº 3.979, de 2020, deve ser encaminhada
para a unidade do Banco Central do Brasil responsável pela supervisão da instituição
solicitante, a quem caberá decidir pelo deferimento ou não do pleito no prazo máximo de
90 dias.
............................................................................................................................(NR)
"Art. 10. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no Unicad e
manter atualizados os dados referentes ao empregado apto a responder a eventuais
questionamentos
sobre as
informações
fornecidas
nos termos
desta
Instrução
Normativa.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,as novas versões das
Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 5050 - Demonstrativo
de Risco Operacional - DRO.
Art. 3º Foram feitas as
seguintes modificações nas Instruções de
preenchimento, válidas a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no Capítulo 6 - Descarte de Dados:
a) substituição da referência nominal ao Departamento de Supervisão Bancária (DESUP)
pela expressão "respectivo departamento responsável pela supervisão direta da entidade";
b) alteração do prazo para análise de 30 para 90 dias.
Art. 4º Foram feitas as
seguintes modificações nas Instruções de
preenchimento, válidas a partir da data-base de junho de 2026:
I - no Capítulo 2 - Introdução:
a) item 2.1. - Informações Gerais: inclusão do Segmento 3 - S3; e
b) item 2.2. - Abrangência Temporal do Documento: inclusão de cronograma de
envio de eventos de período pregresso para instituições classificadas no segmento S3.
Art. 5º Foram feitas as
seguintes modificações nas Instruções de
preenchimento, válidas a partir da data-base de dezembro de 2026:
I - nos Capítulos 4, 7 e 8: ajustes de redação identificados com a sigla (NR);
II - no Capítulo 2, item 2.2. - Abrangência Temporal do Documento:
esclarecimento sobre a definição de abrangência temporal para considerar a data da
última contabilização;
III - no Capítulo 3 - Visão Conceitual do Documento: inclusão do Bloco 5 -
Eventos que deixaram de ser informados de forma individualizada;
IV - no Capítulo 4 - Critérios de Agregação das Perdas:
a) atualização da referência do documento do BIS para BCBS196; e
b) detalhamento de exemplos de critérios mínimos de agregação (incidentes
cibernéticos, fraudes etc.);
V - no Capítulo 7 - Risco Legal - Contingências Passivas:
a) alteração do título de "Contingências Judiciais Passivas" para "Risco Legal -
Contingências Passivas"; e
b) item 7.1. Considerações Gerais:
1. alteração de "contingências judiciais passivas" para "contingências passivas"
para que sejam incluídas todas as contingências passivas (judiciais e administrativas); e
2. ajustes para garantir compatibilidade e reconciliação com os saldos contábeis do COSIF;
VI - no Capítulo 8, item 8.2.2 Campos dos Eventos Individualizados:
a) no campo d) Tipo de Avaliação: criação de novos valores possíveis para o
campo tipoAvaliacao (IE e ME);
b) no campo l) Natureza da Contingência: inclusão da natureza "OUT" para
casos não previstos, com vinculação às contas COSIF;
c) no campo q) Identificação de Evento Ligado a Risco social, ambiental ou
climático:
alteração
da
denominação do
campo
ligadoRiscoSocioAmbiental
para
l i g a d o R S AC ;
d) nos campos v.4) Conta Cosif - Débito e v.5) Conta Cosif - Crédito: inclusão
de anexo com detalhamento das regras de contabilização, distinguindo quatro tipos de
lançamentos: perda efetiva, recuperação de perda efetiva, constituição de provisão e
reversão de provisão; e
e) inclusão do campo w) Identificação de Agregação do Evento (campo:
i d Ev e n t o A g r e g a d o r ) ;
VII - no Capítulo 8, item 8.3.2 Campos dos Eventos Consolidados: inclusão dos
campos de provisão "g" a "k" e dos campos de recuperação "m" a "n";
VIII - no Capítulo 8 - Descrição dos Campos do Documento 5050: inclusão do
item 8.6. Bloco 5 - Eventos que deixaram de ser informados no bloco "Eventos
Individualizados", e seus subitens.
IX - no Capítulo 9 - Leiaute XML do Documento 5050: alteração do leiaute;
X - no Capítulo 10 - Anexos:
a) inclusão do item 10.4. Anexo IV - Motivos de exclusão de Evento
Individualizado; e
b) inclusão do item 10.5 Anexo V - Contabilizações.
Art. 6º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute, válidas a partir da
data-base de dezembro de 2026:
I - Bloco Eventos Individualizados:
a) inclusão do campo idEventoAgregador;
b) alteração do campo tipoAvaliacao para contemplar novos tipos de avaliação (IE, ME); e
c) alteração da denominação do campo ligado RiscoSocioAmbiental para
l i g a d o R S AC ;
II - Bloco Contabilizações: ajustes nos domínios de campos de contas COSIF;
III - Bloco Eventos Consolidados: inclusão dos campos provisaoTotalCIV,
provisaoTotalTRA,
provisaoTotalTRI_CONST,
provisaoTotalTRI_OUTROS,
provisaoTotalOUTROS recuperacaoTotalConsol, e recuperacaoSemestreConsol; e
IV - Inclusão do Bloco 5 - Eventos Individualizados Excluídos: para reportar os
eventos que deixaram de ser informados de forma individualizada.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SIVIERI ZENI
Chefe do Desup
GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS
Chefe do Desuc
MARCELO COLLI INGLEZ
Chefe do Degef
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
Chefe do Desig
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 40/PRODEP, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o
Procedimento Preparatório nº 08192.028383/2025-49 em INQUÉRITO CIVIL, com esteio no
artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993,
para fins de apuração de possível ilicitude praticada pela Construtora PROSPEC no contexto do
Programa Morar Bem do Distrito Federal.
FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO
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