DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500038
38
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.18.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
6.19. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007,
ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de
cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de
identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos
termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Residência médica concluída e reconhecida pelo MEC em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social
.6
.6
. .Residência médica concluída e reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Pediatria ou Medicina do Trabalho ou Ginecologia e
Obstetrícia
.4
.4
. .Residência Médica concluída e reconhecida pelo MEC em outras especialidades
.2
.2
. .Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e
Social
.3
.3
. .Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em Clínica Médica ou Pediatria ou Medicina do Trabalho ou
Ginecologia e Obstetrícia
.2
.2
. .Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em outras especialidades
.1
.1
. .Mestrado concluído na área de Saúde Coletiva
.4
.4
. .Doutorado concluído na área de Saúde Coletiva
.8
.8
.
.Pontuação limite do quesito
.15
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência docente em internatos de Saúde Coletiva ou Atenção Primária à Saúde nos últimos 10 anos (por 15 horas)
.1,5
.18
. .Experiência docente em outras disciplinas na área de Saúde Coletiva ou Atenção Primária à Saúde nos últimos 10 anos (por 15 horas)
.1
.12
. .Experiência docente em outras disciplinas das áreas da saúde nos últimos 10 anos (por 15 horas)
.0,5
.6
. .Experiência docente em pós-graduação nos últimos 10 anos (por 15 horas)
.1
.12
. .Outras experiências docentes (tutorias e docência em pós-graduação lato sensu) (0,10 pontos a cada 15 horas) nos últimos 5 anos
.0,25
.3
. .Orientação doutorado (em andamento)
.1,5
.3
. .Orientação doutorado (concluída)
.3
.6
. .Coorientação doutorado (em andamento)
.1
.2
. .Coorientação doutorado (concluída)
.2
.4
. .Orientação mestrado (em andamento)
.1
.2
. .Orientação mestrado (concluída)
.2
.4
. .Coorientação mestrado (em andamento)
.0,5
.1
. .Coorientação mestrado (concluída)
.1
.2
. .Orientação de Iniciação Científica formalizada (mínimo 1 semestre) (por aluno)
.0,5
.6
. .Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso concluído (por orientação concluída)
.0,5
.6
.
.Pontuação limite do quesito
.30
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .1. Artigos científicos publicados ou aceitos (Qualis Saúde Coletiva 2017-2020) nos últimos 10 anos
. .1.1 Periódico Qualis A1 OU A2 (por artigo) em posições de destaque (primeiro, segundo ou terceiro autor, ou penúltimo ou último
autor).
.4
.16
. .1.2 Periódico Qualis A3 OU A4 (por artigo) em posições de destaque (primeiro, segundo ou terceiro autor, ou penúltimo ou último
autor).
.3
.12
Fechar