DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de
2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 883 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO SAMUEL LEAL DE
ALMEIDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 20097, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.038431/2025-98).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 255 de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 890 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO HENRIQUE BERNS,
inscrito no CRMV-PR sob nº 13075, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de equídeos e peixes no estado do Paraná e ruminantes exclusivamente para
a saída de eventos com aglomerações de animais no estado do Paraná, destinados aos
municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.041394/2025-03).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 891 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA FRANCIELI SCHLAEPFER,
inscrita no CRMV-PR sob nº 12325, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.000412/2026-70).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 892 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALTAIR GIOVANI OSINSKI,
inscrito no CRMV-PR sob nº 20243, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.000361/2026-86).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 893 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VILSON LUIS JUNIOR PERIOLO,
inscrito no CRMV-PR sob nº 9361, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de equídeos e aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.000153/2026-87).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 894 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO EUCLIDES PARISE,
inscrito no CRMV-PR sob nº 19536, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves e de equídeos no Estado do Paraná e ruminantes na saída de eventos de
aglomeração no estado do Paraná, destinados a municípios do estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.042246/2025-06).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1434 de 26 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 895 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORENA ROCHA COUTINHO,
inscrita no CRMV-PR sob nº 22728, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída
de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios
do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.000312/2026-43).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 899 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRENO MUSTAFA RIBEIRO DA
COSTA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3161, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.041676/2025-01).
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 889, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ
- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos artigos 40 e 49 do Anexo
I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no
art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº
21034.042545/2025-32 , resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário HYGOR HENRIQUE ALCHAPAR, inscrito
no CRMV-PR sob nº 17811, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE no estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 901 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NEWTON RODRIGO KUDREK
SOUZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 10838, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.041412/2025-49).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 903 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOHNATHAN CARDOSO ALBINO,
inscrito no CRMV-PR sob nº 26220, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.000621/2026-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 904 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GETULIMAR PRETTO DA
SILVEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3724, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.000637/2026-26).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 905 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SIRLEI ALICE KESSELING, inscrita
no CRMV-PR sob nº 9700, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.001008/2026-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 906 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KASSIA LUIZA CAETANO, inscrita
no CRMV-PR sob nº 25928, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves, suínos e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.000990/2026-14).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 907 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CASSIO DIOGAN ENDRES,
inscrito no CRMV-PR sob nº 17808, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.001000/2026-57).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 908
- Art.
1º Habilitar
a Médica
Veterinária ANDREANE
CRISTINA
KAMPHORST SENGER, inscrita no CRMV-PR sob nº 10750, para fornecer Guia de Trânsito
Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000978/2026-00).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
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