DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Símbolo "Mantenha longe de crianças"
- Fundo: branco
- Faixa circular e travessa diagonal: vermelha
- Símbolo gráfico: preto
O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 6. O tamanho deve ser,
no mínimo,10 mm.
1_MDICS_15_002
c) Símbolo " Aviso: Material inflamável "
- Fundo: amarelo
- Faixa triangular: preta
- Símbolo gráfico: a mesma cor da faixa triangular (preta)
O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 7. O tamanho deve ser,
no mínimo,10 mm.
1_MDICS_15_003
d) Símbolo "Nunca exponha ao calor acima de 50°C ou à luz solar
prolongada"
- Fundo: branco
- Faixa circular e travessa diagonal: vermelha
- Símbolo gráfico: preto
O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 8. O tamanho deve ser,
no mínimo,10 mm.
1_MDICS_15_004
6.2.5 Os isqueiros a gás recarregáveis devem ser acompanhados de instruções
específicas impressas, quanto ao procedimento correto para realizar a operação de
reabastecimento com segurança. Estas instruções devem indicar o combustível
recomendado pelo fabricante e incluir a informação apropriada para assegurar a conexão
adequada entre o reservatório de recarga e o reservatório de combustível do isqueiro.
ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA ISQUEIROS À GÁS
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para
isqueiros a gás, com foco na segurança, por meio do mecanismo da Declaração da
Conformidade do Fornecedor, visando à prevenção de acidentes no seu uso.
Nota: Para simplicidade do texto, os "isqueiros a gás" serão denominados
simplesmente como "isqueiros".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO
FO R N EC E D O R
Para Declaração da Conformidade do Fornecedor do objeto deste RAC, aplica-
se o conceito de modelo, conforme definição do item 4.2.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos citados no item 3.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos, além dos
documentos estabelecidos no RGDF - Produtos.
.
.Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 ou
Norma ISO 9001:2015
.Sistema
de
Gestão
da
Qualidade
-
Requisitos
.
.Norma ABNT NBR ISO 9994:2024
.Isqueiros - Especificações de Segurança
. .Portaria Inmetro nº 140, de 2021, ou
substitutiva
.Requisitos
Gerais
de
Declaração
do
Fornecedor de Produtos - RGDF
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste R AC .
4.1 Memorial descritivo
Relatório apresentado pelo fornecedor, de acordo com o especificado no
Anexo A deste RAC.
4.2 Modelo de Isqueiro a Gás
Conjunto com especificações próprias, estabelecidas por suas características
construtivas (descartável ou recarregável, composição, densidade e pressão de vapor do
gás utilizado no isqueiro), produzido sob o mesmo projeto, mesmo processo produtivo e
mesma unidade fabril, podendo apresentar variações (versões de modelo) quanto a cor,
volume ou dimensões.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
5.1 O Mecanismo de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás é a
Declaração da Conformidade do Fornecedor.
5.2 Este RAC estabelece duas alternativas para a Declaração da Conformidade
do Fornecedor:
a) Declaração do Fornecedor Tipo I: Exclusiva para fornecedores que possuam
Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da Norma ISO
9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, que inclua o processo produtivo do modelo de
isqueiro objeto da avaliação da conformidade.
b) Declaração do Fornecedor Tipo II: Exclusiva para fornecedores que não
possuam Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da
Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Ensaios Iniciais
Os critérios para os ensaios iniciais devem seguir os requisitos estabelecidos no
RGDF-Produtos.
Os isqueiros encaminhados ao laboratório para a realização dos ensaios devem
ter sua data de fabricação de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos anteriores ao
recebimento das amostras no laboratório.
O Relatório de Ensaio deve ter sua data de emissão de, no máximo, 6 (seis)
meses anterior à data de início do processo de emissão da Declaração de Conformidade
do Fornecedor.
6.1.1.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os critérios para definição dos
ensaios devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGDF - Produtos.
Devem ser realizados todos os ensaios previstos na norma ABNT NBR ISO
9994:2024, conforme Tabela a seguir.
Tabela: Ensaios para isqueiros a gás na etapa de avaliação inicial
. .REQUISITOS FUNCIONAIS
. .Requisito
do RTQ
.Item da ABNT NBR ISO
9994
.Itens de inspeção, métodos de ensaio e critérios de
aceitação (ABNT NBR ISO 9994)
. .3.1
.4.1
.GERAÇÃO DE CHAMA
. .3.2
.6.2
.ALTURA DAS CHAMAS
. .3.3
.4.3
.AJUSTE DE ALTURA DA CHAMA
. .3.4
.6.3
.RESISTÊNCIA A CHUVISCO OU ESPIRRO E LABAREDA
. .3.5
.6.4
.EXTINÇÃO DA CHAMA
. .3.6
.6.7
.DESLOCAMENTO VOLUMÉTRICO
. .3.7
.4.7
.MASSA DE COMBUSTÍVEL
. .REQUISITOS DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL
. .Requisito
do RTQ
.Item da ABNT NBR ISO
9994
.Itens de inspeção, métodos de ensaio e critérios de
aceitação (ABNT NBR ISO 9994)
. .4.1
.5.1
.ACABAMENTO EXTERNO
. .4.2
.6.5
.COMPATIBILIDADE DO COMBUSTÍVEL
. .4.3
.6.6
.RESISTÊNCIA
A
PERDA
DE
CO M B U S T Í V E L / R EA BA S T EC I M E N T O
. .4.4
.6.8
.RESISTÊNCIA À QUEDA
. .4.5
.6.9
.RESISTÊNCIA À TEMPERATURA ELEVADA
. .4.6
.6.10
.RESISTÊNCIA À PRESSÃO INTERNA
. .4.7
.5.7
.COMPORTAMENTO DA QUEIMA
. .4.8
.6.11
.RESISTÊNCIA À QUEIMA CÍCLICA
. .4.9
.6.12
.RESISTÊNCIA À QUEIMA CONTÍNUA
. .MARCAÇÃO E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
. .Requisito
do RTQ
.Item da ABNT NBR ISO
9994
.Itens de inspeção ou métodos de ensaio e critérios
de aceitação (ABNT NBR ISO 9994)
. .5.1
.4.3.2 e 8
.INFORMAÇÃO NO PRODUTO
. .Requisito do RTQ
.Item de inspeção (RTQ)
. .5.2
.E M BA L AG E M
. .INSTRUÇÕES DE USO
. .Requisito do RTQ
.Item de inspeção (RTQ)
. .6.1
.INSTRUÇÃO DE USO
. .Requisito
do RTQ
.Item da ABNT NBR ISO
9994
.Itens de inspeção ou métodos de ensaio e critérios
de aceitação (ABNT NBR ISO 9994)
. .6.2
.7.1
.INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA
. .6.2.1
.7.2
.LO C A L I Z AÇ ÃO
. .6.2.2
.7.3
.CO N T E Ú D O
. .6.2.4
.7.4
.SÍMBOLO DE SEGURANÇA
. .6.2.5
.7.5
.INSTRUÇÕES DE REABASTECIMENTO
O produto é considerado conforme se aprovado em todos os ensaios aplicáveis
especificados na norma ABNT NBR ISO 9994:2024.
6.1.1.2 Definição da amostragem e fragmentação
Os critérios para a definição da amostragem e fragmentação devem seguir os
requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além do estabelecido no Anexo B deste RAC.
Nota: Para a realização do ensaio de "Deslocamento volumétrico de combustível",
deve-se utilizar a amostra correspondente ao isqueiro de maior massa dentre os modelos
ensaiados, de modo a representar a condição mais crítica de volume de combustível. Essa
escolha visa garantir a repetibilidade e a segurança dos resultados obtidos.
6.1.1.3 Definição do Laboratório
Os critérios para definição do
laboratório devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGDF-Produtos.
6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor
Os critérios para a emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor
devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além dos seguintes
documentos, que devem estar acompanhados de tradução juramentada para o
português:
a) Memorial Descritivo de cada modelo de isqueiro (Anexo A);
b) Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade, tendo como referência a
edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, e sendo esta
certificação válida para a linha de produção do modelo do isqueiro objeto da declaração
do fornecedor, no caso da Declaração do Fornecedor Tipo I (ver Nota 1);
c) Relatórios de ensaios (ver subitem 6.1.1), que devem ser realizados
conforme o estabelecido neste RAC.
Nota: O Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade deve se referir ao local
de fabricação e à(s) linha(s) de produção do modelo objeto da Declaração da
Conformidade do Fornecedor. No caso de apresentação de certificados emitidos por
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade estrangeiros, acreditados
por signatários do acordo de reconhecimento mútuo (Multilateral Recognition Agreement
- MLA) do International Accreditation Forum - IAF, deve ser encaminhada juntamente a
tradução juramentada do Certificado.
6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor
Os critérios para a validade da Declaração da conformidade do Fornecedor
devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos.
A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor deve ser de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data de sua emissão.
6.2 Avaliação de Manutenção
A periodicidade da avaliação de manutenção será de 12 meses para Declaração
do Fornecedor Tipo II e 24 meses para Declaração do Fornecedor Tipo I, contados a partir
da data da concessão do Registro de Objeto pelo Inmetro.
6.2.1 Ensaios de Manutenção
Os critérios para ensaios de
manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no item 6.1.1 e no RGDF-Produtos.
6.2.1.1 Definição dos Ensaios de Manutenção a serem realizados
Os critérios para definição dos ensaios de manutenção devem seguir os
requisitos estabelecidos no item 6.1.1.1 e no RGDF-Produtos.
6.2.1.2 Definição da amostragem de Manutenção
Os critérios para definição da amostragem de manutenção devem seguir os
requisitos estabelecidos no item 6.1.1.2 e no RGDF-Produtos.
6.1.1.3 Definição do Laboratório
Os critérios para definição do
laboratório devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGDF-Produtos.
6.3 Avaliação de Renovação
Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGDF-Produtos.
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