DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º As discussões realizadas no âmbito do Comitê são de natureza colegiada,
podendo produzir recomendações para as diferentes áreas do Ministério da Educação, cujo
encaminhamento deverá ser feito pela Assessoria de Participação Social e Diversidade.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º À Presidência do Comitê compete:
I - convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - encaminhar as deliberações das reuniões;
III - manifestar voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações;
IV - divulgar os diagnósticos e Planos de Ação de que tratam os incisos I e
II, do art. 2º, deste Regimento Interno;
V - submeter à apreciação do Ministro de Estado da Educação o relatório de
atividades de que trata o inciso VII, do art. 2º, deste Regimento Interno;
VI - realizar a articulação do Comitê, compartilhando informações pertinentes
entre seus membros;
VII - promover a integração com os demais comitês, órgãos e entidades
públicas e privadas, nas esferas locais, regionais e internacionais;
VIII - representar o Comitê em eventos, tais como premiações e conferências,
ou, na impossibilidade, delegar a representação a membro do colegiado;
IX - acompanhar a execução das propostas aprovadas em reuniões do
Comitê, bem como sua divulgação;
X - comunicar as ausências e respectivas substituições aos demais membros do Comitê;
XI - organizar e manter atualizados os arquivos do Comitê; e
XII - fazer cumprir este Regimento Interno.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, a Presidência do
Comitê contará com o auxílio de uma Secretária-Executiva, designada por ato formal.
Art. 10. À Secretaria-Executiva do Comitê compete:
I - organizar a preparação das reuniões designadas pela Presidência e enviar
o convite aos respectivos membros do Comitê;
II - elaborar atas e encaminhá-las aos membros do Comitê;
III - produzir lista de presença atualizada e disponibilizar aos membros;
IV - comunicar as justificativas de ausências e respectivas substituições dos
membros do Comitê à Presidência;
V - organizar o espaço físico ou virtual das reuniões e a infraestrutura necessária; e
VI - manter repositório digital e compartilhado de informações e documentos
gerados pelo Comitê para acesso simultâneo por todos os integrantes.
§ 1º Para exercício de suas atribuições, a Secretaria-Executiva observará os
prazos definidos pelo Plenário ou pela Presidência, de modo a garantir a plenitude dos
trabalhos, a instrução dos membros e o funcionamento dos colegiados.
§ 2º Da ata a que se refere o inciso II, constarão, pelo menos:
I - a natureza da reunião, o dia, a hora e o local de sua realização, assim
como a indicação de quem a presidiu;
II - os nomes dos membros presentes, dos convidados, quando houver, bem
como indicação das ausências;
III - o resumo dos assuntos discutidos e as eventuais conclusões e as deliberações do Comitê;
IV - incluir as deliberações e encaminhamentos resultantes da reunião; e
V - realizar a leitura do documento na reunião subsequente, seguida do
encaminhamento para aprovação dos integrantes.
§ 3º Quando da aprovação da ata, havendo discordância com relação à
redação, a Presidência fará as alterações cabíveis após aprovação por maioria simples
dos membros presentes na reunião, ou consignará a impugnação, no caso de rejeição,
facultando ao membro dissidente consignar sua discordância.
Art. 11. Aos membros do Comitê compete:
I - fomentar as ações deliberadas durante as reuniões;
II - propor e realizar projetos e ações pertinentes ao Comitê;
III - identificar, promover e divulgar ações de formação sobre questões
relacionadas a políticas e direitos das mulheres;
IV - compartilhar trabalhos, projetos e programas no âmbito do Comitê, visando à
integração das ações entre os comitês de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
V - executar as atribuições delegadas durante as reuniões do Comitê; e
VI - contribuir na produção dos diagnósticos, Planos de Ação e relatório de
atividades de que tratam os incisos I, II e VII, do art. 2º, deste Regimento Interno.
Art. 12. Aos grupos de trabalho compete:
I - analisar e opinar sobre matérias específicas, com a eventual participação
de membros de outros órgãos e entidades, públicos ou privados; e
II - apresentar relatórios de suas atividades em prazo e forma definidos pelo
Comitê, observada periodicidade mínima anual.
Parágrafo único. A coordenação e secretaria de cada grupo de trabalho será
definida entre seus integrantes.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES
Art. 13. Os membros do Comitê devem:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - exercer as atividades que lhes sejam delegadas colegiadamente;
III - promover e realizar as atividades deliberadas em reuniões;
IV - cumprir e zelar pela finalidade, competências e atribuições do Comitê;
V - pautar sua conduta nas reuniões por atitudes colaborativas, éticas e
comprometidas com a função precípua do Comitê; e
VI - declarar, previamente a toda e qualquer deliberação, eventuais interesses
particulares conflitantes em relação a determinada matéria submetida à apreciação do
Comitê, abstendo-se de discussão e voto.
Parágrafo único. Eventual descumprimento dos deveres e prazos atribuídos
aos membros do Comitê, deliberada pelo pleno, poderá ensejar a comunicação, pela
Presidência, à unidade do Ministério da Educação que os indicou e a que eles estejam
vinculados e ao Gabinete do Ministro, para ciência e avaliação quanto à conveniência da
manutenção da designação.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 14. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em
caráter extraordinário, nas seguintes situações:
I - mediante convocação da Presidência; ou
II - por solicitação justificada de qualquer membro do Comitê, aprovada pela
maioria simples de seus membros.
§ 1º As ausências deverão ser comunicadas por escrito à Secretaria-Executiva
do Comitê e constarão em ata.
§ 2º As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente, por
videoconferência ou em formato híbrido, por deliberação da Presidência;
§ 3º Por deliberação da Presidência, poderá ser autorizada a participação
virtual dos membros nas reuniões presenciais do Comitê, facultada a substituição do
titular pelo suplente em caso de negativa.
Art. 15. O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade mais
um, maioria simples, dos membros.
Art. 16. O Comitê deverá manter um fluxo de recebimento de demandas
específicas relativas às suas atribuições.
§ 1º As demandas envolvendo o Comitê devem ser tramitadas pelo Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
§ 2º O uso do e-mail institucional ou de outras ferramentas eletrônicas não
substitui o canal de protocolo do SEI para tramitação de documentos oficiais, não se
consubstanciando em canal válido.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno
serão apreciados e deliberados em reuniões do Comitê.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO,
no uso das suas atribuições delegadas pelo Decreto de 26/04/2022, publicado no DOU de
27/04/2022, Seção 2, página 1, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de
11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, CONSIDERANDO:
- o decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência
organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG;
- o disposto na Portaria MEC nº 818 de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
distribuição e remanejamento de cargos de direção e funções gratificadas entre o Ministério da
Educação e as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, e
- o teor do Processo n° 23327.250099.2026-59, de 13 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Distribuir na estrutura organizacional da Reitoria os seguintes cargos de
direção e funções gratificadas, vinculados à Diretoria Executiva:
I - Coordenação-Geral de Implantação Campus Remanso - CD-3;
Coordenação Administrativa - FG-1
Coordenação Pedagógica - FG-1
II - Coordenação-Geral de Implantação Campus Ruy Barbosa - CD-3;
Coordenação Administrativa - FG-1
Coordenação Pedagógica - FG-1
III - Coordenação-Geral de Implantação Campus Ribeira do Pombal - CD-3;
Coordenação Administrativa - FG-1
Coordenação Pedagógica - FG-1
IV - Coordenação-Geral de Implantação Campus Santo Estêvão - CD-3;
Coordenação Administrativa - FG-1
Coordenação Pedagógica - FG-1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Comitê Permanente de Planejamento e
Gestão da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - CPPG.
O
SECRETÁRIO
DE
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
E
TECNOLÓGICA
DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, do
Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Planejamento e Gestão da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CPPG, com caráter
consultivo
e
a
finalidade
de
subsidiar
os
procedimentos
de
planejamento,
acompanhamento e avaliação dos programas e das ações afetos às Instituições que
integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.
Art. 2º São atribuições do CPPG:
I - subsidiar o planejamento anual de ações articuladas entre a Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e as instituições da RFEPCT;
II - avaliar, acompanhar e propor ações em função dos indicadores acordados
com os órgãos de controle e em função da Matriz Orçamentária da RFEPCT;
III - sugerir a adoção das medidas necessárias à consecução de programas
voltados ao fomento da educação profissional e tecnológica, desenvolvidos no âmbito
da RFEPCT; e
IV - propor metodologias de gestão e desenvolvimento da RFEPCT, dentre
elas, o fortalecimento da pesquisa aplicada, da extensão tecnológica e da inovação.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício, o CPPG apresentará relatório
anual das atividades à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, de modo a
colaborar com a tomada de decisão dos gestores.
Art. 3º O CPPG será composto pelos seguintes membros:
I - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
a) um representante do Gabinete;
b) quatro representantes da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que coordenará o Comitê;
c) um representante da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da
Educação Profissional e Tecnológica;
d) um representante da Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação
Profissional e Tecnológica;
e) um representante da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Profissional e Tecnológica;
II - da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a
serem indicados pelos respectivos Conselhos:
a) sete representantes, titular e suplente, do Conselho Nacional das Instituições
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; e
b) um representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Dirigentes
das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.
§ 1º Nos casos de ausência e impedimentos, o Coordenador do Comitê será substituído
pelo titular da Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
§ 2º Os suplentes dos representantes da Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica serão os seus respectivos substitutos.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados pelo Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 5º O Comitê contará com um Secretário-Executivo indicado pelo titular
da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica, que subsidiará os trabalhos e terá como atribuições:
I - realizar ações de secretariado durante as reuniões do Comitê;
II - organizar, preparar e convocar as reuniões de caráter ordinário e extraordinário; e
III -
subsidiar e apoiar o
Comitê nos registros de
informações e
encaminhamentos de propostas;
IV - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador;
V - confeccionar as atas ou memórias das reuniões realizadas; e
VI - fornecer suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar a
realização das reuniões.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á
ordinariamente a cada três meses,
preferencialmente por videoconferência, observado o quórum mínimo de cinquenta por
cento de sua composição.
§ 1º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas por solicitação da
coordenação do Comitê ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros,
considerando a necessidade dos trabalhos em andamento.
§ 2º A participação presencial dos membros do Comitê será custeada pelo
órgão ou pela entidade de origem.
§ 3º Poderão participar das reuniões, a critério e convite do Comitê, especialistas e
técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
§ 4º Para fins de votação, o quórum deliberativo será de maioria dos votos
dos membros presentes.
§ 5º Havendo empate nas votações, caberá à coordenação do Comitê desempatá-las.
Art. 7º As atividades dos integrantes do CPPG serão consideradas serviço
público relevante e não serão remuneradas.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados serão relatados ao
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica para apreciação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 28, de 3 de julho de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 77, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração no Sistema de Organização de
Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), da
vinculação de Função Gratificada (FG) no âmbito da
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de
abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá,
disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, e conforme Memorando Eletrônico nº 5/2026 -
IFQ, de 12 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal (SIORG), a vinculação da Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Instituto
de Física e Química (IFQ)", de "Vice-Diretor de Instituto de Física e Química" para "Assistente da
Direção do Instituto de Física e Química".
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de
ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos
sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
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