DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
PORTARIA DRF/BELÉM Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Revoga atos com teor normativo, emitidos pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém do
Pará, que se tornaram obsoletos após alterações na
estrutura institucional.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM (PA), no uso da
competência que lhe confere o art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar revogados os atos a seguir:
I- Portaria DRF/BEL nº 17, de 1º de novembro de 2022;
II- Portaria DRF/BEL nº 13, de 11 de março de 2022;
III- Portaria DRF/BEL nº 12, de 09 de março de 2022;
IV- Portaria DRF/BEL nº 02, de 27 de maio de 2021;
V- Ordem de Serviço DRF/BEL nº 1, de 09 de abril de 2021;
VI- Portaria DRF/BEL nº 1, de 11 de janeiro de 2021;
VII- Portaria DRF/BEL nº 56, de 9 de novembro de 2020;
VIII- Portaria DRF/BEL nº 41, de 23 de setembro de 2020;
IX- Portaria DRF/BEL nº 66, de 22 de novembro de 2019;
X- Portaria DRF/BEL nº 31, de 2 de maio de 2019;
XI- Portaria DRF/BEL nº 30, de 2 de maio de 2019;
XII- Portaria DRF/BEL nº 75, de 4 de outubro de 2018;
XIII- Ordem de Serviço DRF/BEL nº 3, de 30 de julho de 2018;
XIV- Portaria DRF/BEL nº 46, de 29 de junho de 2018;
XV- Ordem de Serviço DRF/BEL nº 1, de 8 de março de 2018;
XVI- Ordem de Serviço DRF/BEL nº 2, de 31 de agosto de 2017;
XVII- Portaria DRF/BEL nº 59, de 20 de maio de 2016;
XVIII- Portaria DRF/BEL nº 30, de 10 de março de 2016;
XIX- Portaria DRF/BEL nº 25, de 22 de fevereiro de 2016;
XX- Ordem de Serviço DRF/BEL nº 4, de 10 de dezembro de 2015;
XXI- Ordem de Serviço DRF/BEL nº 3, de 14 de setembro de 2015;
XXII- Portaria DRF/BEL nº 32, de 13 de abril de 2018; e
XXIII- Portaria DRF/BEL n° 16, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAISA DE OLIVEIRA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 11131.724473/2025-93 e com fundamento no
inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do
art. 43, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
55.616.490/0001-47 do contribuinte COMERCIAL COVER COMERCIAL LTDA, desde a data de
publicação deste Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 18 de
setembro de 2025, nos termos do inciso III do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 11131.724475/2025-82 e com fundamento no
inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do
art. 43, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
55.626.821/0001-20 do contribuinte COMERCIAL DEAD LTDA, desde a data de publicação
deste Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 23 de
setembro de 2025, nos termos do inciso III do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 11131.724638/2025-27 e com fundamento no
inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do
art. 43, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
55.626.860/0001-27 do contribuinte COMERCIAL PAULICEIA LTDA, desde a data de
publicação deste Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 29 de
setembro de 2025, nos termos do inciso III do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que
consta no processo administrativo nº 11131.724480/2025-95e com fundamento no inciso III,
"b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do art. 43, ambos da
Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
55.045.281/0001-90 do contribuinte DNL BARROSO LTDA, desde a data de publicação deste
Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 16 de
outubro de 2025, nos termos do inciso III do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 11131.724481/2025-30 e com fundamento no
inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do
art. 43, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
55.623.669/0001-21 do contribuinte EXPLOSIVE COMERCIAL LTDA, desde a data de
publicação deste Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 25 de
setemrbo de 2025, nos termos do inciso III do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1/ALF/BHE/MG, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO ADJUNTO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo
Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº
6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .LUDIMILA MARCELA DE MATOS GARGANO
.xxx.626.xxx-xx
.13031.573516/2025-10
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO DE OLIVEIRA MOURA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BELO HORIZONTE Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Inscreve
empresa
no 
Registro
Especial
para
engarrafador de
bebidas alcoólicas
na forma
prevista na IN RFB/1.432/2013
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que
consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.298922/2025-98, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06101/315 a empresa CHAVES
NOGUEIRA CACHAÇA E CIA LTDA, CNPJ 29.605.792/0001-00, situada no Sítio Cafundó da
Mata, Estrada de ligação bairro Dr. Lund a Inácia de Carvalho, s/nº, km 5, Zona Rural,
município de Pedro Leopoldo, MG, não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça Premium
.Do Sobrado Prata
.MG 002785-5.000007
. .2208.40.00
.Cachaça Premium
.Do Sobrado Ouro
.MG 002785-5.000008
. .2208.40.00
.Cachaça Extra Premium
.Do Sobrado Reserva
.MG 002785-5.000010
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 252 (duzentos e cinquenta e dois) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ
nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090,
cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .GLENLIVET
.84 caixas com 03 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.252
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA

                            

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