DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07,
aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 87.120 (oitenta e sete mil e cento e vinte) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal
Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000,
cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT, 526 HAPPY HOLLOW ROAD,
CLERMONT, KY 40110-0160:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM WHITE 1L
.7.260 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 40%.
.87.120
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração
de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014,
e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07,
aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 30.000 (trinta mil) selos de controle, tipo uísque, cor
amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA .,
CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão
C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY
YAMAZAKI DISTILLERY, 5-2-1 YAMAZAKI, SHIMAMOTO-CHO,MISHIMA-GUN, OSAKA, 618-
0001, JAPAN e outro:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .HIBIKI
.5.000 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação
alcoólica de 43%.
.30.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração
de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014,
e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07,
aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 50.004 (cinquenta mil e quatro) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes
Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de
Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .MAKER'S MARK
.4.167 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, graduação
alcoólica de 45%.
.50.004
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração
de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 19.998 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal
Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade
de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOT L A N D :
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .M AC A L L A N
.3.333 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação
alcoólica de 43%.
.19.998
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 46.800 (quarenta e seis mil oitocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal
Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade
de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por SUNTORY SPIRITS LIMITED, 2-3-3 DAIBA, MINATO-KU, TOKYO, 135-8631, JAPAN
e outros:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .CHITA
.2.500 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica
de 43%.
.15.000
. .HIBIKI
.5.000 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica
de 43%.
.30.000
. .YAMAZAKI DISTILERS
.300 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica
de 43%.
.1.800
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 69.996 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e
seis) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROA D,
FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM FLAVORED
.5.833 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de whisky,
de graduação alcoólica de 32,5%.
.69.996
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA

                            

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