DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 102, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Espera Feliz - MG, até 11/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 866, de 13 de março de
2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.006707/2022-71.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 104, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Liberto Salzano - RS, até 22/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 130, de 21 de janeiro de
2025, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.016153/2024-81.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 105, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Relvado - RS, até 14/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 3.117, de 16 de setembro
de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.017053/2024-72.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 109, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Coronel Martins - SC, até 22/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 107, de 16 de janeiro de
2025, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.012391/2023-37.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 110, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Arroio do Tigre - RS, até 15/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 78, de 13 de janeiro de
2025, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.017191/2024-51.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 112, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de
2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184,
de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Franco da Rocha - SP até 13/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art.5º da Portaria n. 1965, de 14 de junho de
2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.006523/2022-19.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 120, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .CE
.Itapajé
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.02
.05/01/2026
.59051.046153/2026-98
. .CE
.Quixeramobim
.Seca - 1.4.1.2.0
.5.514
.05/01/2026
.59051.046154/2026-32
. .PB
.Quixabá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.001
.07/01/2026
.59051.046167/2026-10
. .RN
.Caicó
.Seca - 1.4.1.2.0
.1192
.23/12/2025
.59051.046022/2026-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 121, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Nova Palma
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.4.285
.26/12/2025
.59051.046092/2026-69
. .RS
.Novo Barreiro
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.01
.06/01/2026
.59051.046151/2026-07
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 122, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Matipó
.Chuvas Intensas
-
1.3.2.1.4
.215
.16/12/2025
.59051.046187/2026-82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício
da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do
art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236
de 24/12/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 14 - JOSE PEDRO BARBOSA BARREIRA, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, irrigação.
Nº 15 - JANILSON FELIZALI BARBOSA, UHE Furnas, município de Cristais/MG, irrigação.
Nº 16 - AGROPECUARIA GL LTDA, rio Manuel Alves Grande, município de Carolina/MA, irrigação.
Nº 17 - SUPREMO CARNES LTDA, rio Mucuri, município de Carlos Chagas/MG, indústria.
Nº 18 - KLEBER BERNARDES DA SILVA, UHE Furnas, município de Paraguaçu/MG, irrigação.
Nº 19 - JOSÉ CELIO VIEIRA MAIA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 20 - ELIEZER JOSÉ DAS VIRGENS, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 21 - GIRLEI ROCHA MEIRELES, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 22 - ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A., rio Araguaia, município de Alto Taquari/MT, indústria.
Nº 23 - LOBO GUARA AGROPECUARIA LTDA, rio Urucuia, município de Urucuia/MG, irrigação.
Nº 24 - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, indústria.
Nº 25 - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, indústria.
Nº 26 - TOMAZ & MELO LTDA, rio Piranhas ou Açu, município de Carnaubais/RN, irrigação.
Nº 27 - LD COFFE AGRICOLA LTDA, rio Pardo, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 28 - AMANDA ALVES E SILVA SASSERON, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 29 - AMANDA ALVES E SILVA SASSERON, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 30 - JAIZA HELENA BATISTA, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
PORTARIA Nº 119, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de
2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184,
de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município
de Arvorezinha - RS até 30/06/2026
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria n. 2893, de 23 de Agosto de 2024,
que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59052.027900/2024-17.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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