DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de
2022, estabelecendo novo prazo para aderir e manter
em funcionamento equipamento de monitoramento
remoto
vinculado
ao
Programa
Nacional
de
Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite,
para as embarcações na modalidade arrasto de fundo
3.6, 3.7, 3.8 e 3.9.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E A MINISTRA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959,
de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de
1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º A Portaria nº 656, de 30 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 18. As embarcações de pesca de arrasto com tração motorizada, com
arqueação bruta igual ou superior a dez, autorizadas para a pesca dos camarões rosa (Penaeus
paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco
(Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia
longinaris), deverão aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras por Satélite - PREPS até 28 de janeiro de 2027 e manter o envio regular de sinal
rastreador, conforme os padrões e critérios estabelecidos na Instrução Normativa
SEAP/MMA/MD nº 2, de 4 de setembro de 2006.
§ 1º ..............................................................................................................
§ 2º Para as embarcações de pesca com arqueação bruta igual ou superior a
cinquenta ou com comprimento total igual ou superior a quinze metros autorizadas a operar
na captura dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis),
sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho
(Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona
Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, não se aplica a dilação do prazo do
caput, permanecendo a obrigatoriedade de adesão ao PREPS estabelecida na Instrução
Normativa SEAP/MMA/MD nº 2, de 4 de setembro de 2006. " (NR)
Art. 2º As medidas e condições relacionadas à expansão de sistemas de
monitoramento remoto aplicáveis às embarcações de pesca de que trata esta Portaria serão
discutidas no âmbito do Grupo de Trabalho do Programa de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras por Satélite - GT PREPS e definidas em ato normativo específico do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a ser publicado
até 30 de novembro de 2026.
Parágrafo único. O ato normativo de que trata o caput conterá, ainda, o
cronograma de implementação e monitoramento aplicável às embarcações de pesca de arrasto
com tração motorizada autorizadas para a captura dos camarões rosa (Penaeus paulensis,
Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus
schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris), de
arqueação bruta inferior a dez, com previsão de adesão até 28 de janeiro de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 913, de 28 de dezembro de 2023,
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
Substituto
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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