DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .28
.Avalição do Resultado
Regulatório 
-
ARR 
-
Revisão das obrigações
de 
divulgação 
de
percentuais de atrasos e
cancelamentos 
no
transporte aéreo público
de passageiros durante o
processo 
de
comercialização.
.A Resolução ANAC nº 218/2012 tem
como
objetivo 
fornecer
aos
passageiros informações prévias sobre
os 
percentuais
de 
atrasos
e
cancelamentos de voos
durante o
processo 
de 
comercialização 
do
transporte aéreo.
Após mais de doze anos desde a
publicação dessa norma, torna-se
oportuno reavaliá-la no contexto da
gestão de estoque regulatório.
.SAS
. 29
Avalição do Resultado
Regulatório - ARR da
Resolução 400/16 que
dispõe sobre as
condições gerais de
transporte aéreo
.O
tema 
proposto
refere-se
à
realização 
de 
uma 
Avaliação 
de
Resultado 
Regulatório 
(ARR) 
da
Resolução ANAC nº 400, de 13 de
dezembro de 2016, que estabelece as
condições 
gerais 
aplicáveis 
ao
transporte aéreo de passageiros.
A ARR buscará analisar a efetividade,
eficiência e coerência da norma frente
aos objetivos
SAS
. .
.
.originalmente 
estabelecidos,
avaliando se os direitos e deveres dos
passageiros e transportadores foram
adequadamente garantidos, além de
identificar 
possíveis 
impactos
regulatórios inesperados.
A proposta também prevê identificar
oportunidades de melhoria regulatória
e alinhamento às melhores práticas
internacionais, reforçando a
competitividade do setor aéreo.
.
. 30
Avaliação do modelo de
regulação adotado pela
Agência, de modo a
possibilitar o
aprimoramento da
efetividade da
fiscalização e da adoção
de providências
administrativas
decorrentes da
fiscalização.
.Na busca por maior eficiência na
promoção dos fins almejados pela
regulação, autoridades de referência e
estudiosos do tema têm customizado o
modelo regulatório com maior atenção
ao perfil de comportamento do agente
regulado. Erros cometidos por agentes
que 
apresentem 
aspectos
característicos da cooperação devem
ser prioritariamente prevenidos por
meio da utilização de ferramentas de
conscientização 
e
do 
fomento
à
imediata
SGM
.
.regularização. Por outro lado, casos
graves, descumprimentos reiterados e
falhas
que 
revelem
postura
desvirtuada e lesiva ao sistema devem
ser respondidos com medidas punitivas
mais rigorosas. Desde modo, o tema se
destina a estudar possíveis alterações à
Resolução ANAC nº 472/2018 e a
outros normativos afetos ao tema, com
o objetivo de
. .
.
.adotar providências administrativas
adequadas e proporcionais à gravidade
e ao histórico dos regulados, bem
como promover o retorno célere e
definitivo 
do 
regulado 
à
conformidade.
.
. 31
Regulamentação do
monitoramento e
reporte de emissões de
CO 2 das operações
domésticas pelo uso de
SAF, conforme termos da
Lei Combustíveis do
Futuro, assim como a
fiscalização associada ao
seu cumprimento.
.O marco legal do combustível do
futuro, 
estabelecido 
pela
Lei 
n.
14.933/2024 
tem 
como 
objetivos
principais o incentivo à pesquisa, à
produção, à comercialização e ao uso
de SAF no Brasil, e institui um mandato
para que operadores aéreos reduzam
gradualmente suas
SGM
. .
.
.emissões de gases de efeito estufa
(GEE) em suas operações domésticas, a
partir de 2027, por meio da utilização
de SAF. À ANAC caberá definir as
metodologias de cálculo de verificação
da redução de emissões associadas ao
uso
de SAF
e
de outros
meios
alternativos, bem como fiscalizar o
cumprimento do mandato.
.
. 32
Revisão das regras da
Resolução nº 400, de
2016, sobre as
responsabilidades, a
assistência material e a
transparência em atrasos
e interrupções do serviço
no transporte aéreo de
passageiros
.O 
tema
trata 
da
revisão 
dos
dispositivos da Resolução nº 400/2016
referentes à regulação em situações de
atraso, cancelamento e interrupção do
serviço. O tema envolve a
SAS
. .
.
.prestação de assistência material, a
clarificação das responsabilidades do
transportador aéreo, especialmente
diante das alterações realizadas no
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei
nº 7.565/1986), que passaram a definir
expressamente
as 
hipóteses
de
responsabilidade e as situações de
caso fortuito ou força maior
.
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 18.602, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo
em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.000274/2026-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2019-06-60EE-03-03, emitido em favor da sociedade empresária Empresa CHOSEN TÁXI AÉREO
LTDA., CNPJ nº 33.090.705/0001-04, a contar do dia 13 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBIO FELIPE ABREU DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.596, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.095264/2025-34, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de
Instrução AVSEC, emitido em 13 de janeiro de 2026, em favor da AZUL LINHAS AEREA S
BRASILEIRAS S.A., CNPJ: nº 09.296.295/0051-29, situado na Rua Sergio Fernandes Borges
Soares, 1000, Distrito Industrial, Campinas (SP), CEP 13054-709.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 18.608, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta dos processos nº
00065.025290/2024-25 e nº 00065.038372/2025-11, resolve:
Art. 1º Tornar público a revogação da suspensão cautelar do certificado de CI AC
Tipo 2, emitido em favor da SIKORSKI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº
22.280.530/0001-73, que passa a ser situado na Av. Senador Jonas Pinheiro s/nº, hangar 1,
sala 4, Jardim Aeroporto, Santo Antônio de Leverger, CEP 78180-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.011652/2021-04, e após interposição de Recurso, decide: por
CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP, CNPJ
nº 04.933.552/0009-60, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, aplicando
a penalidade de MULTA no valor de R$ 35.874,11 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro
reais e onze centavos) à COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP, CNPJ nº 04.933.552/0009-60, por
infração tipificada no art. 32, inciso XXII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019870/2020-06, decide:I -
afastar a decisão exarada na Deliberação PAS nº 19/2023/GAT/SFC (SEI 1831084), declarando
a extinção da punibilidade da empresa R M O BRITO ME, inscrita no CNPJ nº 34.884.387/0001-
08, em virtude do falecimento do empresário instituidor ocorrido antes da constituição
definitiva do crédito, procedendo-se, por conseguinte, ao arquivamento do processo.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.010224/2022-37 , e após
apresentação de recurso, decide:I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela J.
M. MORAES DA SILVA, CNPJ nº 15.151.564/0001-00, dada sua tempestividade, para, no
mérito, negar-lhe provimento, aplicando-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 43.200,00
(quarenta e três mil e duzentos reais), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no
no art. 20, inciso XXXIX, da Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 6 14 DE JANEIRO DE 2026.
A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados no Processo nº 50300.017466/2023-32, e após apresentação do recurso de ofício
pelo Gerente Regional de Recife, decide:I - pela MANUTENÇÃO do julgamento originário
proferido na Deliberação PAS nº 9/2025/GRERE/SFC (2535098), no sentido de:a)Arquivar os
Fatos Infracionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por não terem sido comprovadas a autoria e a materialidade
das infrações tipificadas no art. 33, inciso XXVIII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e b)Aplicar
penalidade de MULTA no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) à VOPAK
BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 44.167.450/0007-34, pelo cometimento da infração tipificada
no art. 33, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022 (Fato 7).
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
processo sancionador nº 50300.017008/2023-01, e após apresentação de recurso, decide:I - por
conhecer o Recurso Administrativo, por ser tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento,
aplicando a penalidade de MULTA no valor R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais) à
MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., pelo cometimento da infração tipificada no
art. 27, inciso III, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.017163/2023-10, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na importância
de R$ 23.874,22 (vinte e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos)
para cada infração, totalizando R$ 47.748,44 (quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito
reais e quarenta e quatro centavos), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
- SPI, inscrita sob o CNPJ nº 00.662.091/0001-20, pela prática das infrações previstas no art. 33
incisos XIX e XX da norma aprovada pela, então vigente Resolução nº 3.274/201 4 - A N T AQ .
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA

                            

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