DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.002209/2024-87, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez
que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade
de advertência em desfavor da SPOSIDONIA NAVEGACAO LTDA, CNPJ 29.737.689/0001-13,
pela prática da infração prevista no artigo 32, inciso I, da Resolução Antaq nº 62.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 140ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2026, a partir das
9h30, de forma virtual, por meio de videoconferência no Microsoft Teams.
1) Processo nº 44011.007853/2023-13(PREVIC)/10128.043592/2025-38(MPS) -
Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 04/2023; Recorrentes: Afonso Celso Granato Lopes, Antônio
Gomes Moura, Gilmar Alanis, Gustavo Santos Raposo, Cláudia Padilha de Araújo Gomes,
Norton Cardoso Almeida, Epaminondas de Souza Mendes, José Roberto Kaschel Vieira, Camillo
Vianna Cantini, Hélio Siqueira Junior, Marcos André dos Santos, Telmo Medeiros Lopes, Ricardo
Rodrigues Besada Filho, Thomas Costa Spanger, Marco Aurélio da Cunha Monteiro Viana,
Fernando de Castro Sá;
Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros;
Relator: Nadia de Moura Chagas Souza e Antônio Augusto Garcia
2) Processo nº 44011.009604/2023-62(PREVIC)/10128.021879/2024-26(MPS) -
Embargos de Declaração
Auto de Infração nº 05/2023;
Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva, Alcione Soares Menezes Filho;
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;
Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa
MÁRIO DI CROCE
Presidente da Câmara
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
DESPACHO DECISÓRIO DIROFL/INSS Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais
Ementa: Atualiza para o exercício de 2026, o valor da taxa de uso dos imóveis
residenciais funcionais de propriedade do INSS situados no Distrito Federal.
R E L AT Ó R I O
Trata-se de procedimento visando à atualização do valor da taxa de uso dos
imóveis residenciais funcionais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, localizados
no Distrito Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990;
Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, em especial o constante no seu art.
31, in verbis. "Art. 31. O art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A taxa de uso será de 0,001 (um milésimo)
do valor do imóvel";
Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, que regulamenta o §1° do art.
16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990;
Lei Distrital nº 7.829, de 22 de dezembro de 2024, publicada no
Suplemento-B do Diário Oficial do Distrito Federal nº 242, de 23 de dezembro de 2025,
Seção I, estabelecendo o índice de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento)
sobre a pauta de valores venais do exercício de 2025; e
Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº
244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012 e atualizado pelo Despacho Decisório nº
47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014, em especial o constante no seu item 1.25 da Seção
1 do Capítulo IX, in verbis. "1.25 Até que se proceda à avaliação individualizada dos imóveis
residenciais funcionais, a atualização dos valores das taxas de ocupação será efetuada com
base nos valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, utilizados para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU."
D EC I S ÃO
1. Com base nos fundamentos expostos e manifestações constantes dos autos
do Processo nº 35000.000379/2007-17,na competência estabelecida com base na Lei nº
8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Art.
71 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS Nº 1.678, de 29 de
abril de 2024, AUTORIZO a atualização dos valores da taxa de uso dos imóveis residenciais
do INSS, localizados no Distrito Federal, na pauta de valores de terrenos e edificações do
Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2026, conforme Lei Distrital nº 7.829, de 22
de dezembro de 2024, publicada no Suplemento-B do Diário Oficial do Distrito Federal nº
242, de 23 de dezembro de 2025, Seção I, estabelecendo o índice de 5,10% (cinco inteiros
e dez centésimos por cento) sobre a pauta de valores venais do exercício de 2025.
2. Aos ocupantes de cargo em comissão, nível CCE-13, FCE-13 e DAS-4, equivalentes
ou superiores é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% (dez por cento)
da remuneração dos referidos cargos, na forma prevista no item 1.27 do Capítulo IX - Imóveis
Funcionais, Seção 1 - Da Cessão de Uso dos Imóveis Funcionais Residenciais de propriedade do
INSS, situados no Distrito Federal, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário.
3. Este ato entra em vigor na data de 01 de abril de 2026.
4. Publique-se no Diário Oficial da União e posteriormente, no Boletim de
Serviço e e restitua-se à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
para adoção das medidas decorrentes.
ANTONIO HAMAD JUNIOR
Diretor
Substituto
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE USO DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FUNCIONAIS DO INSS LOCALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL
. .Nº
DE
ORDEM
.E N D E R EÇO
.TAXA 2026
. .1
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 217
.909,14
. .2
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 224
.930,68
. .3
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 308
.929,54
. .4
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 315
.929,54
. .5
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 316
.929,54
. .6
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 318
.928,41
. .7
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 323
.930,68
. .8
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 408
.929,54
. .9
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 424
.930,68
. .10
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 517
.929,54
. .11
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 608
.929,54
. .12
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 610
.928,41
. .13
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 616
.929,54
. .14
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 617
.909,14
. .15
.AOS 04 Bloco C Apartamento nº 623
.930,68
. .16
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 101
.1.190,27
. .17
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 102
.1.190,27
. .18
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 103
.963,55
. .19
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 106
.963,55
. .20
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 114
.963,55
. .21
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 201
.1.190,27
. .22
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 203
.963,55
. .23
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 209
.1.190,27
. .24
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 214
.963,55
. .25
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 215
.1.190,27
. .26
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 304
.963,55
. .27
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 306
.963,55
. .28
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 307
.1.190,27
. .29
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 309
.1.190,27
. .30
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 314
.963,55
. .31
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 315
.1.190,27
. .32
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 316
.1.190,27
. .33
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 403
.963,55
. .34
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 407
.1.190,27
. .35
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 410
.1.190,27
. .36
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 412
.963,55
. .37
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 507
.1.190,27
. .38
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 511
.963,55
. .39
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 512
.963,55
. .40
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 601
.1.190,27
. .41
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 602
.1.190,27
. .42
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 608
.1.190,27
. .43
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 611
.963,55
. .44
.AOS 04 Bloco D Apartamento nº 612
.963,55
. .45
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 103
.963,55
. .46
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 104
.963,55
. .47
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 105
.963,55
. .48
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 107
.1.190,27
. .49
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 109
.1.190,27
. .50
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 112
.963,55
. .51
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 115
.1.190,27
. .52
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 201
.1.190,27
. .53
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 207
.1.190,27
. .54
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 208
.1.190,27
. .55
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 210
.1.190,27
. .56
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 215
.1.190,27
. .57
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 216
.1.190,27
. .58
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 302
.1.190,27
. .59
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 308
.1.190,27
. .60
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 309
.1.190,27
. .61
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 311
.963,55
. .62
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 314
.963,55
. .63
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 315
.1.190,27
. .64
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 316
.1.190,27
. .65
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 402
.1.190,27
. .66
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 403
.963,55
. .67
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 408
.1.190,27
. .68
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 409
.1.190,27
. .69
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 411
.963,55
. .70
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 412
.963,55
. .71
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 414
.963,55
. .72
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 415
.1.190,27
. .73
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 505
.963,55
. .74
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 516
.1.190,27
. .75
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 606
.963,55
. .76
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 609
.1.190,27
. .77
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 614
.963,55
. .78
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 616
.1.190,27
. .79
.AOS 04 Bloco F Apartamento nº 111
.963,55
. .80
.AOS 04 Bloco F Apartamento nº 505
.963,55
. .81
.SQN 309 Bloco G Apartamento nº 301
.1.958,23
. .82
.SQN 309 Bloco G Apartamento nº 504
.1.958,23
. .83
.SQN 309 Bloco H Apartamento nº 307
.1.301,84
. .84
.SQN 309 Bloco H Apartamento nº 502
.1.301,84
. .85
.SQN 309 Bloco H Apartamento nº 504
.1.232,92
. .86
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 202
.1.808,36
. .87
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 203
.1.808,36
. .88
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 301
.1.916,66
. .89
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 402
.1.808,36
. .90
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 404
.1.916,66
. .91
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 501
.1.916,66
. .92
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 502
.1.808,36
. .93
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 108
.1.423,28
. .94
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 201
.1.428,75
. .95
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 208
.1.423,28
. .96
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 401
.1.428,75
. .97
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 403
.1.333,57
. .98
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 404
.1.327,00
. .99
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 505
.1.333,57
. .100
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 105
.2.108,11
. .101
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 106
.2.442,87
. .102
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 305
.2.108,11
. .103
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 402
.2.108,11
. .104
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 405
.2.108,11
. .105
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 406
.2.442,87
. .106
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 503
.2.122,33
. .107
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 506
.2.442,87
. .108
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 208
.1.127,90
. .109
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 213
.1.127,90
. .110
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 303
.1.127,90
. .111
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 316
.1.127,90
. .112
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 319
.1.194,63
. .113
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 407
.1.127,90
. .114
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 504
.1.127,90
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