DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO
.171245
.Luzinópolis
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171250
.Marianópolis do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171280
.Maurilândia do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171320
.Miracema do Tocantins
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.171330
.Miranorte
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171360
.Monte do Carmo
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171370
.Monte Santo do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171380
.Palmeiras do Tocantins
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171395
.Muricilândia
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171420
.Natividade
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.171430
.Nazaré
.R$ 2.107,30
.R$ 40.038,70
. .TO
.171488
.Nova Olinda
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.171500
.Nova Rosalândia
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171510
.Novo Acordo
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171515
.Novo Alegre
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171525
.Novo Jardim
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171550
.Oliveira de Fátima
.R$ 2.107,30
.R$ 40.038,70
. .TO
.171570
.Palmeirante
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171575
.Palmeirópolis
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.171610
.Paraíso do Tocantins
.R$ 56.897,10
.R$ 1.081.044,90
. .TO
.171620
.Paranã
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.171630
.Pau D'Arco
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171650
.Pedro Afonso
.R$ 12.643,80
.R$ 240.232,20
. .TO
.171660
.Peixe
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171665
.Pequizeiro
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171670
.Colméia
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.171700
.Pindorama do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171720
.Piraquê
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171750
.Pium
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171780
.Ponte Alta do Bom Jesus
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171790
.Ponte Alta do Tocantins
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171800
.Porto Alegre do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171820
.Porto Nacional
.R$ 52.682,50
.R$ 1.000.967,50
. .TO
.171830
.Praia Norte
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171840
.Presidente Kennedy
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171845
.Pugmil
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171850
.Recursolândia
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171855
.Riachinho
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171865
.Rio da Conceição
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171870
.Rio dos Bois
.R$ 2.107,30
.R$ 40.038,70
. .TO
.171880
.Sampaio
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171884
.Sandolândia
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171886
.Santa Fé do Araguaia
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.171888
.Santa Maria do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171889
.Santa Rita do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.171890
.Santa Rosa do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.172010
.São Bento do Tocantins
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.172015
.São Félix do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.172020
.São Miguel do Tocantins
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.172025
.São Salvador do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.172030
.São Sebastião do Tocantins
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.172049
.São Valério
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.172065
.Silvanópolis
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.172080
.Sítio Novo do Tocantins
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.172090
.Taguatinga
.R$ 14.751,10
.R$ 280.270,90
. .TO
.172093
.Taipas do Tocantins
.R$ 2.107,30
.R$ 40.038,70
. .TO
.172097
.Talismã
.R$ 4.214,60
.R$ 80.077,40
. .TO
.172100
.Palmas
.R$ 295.022,00
.R$ 5.605.418,00
. .TO
.172110
.Tocantínia
.R$ 6.321,90
.R$ 120.116,10
. .TO
.172120
.Tocantinópolis
.R$ 23.180,30
.R$ 440.425,70
. .TO
.172208
.Wanderlândia
.R$ 8.429,20
.R$ 160.154,80
. .TO
.172210
.Xambioá
.R$ 12.643,80
.R$ 240.232,20
. .Total
.R$ 1.483.539,20
.R$ 28.187.244,80
PORTARIA GM/MS Nº 10.133, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao
Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência
Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais
e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e
Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis
(IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, na forma dos anexos.
Art. 2º Os valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do
Grupo de Vigilância em Saúde, constantes nos anexos I ao XXVII, serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.
§ 1º Os valores mensais descritos nos anexos I ao XXVII, correspondem aos últimos ajustes pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), podendo
diferir dos valores referentes às pactuações anteriores, informados a cada mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
§ 2º As pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que envolvem a distribuição dos recursos entre o estado e seus municípios, poderão
ser revistas a qualquer tempo, respeitado o valor anual destinado a cada Unidade da Federação.
§ 3º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência
Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância
em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação
de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade(SIM), não farão jus aos recursos previstos
nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Plano
de Trabalho/Funcional Programática: 10.305.5123.20AL - Plano Orçamentário (PO) 0002 Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência
Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Hepatites Virais e Tuberculose.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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