DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.16.1.1 A solicitação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória emitida por profissional habilitado, que ateste a deficiência e justifique a necessidade da
adaptação ou tecnologia assistiva requerida.
3.16.1.2 A solicitação será analisada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto na legislação vigente.
3.16.1.3 O acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis deverá priorizar a plena autonomia da pessoa candidata.
3.16.1.4 São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.16.2 Nos demais casos, inclusive aqueles decorrentes de acidentes, enfermidades, restrições físicas temporárias, necessidade de amamentação ou de atendimento a crença
ou convicção religiosa que implique observância de horários específicos, a solicitação deverá ser realizada a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a
publicação do cronograma inicial do concurso.
3.16.2.1 Nos casos de natureza médica ou temporária, a solicitação deverá ser acompanhada de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado, que justifique a
condição e descreva as adaptações necessárias.
3.16.2.2 No caso de amamentação, a candidata deverá anexar cópia da certidão de nascimento da criança.
3.16.2.3 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail, sobre o
deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso.
3.16.2.4 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do indeferimento, por
meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela PROGESP.
3.16.3 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, mediante solicitação nos termos do subitem 3.16.2.
3.16.3.1 A candidata deverá comparecer com acompanhante responsável pela guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado pelo
Departamento responsável pelo concurso.
3.16.3.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a candidata será
acompanhada por fiscal durante o período.
3.17 O candidato que se identifica e deseja ser reconhecido socialmente conforme sua identidade de gênero, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá
solicitar o uso de nome social, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.
3.17.1 A solicitação deverá ser acompanhada da Carteira de Nome Social ou de documento equivalente que comprove o uso do nome solicitado.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição,
nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas definições legais previstas:
a) no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b) no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e
c) na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular).
4.3 Do total de vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a publicação, seja por revogação, anulação, retificação ou ausência de candidatos aprovados em alguma
das áreas de conhecimento, o percentual de reserva previsto no item 4.3 será aplicado sobre o novo quantitativo de vagas.
4.4 Quando o número de vagas ofertadas for inferior a 5 (cinco), não haverá reserva imediata, mas será assegurado o direito de inscrição como optante pela reserva de
vagas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
4.5 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e
aprovação, horários, locais de aplicação e pontuação mínima exigida.
4.5.1 No Exame de Títulos e Trabalhos, quando houver, será aplicado fator de correção às pontuações atribuídas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Resolução
nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS.
4.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da inscrição, indicar essa opção no formulário eletrônico, declarar que sua deficiência é compatível
com as atribuições do cargo pretendido e apresentar a documentação caracterizadora da deficiência, nos termos deste Edital.
4.6.1 A documentação deverá ser enviada por meio de peticionamento eletrônico, no mesmo processo administrativo de que trata o subitem 3.16, e conforme subitem 10.3
deste Edital, até o final do período de inscrições.
4.6.2 A documentação caracterizadora da deficiência consiste em:
I - preenchimento de formulário de peticionamento eletrônico;
II - documento de identificação válido;
III - relato histórico da deficiência, com indicação do momento de seu surgimento e descrição das limitações dela decorrentes;
IV - documento no qual conste:
a) identificação da pessoa candidata (nome, CPF, telefone e e-mail);
b) espécie e grau ou nível da deficiência;
c) data de emissão; e
d) assinatura e identificação do profissional responsável, com número de inscrição em seu conselho regional.
4.6.3 O documento a que se refere o inciso IV do subitem anterior, deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital,
salvo nos casos de deficiência permanente, inclusive aquelas previstas no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
4.6.4 Também serão aceitos, se apresentados até o final do período de inscrições:
a) relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses; ou
b) documento comprobatório de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedido por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica
ou fundacional.
4.6.5 O candidato que não apresentar a documentação exigida ou que apresentar documentação incompleta terá sua inscrição homologada apenas para a ampla concorrência
ou para outra modalidade de reserva de vagas da qual eventualmente tenha optado por participar, desde que preenchidos os requisitos exigidos para tal.
4.7 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, observando as seguintes situações:
4.7.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado a documentação caracterizadora da deficiência, deverá abrir processo administrativo por meio de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.7.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado a documentação caracterizadora da deficiência, a não entrega acarretará a homologação da inscrição
para a ampla concorrência.
4.7.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá realizar nova inscrição, dentro do período previsto, sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência
e desejo concorrer à reserva de vagas".
4.8 A documentação caracterizadora da deficiência e, se for o caso, a solicitação de atendimento especial para a realização das provas serão encaminhadas em um único
processo administrativo, nos termos do subitem 3.16 deste Edital.
4.9 As pessoas que se declararem com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, bem como às demais modalidades
de reserva de vagas previstas neste Edital, desde que tenham realizado a opção no momento da inscrição e cumprido os requisitos exigidos.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado, figurará simultaneamente na lista geral de classificação e em lista específica das pessoas com
deficiência.
4.11 Os critérios de aprovação para candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos adotados para os demais candidatos, observada a pontuação mínima
em cada fase, conforme disposto neste Edital.
4.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido a procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista, realizado por
equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UFRGS, após a realização das provas escrita e antes da homologação do resultado final do concurso.
4.12.1 O procedimento consistirá na análise da documentação apresentada no momento da inscrição e webconferência, e poderá ser complementado por avaliação presencial,
nos casos em que houver dúvida quanto à deficiência declarada.
4.12.2 O parecer da equipe observará, entre outros aspectos, as informações prestadas no ato da inscrição, as atribuições do cargo, as condições de acessibilidade, a
possibilidade de uso de tecnologias assistivas e o critério legal utilizado para a caracterização da deficiência.
4.12.3 As informações constantes nos documentos apresentados serão tratadas com confidencialidade, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais, e a equipe
multiprofissional e interdisciplinar assinará termo de confidencialidade específico.
4.12.4 Quando a pessoa candidata estiver inscrita em mais de uma área de conhecimento deste Edital, o resultado procedimento de análise documental para caracterização
da deficiência e entrevista - de confirmação ou de não confirmação da documentação caracterizadora da deficiência, - será único e aplicado a todas as suas inscrições neste Edital em
que ainda não tenha ocorrido o procedimento, inclusive àquelas cuja convocação esteja prevista para data futura, observado o disposto nos subitens 4.12.5 e 4.12.6.
4.12.5 A pessoa candidata que, em determinada área de conhecimento, deixar de atender à convocação para o procedimento de análise documental para caracterização da
deficiência e entrevista, na forma e nos prazos divulgados, terá, exclusivamente em relação a essa área, sua inscrição mantida apenas na ampla concorrência ou em outras modalidades
de reserva de vagas para as quais tenha optado e atendido aos requisitos previstos neste Edital. A ausência ao procedimento em uma área de conhecimento não impedirá que a pessoa
candidata, caso regularmente convocada, participe do procedimento relativo a outra área de conhecimento deste Edital.
4.12.6 O resultado obtido em procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista realizado em qualquer área de conhecimento deste Edital
não poderá ser utilizado para suprir a ausência ou a perda de prazo em convocações já realizadas para outras áreas de conhecimento, nem para concursos ou editais distintos,
produzindo efeitos apenas para as inscrições válidas da pessoa candidata neste Edital.
4.13 O resultado do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista será publicado no site da UFRGS, com a identificação da pessoa
candidata, a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto à confirmação ou não confirmação da documentação caracterizadora da deficiência, e as condições
para exercício do direito de recurso.
4.13.1 Em caso de indeferimento da documentação caracterizadora da deficiência, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, por
meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital. Será permitida a apresentação de nova documentação comprobatória.
4.13.2 O recurso será analisado por comissão recursal composta por profissionais distintos daqueles que integraram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável
pela análise inicial.
4.13.3 Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso.
4.14 O candidato cuja documentação caracterizadora da deficiência não for confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar continuará concorrendo apenas pela
ampla concorrência ou por outras modalidades de reserva de vagas para as quais tenha optado no momento da inscrição e atendido aos requisitos previstos neste Edital, desde que
tenha alcançado classificação suficiente nas fases anteriores do concurso.
4.14.1 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista:
a) se o concurso ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
b) se a pessoa já tiver sido nomeada, o fato será comunicado aos órgãos competentes, podendo ensejar a anulação do ato de nomeação, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 As pessoas com deficiência que concorrerem às vagas reservadas participarão de todas as fases do concurso, desde que tenham alcançado a nota mínima exigida em
cada uma, tendo lista específica de aprovados na primeira fase.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

                            

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