DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.14 A participação como pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola não impede o acesso a outras ações afirmativas previstas em lei, como o sistema de reserva
de vagas para pessoas com deficiência.
5.15 Os candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas participarão de todas as fases do certame com os demais candidatos, sendo-lhes assegurados os mesmos
conteúdos das provas, critérios de correção, horários e locais de aplicação, tempo de realização e nota mínima exigida.
5.16 Aos candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas será aplicado fator de correção no Exame de Títulos e Trabalhos, conforme previsto na Resolução nº
093/2021 do CONSUN/UFRGS.
5.17 A autodeclaração ou documentação falsa ou a tentativa de burlar os procedimentos de confirmação complementar e de verificação documental complementar implicará
o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.17.1 Na hipótese de constatação, por órgão competente, de fraude ou má-fé:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
6. Da Remuneração e dos Benefícios Iniciais
6.1 A remuneração inicial do cargo de Professor do Magistério Superior será composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme a
titulação exigida no concurso e o regime de trabalho. A seguir, os valores vigentes na data de publicação deste Edital:
. .Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação (RT) (R$)
.Remuneração Total (R$)
. .20 horas
.Mestre
.3.090,43
.772,61
.3.863,04
. .20 horas
.Doutor
.3.090,43
.1.777,00
.4.867,43
. .40 horas
.Mestre
.4.326,60
.1.622,47
.5.949,07
. .40 horas
.Doutor
.4.326,60
.3.731,69
.8.058,29
. .Dedicação Exclusiva (DE)
.Mestre
.6.180,86
.3.090,43
.9.271,29
. .Dedicação Exclusiva (DE)
.Doutor
.6.180,86
.7.107,99
.13.288,85
6.2 Além da remuneração informada no subitem 6.1, os docentes nomeados farão jus, conforme a legislação vigente, aos seguintes benefícios:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Dedicação Exclusiva, e de R$ 500,00 (quinhentos
reais) para o regime de 20 (vinte) horas semanais;
b) auxílio-transporte, conforme regulamentação específica e mediante comprovação;
c) auxílio-saúde suplementar (per capita), em valor variável conforme faixa etária e plano de saúde do servidor;
d) férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias com adicional de 1/3 constitucional;
e) possibilidade de afastamentos remunerados para capacitação, participação em eventos acadêmicos e programas de qualificação, nos termos da legislação vigente e da
regulamentação interna da UFRGS.
6.3 Os valores indicados poderão ser atualizados por legislação superveniente ou ato normativo expedido por autoridade competente até a data da nomeação.
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados e classificados na primeira fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou para pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número
de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado no documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, observada a nota mínima de 7,0 (sete
vírgula zero) na média das notas atribuídas pela Comissão Examinadora para que o candidato seja considerado aprovado.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou pessoas com deficiência que obtiverem nota suficiente para aprovação na primeira fase na lista de
ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, bem como os Cronogramas Inicial e Final, estarão disponíveis
exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.
7.3 O resultado contendo as notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicado na página da Universidade, previamente ao início
da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para o Ato de Instalação, Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual e, quando houver, Prova
Prática, munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São considerados documentos válidos: Cédulas ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia
Federal, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Certificado de Reservista;
Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
7.4.3 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e assinaturas.
7.4.4 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
7.5 No Exame de Títulos e Trabalhos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e
candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos 6 (seis) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial
da União.
7.6 As normas que regem a realização das provas deste Edital estão previstas na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS. Tais normas são sintetizadas, com indicação dos
prazos e das formas de envio dos documentos, no documento intitulado Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item
2.3 deste Edital.
8. Dos Resultados
8.1 Os candidatos que não comparecerem ao Ato de Instalação, à Prova Escrita, à Prova Didática, à Defesa da Produção Intelectual ou, quando houver, à Prova Prática, nos
horários estabelecidos no cronograma, serão excluídos do certame, não sendo calculadas suas médias.
8.2 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, que corresponderá à média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três)
examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
8.3 Após a avaliação da Prova Escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes
com as planilhas modelo A.
8.4 Serão considerados aprovados os candidatos que:
a) alcançarem média de aprovação mínima de 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez);
b) não obtiverem nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática; e
c) não obtiverem nota final igual a 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.1 A média de aprovação de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática
e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
8.5 A média final classificatória de cada candidato, utilizada para fins de ordenamento entre os aprovados, será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova
Escrita, da Prova Didática, do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção Intelectual e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
8.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com a média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o
primeiro lugar.
8.6.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
8.6.1.1 Para candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, dar-se-á preferência ao de maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e, para os demais critérios de desempate, considerar-se-á, sucessivamente, a maior nota final:
a) na Prova Didática;
b) no Exame de Títulos e Trabalhos;
c) na Prova Escrita;
d) na Prova Prática, se houver;
e) na Defesa da Produção Intelectual.
8.6.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com maior nota final:
a) na Prova Didática;
b) no Exame de Títulos e Trabalhos;
c) na Prova Escrita;
d) na Prova Prática, se houver;
e) na Defesa da Produção Intelectual.
8.6.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
8.7 Após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso, o qual será divulgado no endereço eletrônico
informado no item 2.3 deste Edital.
8.8 O resultado final do concurso será divulgado por meio de edital contendo três listas distintas de classificação por área de conhecimento:
a) a lista da ampla concorrência;
b) a lista de pessoas com deficiência (PCD);
c) a lista de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas (PNIQ).
8.8.1 Serão considerados aprovados os candidatos classificados até os limites estabelecidos no art. 39 e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, aplicados
individualmente a cada área de conhecimento. Para fins de exemplificação:
a) para áreas com 1 vaga: até 5 candidatos aprovados;
b) para áreas com 2 vagas: até 9 candidatos aprovados;
c) para áreas com 3 vagas: até 14 candidatos aprovados;
d) para áreas com 4 vagas: até 18 candidatos aprovados.
8.8.2 Os candidatos que não estiverem classificados dentro desses limites serão automaticamente considerados não aprovados no concurso.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir da publicação, na página da Universidade, das notas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda
fase do concurso.
9.2 Os pedidos de recurso ou reconsideração deverão versar sobre as notas das provas ou sobre os procedimentos de realização do concurso. Deverão ser devidamente
motivados e fundamentados, com indicação expressa das inconformidades apontadas.
9.2.1 Nos casos em que o recurso ao resultado da primeira fase, julgado pela Comissão Examinadora, for deferido e modificar a situação de candidato reprovado para
aprovado e classificado para a segunda fase, este será incluído no Cronograma Final nas últimas posições, em ordem alfabética, para a realização das demais modalidades de
avaliação.

                            

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