DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL MESP Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 71000.101476/2025-71
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, da Portaria MESP nº 5, de 17 de
janeiro de 2024 e alterações, bem como, as informações constantes dos autos do processo
nº 71000.101476/2025-71, torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados
pelo Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Edital estabelece critérios para a concessão do benefício Bolsa-
Atleta, para o pleito de 2026, nas seguintes categorias: atleta olímpico, paralímpico ou
surdolímpico, atleta internacional, atleta nacional, atleta de base e atleta estudantil.
1.2. O pleito será regido por este Edital, pela Portaria nº 5, de 17 de janeiro
de 2024, e suas alterações, e executado pelo Ministério do Esporte.
1.3. São consideradas modalidades olímpicas, paralímpicas ou surdolímpicas
aquelas indicadas no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos
ou Jogos Surdolímpicos, reguladas, respectivamente, pelo Comitê Olímpico Internacional
- COI, Comitê Paralímpico Internacional - IPC e Comitê Internacional de Desportos de
Surdos - ICSD, e administradas, no Brasil, por organizações vinculadas ao Comitê
Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e a Confederação
Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS, conforme o caso.
1.4. Considera-se status de:
1.4.1. atleta candidato/elegível: atleta que se enquadre em ao menos 1
(uma) das categorias de bolsas descritas no art. 3º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro
de 2024 e conforme subcláusula 3.1 deste edital;
1.4.2. atleta inscrito: atleta candidato que tenha realizado a inscrição online
confirmada mediante recebimento de correspondência eletrônica do Ministério do
Esporte;
1.4.3. atleta apto: atleta inscrito que cumpra todos os procedimentos e
requisitos previstos conforme os termos do capítulo VI;
1.4.4. atleta contemplado: atleta apto, selecionado conforme disposto em
Edital, que tenha seu nome publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do
Esporte;
1.4.5. atleta bolsista: atleta contemplado, que encaminhe o Termo de
Adesão assinado no prazo regulamentar, de acordo com o Decreto nº 5.342, de 14 de
janeiro de 2005, que não possua pendências vinculadas a pleitos anteriores, e cujo
nome esteja publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte; e
1.4.6. atleta guia, atleta assistente e similares: aquele que atua diretamente
no resultado da prova durante a competição, devendo cumprir, cumulativamente, os
itens dispostos no inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO
2.1. Para seleção de atletas das modalidades previstas no presente Edital,
considera-se a obtenção de resultados em eventos realizados em 2025, indicados na
forma do art. 5º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
3.1. Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas
seguintes categorias de bolsa:
I - atleta olímpico, paralímpico
ou surdolímpico (Jogos Olímpicos ou
Paralímpicos de verão em Paris 2024, Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de Inverno em
Beijing 2022, Jogos Surdolímpicos de verão em Tóquio 2025 ou Jogos Surdolímpicos de
inverno em Erzurum 2022): atletas a partir de 14 (quatorze) anos que representaram
o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos adultos (principais)
organizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, Comitê Paralímpico Internacional
- IPC ou International Committee of Sports for the Deaf - ICSD, respectivamente, como
titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de
modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras competições oficiais
internacionais e cumpram os outros critérios fixados na Subcláusula 3.2;
II
- atleta
internacional:
atletas a
partir de
14
(quatorze) anos
que
integraram a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade esportiva,
em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a
terceira colocação em competições oficiais, referendadas pela respectiva federação
internacional da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem
treinando para futuras competições oficiais internacionais;
III - atleta nacional: atletas a partir de 14 (quatorze) anos que participaram
do evento máximo da temporada nacional do ano de 2025, sendo tais competições
referendadas pela organização nacional que administra e regula a respectiva modalidade
como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo,
em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras
competições oficiais nacionais;
IV - atleta de base: idade mínima de 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos de
idade
de
modalidades que
fazem
parte
do
programa olímpico,
paralímpico
ou
surdolímpico, obrigatoriamente de subcategoria base, indicada pela respectiva entidade,
tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos de 2025,
indicados pela organização nacional de administração e regulação do esporte ou que
tenham sido eleitos entre os 10 (dez) melhores atletas, no caso de modalidade coletiva,
e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais; e
V - atleta estudantil: idade mínima de 14 (quatorze) a 20 (vinte) anos de
idade que participaram dos últimos jogos estudantis ou universitários nacionais 2025,
organizados direta ou indiretamente pelo COB, CPB, Confederação Brasileira de
Desporto Escolar - CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU,
reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação nas provas
de modalidades individuais ou tenham sido considerados um dos 6 (seis) melhores
atletas, por sexo, em modalidade coletiva, e que continuem a treinar para futuras
competições oficiais.
3.2. Serão considerados somente aqueles eventos discriminados e aprovados
por este Ministério do Esporte, em
lista divulgada em nosso sítio eletrônico:
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/ProgramaBolsaAt l e t a ,
possibilitando ao atleta candidatar-se ao benefício financeiro.
3.3. Os atletas candidatos enquadrados na Subcláusula 3.1, inciso I, poderão
pleitear o benefício nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, paralímpico ou
surdolímpico, desde que, anualmente, participe de competições internacionais indicadas,
representando o Brasil na sua modalidade durante a competição, relacionada no
calendário da entidade, referendadas e indicadas pelas organizações nacionais de
administração e regulação do esporte.
3.4. No caso do atleta candidato na categoria atleta olímpico, paralímpico ou
surdolímpico que dispute modalidade em que não ocorra competições mundiais no ano
anterior ao pleito, também será considerada, para efeito de concessão do benefício, na
forma da Subcláusula 3.2, a sua participação nas competições Pan-Americanas, Sul-
Americanas ou Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos ou competições que
sejam reconhecidas pela entidade internacional, representando o Brasil na sua
modalidade durante a competição, e desde que estejam relacionadas no calendário
oficial da modalidade.
3.5. A atleta gestante ou puérpera candidata a categoria atleta olímpico,
paralímpico ou surdolímpico que não possa comprovar a participação em competição
internacional, na forma das Subcláusulas 3.3 e 3.4, em decorrência de afastamento
determinado pela gestação ou pelo puerpério, terá o benefício renovado, desde que
cumpra o disposto na Cláusula Quarta deste Edital naquilo que lhe couber diante a
excepcionalidade.
3.6. As categoriais atleta internacional e atleta nacional, constantes dos
incisos II e III da Subcláusula 3.1, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, foram
subdivididas nas subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também
conhecidas, respectivamente, por adulta/sênior/elite, juniores/juvenis/sub e infantil ou
equivalente.
3.7. A categoria estudantil, constante do inciso V da Subcláusula 3.1, para
efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será dividida nas subcategorias etárias estudantil 1,
estudantil 2 e estudantil 3.
3.8. A metodologia de seleção
dos atletas de modalidades coletivas
enquadrados nas categorias atleta estudantil e atleta base, constantes dos incisos IV e
V da Subcláusula 3.1, deverá ser definida pelas entidades organizadoras dos jogos
estudantis nacionais e/ou pelas respectivas organizações nacionais de administração e
regulação do esporte, conforme o caso.
3.9. É vedada a concessão de Bolsa-Atleta à subcategoria master.
3.10. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo
atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste
edital, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de
maior precedência, conforme o § 1º do art. 9º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de
2024.
3.11. É vedada a concessão do benefício ao candidato a Bolsa-Atleta que
ocupe cargo de dirigente esportivo em organização nacional de administração e
regulação do esporte.
3.12. A inscrição e apresentação da documentação pelo atleta candidato
deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, o qual deverá
preencher o formulário de inscrição online com as informações dispostas na Subcláusula
4.4 e encaminhar os documentos comprobatórios solicitados na Subcláusula 4.5. A
inscrição online somente será finalizada após confirmação do envio, a ser realizado por
meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental".
3.13. A atleta gestante ou puérpera deverá, mediante laudo médico, notificar
o Ministério do Esporte com as documentações solicitadas nas Subcláusulas 6.1.1 e 6.2
a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após
o
nascimento
da
criança,
não
excedendo
a
15
(quinze)
parcelas
mensais
consecutivas.
3.14. Caso a atleta gestante ou puérpera não possa comprovar a participação
em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de
concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação
ou pelo puerpério,
poderá ser utilizado o resultado esportivo
obtido no ano
antecedente ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.
3.15. Para fins de renovação da Bolsa-Atleta, a atleta gestante ou puérpera
poderá utilizar o resultado do pleito imediatamente anterior, bem como cumprir os
termos e prazos estipulados no edital a cada abertura de inscrição.
3.16. Do resultado final, a organização nacional de administração e regulação
do esporte deverá declarar por meio do Sistema Bolsa Atleta, antes da publicação da
lista de atletas a serem contemplados, a habilitação dos atletas filiados ou vinculados
a ela e o comprometimento de informar ao Ministério do Esporte os itens previstos na
Subcláusula 7.1.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. A inscrição do atleta candidato deverá ser efetivada exclusivamente por
meio do Sistema Bolsa Atleta, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 19
de janeiro de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 6 de fevereiro de 2026, no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-
p r o g r a m a s / P r o g r a m a B o l s a At l e t a .
4.2. Para criação de senha de acesso ao sistema e realização da inscrição, o
atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível
no endereço www.gov.br, opção "Crie sua conta gov.br".
4.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio
digital dos documentos comprobatórios, o atleta candidato deverá:
a) acessar o Sistema do Bolsa Atleta mediante utilização de login e senha
gerados com o cadastro citado na Subcláusula 4.2; e
b) inserir a documentação no Sistema Bolsa Atleta na aba "Declarações",
"Upload de arquivos", em formato específico (JPG, PNG ou PDF), nos prazos previstos
no cronograma constante da Subcláusula 10.1.
4.4. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes
informações:
a) DADOS PESSOAIS E CONTATOS DO ATLETA: A identificação pessoal do
atleta, com nome social, nome do registro civil, CPF, RG, data de nascimento, gênero,
raça, naturalidade, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico) e telefone;
b) DADOS ESPORTIVOS: A identificação da entidade de prática esportiva
(clube)
e da
organização nacional
de
administração e
regulação do
esporte
(confederação) a que estiver, eventualmente, vinculado no ato de inscrição;
c) DADOS SOBRE BOLSA ESTADUAL: As informações relativas ao recebimento
de bolsa estadual;
d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a outras fontes de
recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de
apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca
de vinculação de marca; e
e) DADOS DO PLANO ESPORTIVO:
A previsão de participação em
competições, durante os próximos 12 (doze) meses, contados a partir da data do
preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais;
4.5. O formulário de inscrição online deverá estar acompanhado dos
seguintes documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa-Atleta:
I - Documento de identidade;
II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
III - declaração da entidade de prática esportiva (clube), atestando que o
atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva em 2026;
e
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais
e/ou internacionais;
IV - declaração da organização nacional de administração e regulação do
esporte (confederação) da respectiva modalidade, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação em
competição esportiva que permite contemplação, de âmbito nacional ou internacional,
conforme o caso, indicada no ato da inscrição on-line.
V - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração
da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível
de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de
treinamento para futuras competições; e
c) participou e obteve a
primeira, segunda ou terceira colocação,
representando a instituição nos jogos estudantis nacionais, no ano imediatamente
anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício ou tenham sido considerados
1 (um) dos 6 (seis) melhores atletas, por sexo, em modalidade coletiva.
4.6. O formulário de inscrição
online somente será finalizado após
confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise
Documental", disponível na área restrita do atleta.
4.7. É de responsabilidade do atleta candidato reunir os documentos, anexá-
los e enviá-los para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio
do Sistema Bolsa Atleta.
4.8. Somente o atleta candidato com formulário de inscrição online e os
documentos comprobatórios enviados, nos termos desta cláusula, terá cumprido a
primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito dentro do prazo estipulado.
4.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas
eletrônicas citadas na Cláusula Quarta deste Edital, bem como o preenchimento do
formulário online disponível na área restrita do Sistema Bolsa-Atleta e envio dos
documentos comprobatórios.
4.10. As informações prestadas na solicitação no formulário de inscrição online
e o envio digital dos documentos comprobatórios serão de inteira responsabilidade do
atleta candidato, dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar
o pleito daquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta,
não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a esse respeito.
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