DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999
e do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica RIO
TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, CNPJ nº 31.688.343/0001-14, em conformidade
com a Portaria SUFIS Nº 21, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, a respeito da deliberação da
Comissão encarregada pelo processamento do feito no sentido de atestar que a
interessada não apresentou defesa escrita mesmo após a notificação através da publicação
do Edital nº 07/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, que se fez necessária tendo em vista que
a Comissão constatou ser desconhecido e incerto o lugar em que se encontrava o infrator,
pois a notificação eletrônica enviada não teve comprovação de abertura fática, tão só por
decurso de prazo, bem como que aquela encaminhada com aviso de recebimento retornou
com status de "não recebida" após três tentativas de entrega e não foi identificado
endereço da regulada diferente do utilizado após novas consultas realizadas e encerrar a
instrução deste Processo Administrativo Ordinário. Nos termos do art. 77, V, do Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a transportadora, ora notificada, deverá indicar o
endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas
subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer
modificação temporária ou definitiva. Serve o presente, ainda, para intimar a ora notificada
a, com fulcro nos artigos 18 da Instrução Normativa ANTT nº 5, de 23 de abril de 2021, e
92 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, acaso deseje, apresentar
suas Alegações Finais escritas no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, mediante
requerimento por escrito encaminhado à Coordenação de Gestão de Processos
Administrativos - CGPAS/GPLAN/SUFIS, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou por meio de
peticionamento 
eletrônico 
pelo 
SEI-ANTT, 
acessível 
no 
endereço
https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.053075/2025-97
JONATHAN CLERES DA SILVA PINHEIRO
Presidente da Comissão de Processo Administrativo
O r d i n á r i o - CG P A S / G P L A N / S U F I S / A N T T
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo - 1) Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 2)
Processo nº
50505.055082/2025-83; 3)
Poder Concedente:
Agência Nacional
de
Transportes Terrestres - ANTT; 4) Concessionária: MRS Logística S/A; 5) Objeto: alterações
no Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., em conformidade com o Termo de
Autocomposição, com vistas a: (i) atualizar o Caderno de Obrigações, constante do Anexo
1 do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Sudeste; (ii) estipular os valores
devidos ao Poder Concedente para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, em razão dos desdobramentos do item anterior, e do adiantamento relativo ao
encontro de contas referente ao levantamento da bases de ativos e da base de passivos da
Concessão original, conforme previsto na Cláusula Sétima do 4º Termo Aditivo ao Contrato
de Concessão, bem como definir as condições específicas para aprovação desse
levantamento; (iii) estabelecer condições complementares para o cálculo do reequilíbrio
econômico-financeiro decorrente das alterações contratuais introduzidas por este Termo
Aditivo; (iv) definir as regras para a abertura e manutenção de Conta de Aporte em nome
da Concessionária, perante Banco Depositário, cuja movimentação dependerá de prévia
autorização da ANTT, destinadas ao recebimento dos recursos decorrentes dos valores
apurados em razão da remensuração contratual, os quais serão reinvestidos no setor
ferroviário; (v) endereçar outras alterações contratuais avençadas; 6) Signatários: pelo
Poder Concedente, o Sr. Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral; pela
Concessionária, o Sr. Guilherme Segalla de Mello, Diretor-Presidente, e o Sr. Luiz Gustavo
Bambini de Assis, Diretor Institucional, Regulatório, Meio Ambiente e Comunidades. 7)
Local e data de assinatura: Eletrônica.
O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na
Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br .
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3/2026 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2026.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 872 (oitocentos e setenta e dois).
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 4/2026 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for
o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o
recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou
presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na
Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 12 de janeiro de
2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1.602 (um mil seiscentos e
dois).
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.703/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPANORAMA 
TRANSPORTES
S.A., 
01.937.440/0001-32,
CRGTF00303282025, 27/08/2025, R$ 702,50; CRGTF00303262025, 27/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00303252025, 
27/08/2025,
R$ 
550,00;
TRANSPORTADORA 
JOLIVAN
LTDA,
32.438.772/0001-04, CRGTF00299772025, 26/08/2025, R$ 4.900,50; CRGTF00299732025,
26/08/2025, R$
3.728,32; TRANSLOGUS
TRANSPORTES LTDA,
97.531.255/0001-12,
CRGTF00301962025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301982025, 27/08/2025, R$ 550,00;
TNH 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
24.148.379/0003-01,
CRGTF00302642025,
27/08/2025, R$
1.045,36; TRANSLENON
TRANSPORTES LTDA,
55.161.058/0001-09,
CRGTF00302142025, 27/08/2025, R$ 1.809,26; VITORIA TRANSPORTES CARGAS LTDA ,
07.579.098/0001-22, CRGTF00301792025, 26/08/2025, R$ 7.699,80; TRANSINOVAR -
EXPRESS, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.702.433/0001-42, CRGTF00301012025,
26/08/2025, R$ 10.500,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93,
CRGTF00308032025, 29/08/2025,
R$ 2.673,00;
CRGTF00312502025, 30/08/2025, R$
1.989,94; CRGTF00312672025, 31/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES ALVIERO LTDA ,
81.364.697/0002-62, 
CRGTF00314242025,
01/09/2025, 
R$
10.500,00; 
VPA
INFRA
EQUIPAMENTOS 
LTDA.,
11.053.976/0001-49, 
CRGTF00304852025,
27/08/2025, 
R$
2.375,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.630/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO
LATINA 
TRANSPORTES
E
LOGISTICA 
LTDA,
82.145.731/0001-90,
CRGTF00314422025, 01/09/2025,
R$ 1.325,54;
CRGTF00326832025, 04/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00326882025, 04/09/2025, R$ 638,42; CRGTF00314512025, 01/09/2025,
R$ 
738,36; 
CRGTF00314592025, 
01/09/2025, 
R$ 
2.029,62; 
CRGTF00314452025,
01/09/2025, R$ 2.141,22; CRGTF00326912025, 04/09/2025, R$ 2.455,42; ATRAQ LOGISTICA
DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00328922025, 05/09/2025, R$ 2.198,20;
CRGTF00329762025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329772025, 05/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00329782025, 
05/09/2025,
R$ 
1.261,38;
ARCELORMITTAL 
BRASIL
S.A.,
17.469.701/0049-11, CRGTF00318582025, 24/11/2024, R$ 2.052,70; BAFFI TR A N S P O R T ES
LTDA,
54.240.886/0001-70, 
CRGTF00328742025,
01/09/2025, 
R$
1.306,52;
CRGTF00328762025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00328752025, 01/09/2025, R$
10.500,00; B
& D TRANSPORTES LTDA,
33.335.291/0005-51, CRGTF00318382025,
25/08/2025, R$ 4.739,24; ANDRE BENEDITO UEHARA DE MORAES LTDA, 33.496.560/0001-
38, CRGTF00328322025, 31/08/2025, R$ 556,34; CRGTF00321532025, 26/08/2025, R$
10.500,00;
ANDREIA
TRANSPORTES 
MATAO
LTDA,
41.777.317/0001-16,
CRGTF00321662025, 26/08/2025,
R$ 6.105,74;
CRGTF00321672025, 26/08/2025, R$
676,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.664/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser

                            

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