DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.183/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, OVL6E05, FRMEV03095242025,
606-82;
GONCALVES
&
MICHELENA
LTDA.,
30.776.898/0001-55,
FRZ4F07,
FRMEV03075412025,
606-82; GUERREIRO
TRANSPORTES LTDA,
24.759.055/0001-48,
QCZ5E00, FRMEV03079292025, 606-82; GMIX LOCADORA LTDA, 10.453.276/0001-89,
RYN8D49, FRMEV03083742025, 606-82; GUARESI USINAGEM E INDUSTRIA METALURGICA
LTDA, 09.125.984/0001-01, ATS0461, FRMEV03081322025, 606-82; GR TRANSPORTE DE
CARGA LTDA,
17.569.257/0001-61, RCH7H54,
FRMEV03087202025, 606-82;
GRANDI
TRANSPORTES LTDA, 37.545.103/0001-47, FED6F02, FRMEV03072872025, 606-82; GLPP
INDUSTRIA,
COMERCIO
DE
ARLA
LTDA,
35.565.286/0001-37,
EKH7C77,
FRMEV03087112025, 606-82; GOLDEM COMERCIO DE CIMENTO LTDA, 20.317.903/0001-08,
PVC9D06, FRMEV03084632025,
606-82; GRANJA
CAGERI LTDA,
04.970.565/0001-52,
IXH2710, FRMEV03084182025, 606-82; GMV TRANSPORTES LTDA, 52.561.105/0001-13,
AUN7C57, FRMEV03074502025, 606-82; GRUDTNER & GRUDTNER TRANSPORTES LTDA,
18.441.509/0001-35,
BEC5G73,
FRMEV03087682025,
606-82;
GUARUJA
COMERCIO
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.226.699/0001-91, QCL6B50, FRMEV03088332025, 606-
82; GK FROTA TRANSPORTES LTDA, 26.189.971/0001-15, SFC7E24, FRMEV03084862025,
606-82; GLOG TRANSPORTES LTDA, 23.671.660/0001-08, SRI3J68, FRMEV03075482025,
606-82; GSBN - AUTO - CENTER LTDA, 34.162.182/0001-19, GIY3G46, FRMEV03079742025,
606-82; GSRPLAST LTDA, 55.298.100/0001-38, SXQ6F67, FRMEV03096642025, 606-82;
GLADEMIR
LUIZ
MATTE
TRANSPORTES
LTDA,
21.683.232/0001-61,
CYN6371,
FRMEV03103002025, 606-82; GTL TRANSPORTES LTDA, 14.173.266/0001-40, QCN3G52,
FRMEV03096212025, 606-82;
GUILHERME ALVES
SILVA, ***.110.846-**,
GXH6F04,
FRMEV03103572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.184/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FLACHOESTE
TRANSPORTES
LTDA,
02.657.303/0001-07,
SXJ1A80,
FRMEV03079842025,
606-82;
RYP1E87,
FRMEV03074692025,
606-82;
RYV1D50,
FRMEV03114702025, 606-82; FERNANDO TOCCHETTO E CIA LTDA, 04.896.234/0001-10,
OAW8J95, FRMEV03092362025, 606-82; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001-02,
PYH7210, FRMEV03088902025, 606-82; PYH7210, FRMEV03084722025, 606-82; FL
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 28.470.724/0001-18, ARY0J06, FRMEV03082782025, 606-
82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RLP8D59, FRMEV03093092025,
606-82; RLP8C59, FRMEV03115492025, 606-82; FERNANDO FRASSON, ***.569.000-**,
FFI1E17, FRMEV03083472025, 606-82; FHW TRANSPORTES LTDA, 55.857.186/0001-91,
ATX1B05, FRMEV03084062025, 606-82; FERNANDO LUIS LOI, ***.219.281-**, HRO9A21,
FRMEV03075732025, 606-82; FERRARI & FILHO LTDA, 07.494.364/0001-14, QNJ1I99,
FRMEV03088242025, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-79,
JCM6G59, FRMEV03090352025,
606-82; FILHOS DO GEGE
TERRAPLENAGEM LTDA,
21.721.046/0001-70, QQN9A22, FRMEV03080442025, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA,
13.434.315/0001-99, BDZ2G71,
FRMEV03083732025, 606-82;
FERNANDO SILVA
DA
SILVEIRA,
***.797.897-**,
BWD7B33,
FRMEV03085082025,
606-82;
FG
EXPRESS
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
20.003.212/0001-30,
JDG7J56,
FRMEV03090382025, 606-82; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0001-39, PKZ1C65,
FRMEV03115252025, 606-82; FIBRA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 11.430.706/0001-00, KEQ6B84, FRMEV03096162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.187/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FORGAN
TRANSPORTES
LTDA,
30.919.009/0001-61,
QCY1D56,
FRMEV03074682025, 606-82; FRANCISCO APARECIDO MAZIERO, ***.948.618-**, DPC4J21,
FRMEV03073382025,
606-82;
FONTANELLA
LOGISTICA
&
TRANSPORTES
LTDA,
08.427.008/0001-40, RAF2100, FRMEV03072852025, 606-82; FLAVIO ANTONIO DA SILVA,
***.063.326-**, HKE8A14, FRMEV03075532025, 606-82; FM TRANSPORTES, LOCACAO E
LOGISTICA LTDA, 08.843.214/0001-31, QUO0F40, FRMEV03082522025, 606-82; FLEXLOG
LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA, 33.219.431/0001-00, RGZ0A61, FRMEV03082042025,
606-82;
FOKUS
LOCADORA
DE
VEICULOS
LTDA,
53.699.089/0001-92,
PQK5I28,
FRMEV03079512025, 606-82; FRANCISCA CRISTINA APARECIDA BATISTA, 02.588.061/0001-
47,
RHG0A16,
FRMEV03092742025,
606-82;
FLORAIS
TRANSPORTES
LTDA,
17.814.207/0001-00, RAS8G26, FRMEV03089682025, 606-82; FONTANELLA TRAN S P O R T ES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYM6F60, FRMEV03075792025, 606-
82; RXY8F30, FRMEV03104882025, 606-82; FRANCA - GESTAO EM COMERCIO LTDA,
56.971.406/0001-76, MUE0B19,
FRMEV03083832025, 606-82;
FRANCISCO DE
ASSIS
DELFINO, ***.774.076-**, TCZ6G96, FRMEV03093802025, 606-82; FLAVIO SOUZA FILHO,
***.243.469-**,
QIM6926,
FRMEV03094722025,
606-82;
FLN
TURISMO
LTDA,
33.488.660/0001-12, SXF7B87, FRMEV03088502025, 606-82; FLORIPA TRANSPORTES LTDA,
37.693.711/0001-07, NYY7I73, FRMEV03084992025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31,
RKW6G50, FRMEV03073002025, 606-82;
RKW6H20,
FRMEV03108432025, 606-82;
FRANCISCO GUARNIERI
DE LIMA
FILHO,
***.372.951-**, RRV0H84, FRMEV03116352025, 606-82; FRANCISCO DE ASSIS MO R A ES ,
***.247.711-**, KES7640, FRMEV03095942025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.190/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FRIGORIFICO ARGUS LTDA, 81.304.552/0001-95, BEV5J60, FRMEV03076112025,
606-82; FREITAS TRANSPORTES LTDA, 31.170.609/0001-32, GVQ1H88, FRMEV03073962025,
606-82; FRANCISCO JOEL DA CRUZ, ***.425.849-**, ASX7J77, FRMEV03081772025, 606-82;
FRANCISLEY
BATISTA
DE
OLIVEIRA
LTDA,
05.602.568/0001-04,
SNX7J36,
FRMEV03090862025, 606-82; FRANCO TRANSPORTES LTDA, 14.765.711/0001-61, IMO9G20,
FRMEV03082862025, 606-82; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0001-76,
BEX8H20,
FRMEV03072982025,
606-82;
SDR9B82,
FRMEV03096142025,
606-82;
FRANCISCO
PEREIRA DE
SOUZA DE
CAFARNAUM, 14.803.621/0001-18,
PKR3J54,
FRMEV03083842025, 606-82; FRIGORIFICO FRILARA LTDA, 06.043.724/0001-07, RVE8A63,
FRMEV03085242025, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, RAT0D88,
FRMEV03075402025,
606-82;
RRL9A37,
FRMEV03077792025,
606-82;
OAW2B02,
FRMEV03092692025, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYN8D33,
FRMEV03084332025,
606-82;
RYQ4C55,
FRMEV03084192025,
606-82;
RXU3F49,
FRMEV03073732025,
606-82;
SXR9H78,
FRMEV03107542025,
606-82;
RYT7C79,
FRMEV03112542025, 606-82; FRANKLIN TADEU MEDEIROS, ***.482.859-**, AZB7G45,
FRMEV03107852025, 606-82; FREDERICO APARECIDO DE CASTRO SILVA, ***.096.106-**,
HML8D57, FRMEV03099252025, 606-82; FREDERICO JEOVANE DEGRAF TRANSPORTES LTDA,
14.950.301/0001-90, BEZ6B82, FRMEV03095712025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.195/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
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