DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV03079472025, 606-82; JOSE ANTONIO DE CARVALHO, ***.940.859-**, NCC9070,
FRMEV03091832025, 606-82;
JOAO FLORENCIO
CASTRO, ***.368.129-**,
AJO1352,
FRMEV03084922025, 606-82; JOAO RICARDO DALBEN, ***.706.921-**, MLE8C83,
FRMEV03080372025, 606-82; JOAO VITOR TRANSPORTES LTDA, 41.151.429/0001-67,
LYE6J87, 
FRMEV03078782025, 
606-82; 
JORGE 
DOVIGI 
TRANSPORTES 
LTDA,
04.766.980/0001-99, 
RRU9C17,
FRMEV03104242025, 
606-82;
OBA9456,
FRMEV03079232025,
606-82;
JOSE
ADEGILDO LIMA
DE
MENEZES,
***.907.673-**,
RNG0J85, FRMEV03085342025, 606-82; JOAO MARCOS MENESES CONTO, ***.525.921-**,
NTZ4C53, FRMEV03112572025, 606-82; JOELSON ADRIANO DALTOE, 14.939.378/0001-60,
RAB9A12, FRMEV03096632025, 606-82; JOAO CLOVIS CANDIDO HAEFFNER, ***.735.061-
**, JZY1J35, FRMEV03095882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.227/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOSE 
ANTONIO 
MENEZES 
DA
ROSA, 
***.179.958-**, 
MEA5F35,
FRMEV03087042025, 
606-82;
JOSE 
DA 
CRUZ 
DIAS,
***.448.521-**, 
NBJ9D75,
FRMEV03078762025, 606-82; JOSE ANTONIO MATTIONI, ***.804.580-**, RRS2H48,
FRMEV03092432025, 606-82; JOSE FRANCISCO MOREIRA, ***.531.232-**, HQR1E37,
FRMEV03094222025, 606-82; JOSE NASCIMENTO RAMOS, ***.669.649-**, MDE3I71,
FRMEV03073092025, 606-82; JOSE OSCAR MARTINS LTDA, 12.146.282/0001-19, EMC6G74,
FRMEV03091532025, 606-82; JOSE GUSTAVO SANTOS PESSOA, ***.172.374-**, IUU0E60,
FRMEV03084772025, 606-82; JOSE LIBERIO DA SILVA ***.381.176-**, 13.706.402/0001-58,
KZO5B56, FRMEV03081312025, 606-82; JOSE MARIA DA CONCEICAO DE MELO CPF
***.107.096-**, 14.058.874/0001-04, PID0J56, FRMEV03082002025, 606-82; JOSE ODILO
REVELANTE SOARES, ***.185.250-**, NJQ6H31, FRMEV03078992025, 606-82; JOSE
HERTON GONCALVES, 54.827.901/0001-80, JDD7G13, FRMEV03085142025, 606-82; JOSE
LUIZ POSSIDONIO JEREMIAS, ***.473.159-**, LXF9130, FRMEV03080922025, 606-82; JOSE
CESAR
SABO, ***.690.601-**,
RRP0C92, FRMEV03092672025,
606-82; JOSE
JONAS
FERNANDES, ***.059.179-**, IXB8879, FRMEV03121472025, 606-82; JOSE ORID ES
PUERARI, ***.197.509-**, MCZ7551, FRMEV03106422025, 606-82; ADENOR DIAS DA SILVA
***.582.429-**, 42.095.519/0001-40, ICN2F27, FRMEV03132002025, 606-82; CALPLAN
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
DE
CALCARIOS
LTDA, 
77.690.493/0001-63,
TAX7C52,
FRMEV03132212025, 606-82; CARVALHO INOX LTDA, 49.699.669/0001-02, MWO3B16,
FRMEV03132032025, 606-82; CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, 00.779.059/0001-20,
RGK8I30, FRMEV03132132025, 606-82; RGH8G15, FRMEV03132142025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.228/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUGRID TRANSPORTES LTDA, 07.859.913/0001-07, PVG0E60, FRMEV03095132025,
606-82; LUIS CARLOS GUIMARAES ECARD, ***.799.307-**, KOY8781, FRMEV03078652025,
606-82; LOCAMIX TRANSPORTES LTDA, 12.588.474/0001-85, TDJ6B23, FRMEV03089562025,
606-82; LUIZ A. CASSOL, 18.572.844/0001-72, MIU8D90, FRMEV03072512025, 606-82; LUIZ
ANTONIO
ORTOLAN SALLES,
***.945.541-**,
KAS8A76, FRMEV03072752025,
606-82;
LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., 02.491.558/0021-96, TDI1B25, FRMEV03086172025, 606-
82; SIO4I67, FRMEV03085172025, 606-82; RTV7A09, FRMEV03103992025, 606-82; LUCIMAR
LINO CAETANO GONCALVES, ***.451.446-**, PPI5E09, FRMEV03085262025, 606-82; LUIZ
GUSTAVO OTTONI
WEBBER, ***.331.869-**,
BBO0H45, FRMEV03087812025,
606-82;
LUCIMAR DOS REIS, ***.211.836-**, QRM7F55, FRMEV03078352025, 606-82; LUIS MARQUES
JOSE DA SILVA, ***.578.656-**, HFF9I66, FRMEV03077112025, 606-82; LUIZ BENJAMIM MORO
RODRIGUES, ***.970.591-**, NUA9G34, FRMEV03089872025, 606-82; LUCIANO LU C E N A
CAMILO VIANA, ***.416.946-**, GGJ3A44, FRMEV03085622025, 606-82; LUIS AN G E LO
BOZETTI - TRANSPORTES, 05.532.199/0001-12, QCJ4842, FRMEV03082812025, 606-82; LUISA
BRANDALISE ZANETTI, ***.178.901-**, OBL4F76, FRMEV03079142025, 606-82; LOCK MINAS
LOCACOES LTDA, 58.446.679/0001-27, FPU0G77,
FRMEV03093722025, 606-82; LU I Z
FERNANDO FERREIRA DE CAMPOS, ***.737.231-**, MEG2F28, FRMEV03073232025, 606-82;
LUISA B. ZANETTI LTDA, 37.770.356/0001-14, QCP8H54, FRMEV03114612025, 606-82; LUIS
FERNANDO 
MIQUELIN
TODESCO 
***.859.521-**,
46.972.077/0001-24, 
HHI3E81,
FRMEV03095572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.229/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VIP TURISMO TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, 26.635.364/0001-31, OVF0I98,
FRMEV03075092025,
606-82; VINHEDOS
TRANSPORTES LTDA,
93.561.108/0001-34,
JAR4D10,
FRMEV03083112025, 
606-82;
VIDROCEL
INDUSTRIA
DE 
VIDROS
LTDA,
08.638.057/0001-22, OVF1D32, FRMEV03092122025, 606-82; VIDROFIX COMERCIO DE
SUCATAS LTDA, 93.072.213/0001-00, JCX6B99, FRMEV03091892025, 606-82; VINICIUS
MODEL MENGUE, 11.893.846/0001-14, IWQ8617, FRMEV03082772025, 606-82; VOA R CO S
TRANSPORTES
LTDA
-
EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
03.083.158/0001-60,
RNO7A70,
FRMEV03082372025, 606-82; VIVIANE FERREIRA DE SOUSA, ***.520.356-**, MDW0J36,
FRMEV03091572025, 606-82; VLP TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
13.444.788/0001-77, BAQ0113, FRMEV03083662025,
606-82; VOLMIR CONFORTIN,
***.271.480-**, HBG6064, FRMEV03109782025, 606-82; VILMAR GIACHINI, ***.959.879-
**, QCG3I84, FRMEV03115972025, 606-82; VISOLUX COMUNICACAO E SINALIZACAO
VISUAL 
LTDA,
78.075.041/0001-34, 
BCD6F42,
FRMEV03106152025, 
606-82;
VMC
TRANSPORTES LTDA, 21.010.959/0001-88, GBK5C97, FRMEV03116772025, 606-82; VL
GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ6D79,
FRMEV03110082025, 606-82; VEZENTIN E KOCH LTDA, 04.123.657/0001-05, RCL8I61,
FRMEV03089292025, 606-82;
VIACAO OSASCO
LTDA, 45.645.462/0001-02,
FUK7600,
FRMEV03090202025, 606-82; VERSATIL LOGISTICA LTDA, 54.017.802/0001-33, CPG1D78,
FRMEV03110742025, 606-82;
VIACAO OSASCO
LTDA, 45.645.462/0005-28,
FXO4727,
FRMEV03090262025, 606-82; VIA + TRANSPORTES LTDA, 07.816.376/0001-18, RDT 2 C 1 8 ,
FRMEV03111822025, 
606-82; 
VIA
LOCACAO 
E 
REVENDA 
DE
VEICULOS 
LTDA,
48.867.835/0001-70, RDX5B20, FRMEV03112562025, 606-82; VIACAO KESSIA TRANSPORTE
LTDA, 48.437.902/0001-16, MLO2C05, FRMEV03096742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.230/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JR
CARREGAMENTO 
DE
AVES
LTDA., 
08.426.628/0001-65,
AYG8F13,
FRMEV03089572025, 606-82; AYG8F40, FRMEV03087582025, 606-82; JOSE ROBINSON
PARODE, ***.484.069-**, QII0E80, FRMEV03076742025, 606-82; JOSE VOLMAR LINDNER
FORTES, ***.972.850-**, IMO2I46, FRMEV03095112025, 606-82; JOZANE MARA DE
MACEDO ALVES, 33.227.694/0001-53, IXL7G81, FRMEV03082742025, 606-82; JOSINALDO
ALVES 
DA
SILVA, 
***.312.425-**, 
JSH3B06, 
FRMEV03082272025,
606-82; 
JOTAS
ESQUADRIAS LTDA, 85.120.244/0001-60, MCY9E75, FRMEV03082242025, 606-82; JOSE
PEDRO CAVALLARI, ***.034.828-**, CPT7061, FRMEV03082512025, 606-82; JOSE ROBERTO
MATIAS DA COSTA, ***.670.431-**, AVV0C26, FRMEV03083102025, 606-82; JOVANIO DE
SOUZA 
DOS
ANJOS, 
***.273.999-**,
MLF0I50, 
FRMEV03086042025,
606-82; 
JP
TRANSPORTES 
RIOBRANQUENSE 
LTDA,
09.647.547/0001-58, 
RFD2G88,
FRMEV03086502025, 606-82; JPRM TRANSPORTES LTDA, 48.904.846/0001-82, QKG 2 F 6 9 ,
FRMEV03092562025, 606-82; JOSE PATRICIO RIBEIRO DA SILVA, 30.230.091/0001-12,
NRZ0J27, FRMEV03085312025, 606-82; JOSUE LOURENCO DA SILVA, ***.100.018-**,
PRQ7A47, FRMEV03091882025, 606-82; JOVANE TENFEN, ***.725.789-**, QEQ5B54,
FRMEV03082052025, 606-82; JOSE VALDECI DOS SANTOS, ***.399.261-**, OYG1G16,
FRMEV03113202025, 606-82; JOSE RAIMUNDO DA SILVA, ***.821.467-**, KTE1E43,
FRMEV03103272025, 606-82; JOSELITO APARECIDO ALVES BRITO, ***.683.679-**,
ECM3I45, FRMEV03096172025, 606-82; JOSIANE QUERUBINO SOARES DE OLIVEIRA,
***.324.971-**,
OBJ9C98, FRMEV03111742025,
606-82; JOVINO
E JOVINO
LTDA,
16.582.135/0001-42, JYP2B06, FRMEV03113162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.232/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a

                            

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