DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COVESTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA, 21.870.272/0003-
84, CRGVP00001292025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; AUSTIN POWDER BRASIL LTDA,
06.155.946/0001-03, CRGVP00001302025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; IHARABRAS SA
INDUSTRIAS
QUIMICAS, 61.142.550/0001-30,
CRGVP00001322025, 10/01/2025, R$
3.000,00;
COSAN
LUBRIFICANTES
E
ESPECIALIDADES
S.A.,
33.000.092/0128-41,
CRGVP00001352025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; BIC AMAZONIA S/A, 04.402.277/0005-25,
CRGVP00001372025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; ALLGE TRANSPORTES E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 08.291.225/0001-56, CRGVP00001342025, 01/10/2025, R$
3.000,00; ALBAUGH
AGRO BRASIL
LTDA., 01.789.121/0004-70,
CRGVP00001362025,
02/10/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.541/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 02.805.889/0017-77,
CRGPP00014632025,
26/09/2025,
R$
1.400,00;
PORTELA
E
SUBRINHO
LTDA,
11.020.235/0001-61, CRGPP00014682025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014722025,
14/08/2025, R$ 1.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/1044-03,
CRGPP00014592025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015122025, 30/09/2025, R$
1.400,00;
CHEMTRADE
BRASIL
LTDA,
03.461.875/0001-89,
CRGPP00014772025,
25/09/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00014782025,
25/09/2025,
R$
1.400,00;
ANF
COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA, 30.757.976/0005-06, CRGPP00014832025, 28/09/2025,
R$ 1.400,00;
CRGPP00014862025, 28/09/2025,
R$ 1.400,00;
CRGPP00014842025,
28/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014852025, 28/09/2025, R$ 1.400,00; AXALTA COATING
SYSTEMS BRASIL
LTDA., 15.373.395/0001-45,
CRGPP00014892025, 01/10/2025, R$
1.400,00; CRGPP00014882025, 01/10/2025, R$ 1.400,00; ENGCLARIAN INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
CLARIFICANTES
LTDA.,
05.694.833/0001-13,
CRGPP00014912025,
01/10/2025, R$ 600,00; ELKEM PARTICIPACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
42.593.061/0004-00, CRGPP00015072025, 30/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015082025,
30/09/2025, R$ 1.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LTDA., 05.500.757/0001-68, CRGPP00015032025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; P E T R O L EO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0147-57, CRGPP00014932025, 01/10/2025, R$
1.000,00; GASPARINO TRANSPORTES LTDA, 46.616.965/0001-04, CRGPP00015092025,
30/09/2025, R$ 600,00; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA,
55.753.578/0001-00, CRGPP00014612025, 22/09/2025, R$ 600,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.542/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PORTELA E
SUBRINHO LTDA,
11.020.235/0001-61, CRGPP00014672025,
14/08/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00014702025,
14/08/2025,
R$
1.000,00;
CRGPP00014692025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014712025, 14/08/2025, R$
1.000,00; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0172-39, CRGPP00014662025,
30/09/2025,
R$
1.400,00;
VALTER
REIS
DE
MENEZES,
***.399.323-**,
CRGPP00014512025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014522025, 27/09/2025, R$
1.000,00; CRGPP00014502025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTADORA ECANIA
LTDA, 04.307.343/0001-54, CRGPP00014582025, 25/09/2025, R$ 1.000,00; R. PEREIRA
COMERCIO
VAREJISTA
PECAS
E
ACESSORIOS
LTDA,
08.045.744/0001-34,
CRGPP00015022025,
25/09/2025,
R$
1.000,00;
SUZANLOG
LOGISTICA
LTDA,
09.187.372/0001-43,
CRGPP00014902025,
01/10/2025,
R$
1.000,00;
CRGPP00014872025, 01/10/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA,
43.251.230/0003-06,
CRGPP00014762025,
25/09/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00014752025, 25/09/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA,
88.473.731/0001-03, CRGPP00014922025, 01/10/2025, R$ 600,00; TINTAS VINCI
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.216.151/0001-70, CRGPP00015012025, 25/09/2025,
R$ 1.400,00; TLI - SERVICOS DE TRANSPORTES, LOGISTICA E INFORMATICA LTDA,
06.083.203/0001-75,
CRGPP00015102025,
30/09/2025,
R$
1.000,00;
CRGPP00015112025, 30/09/2025, R$ 600,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.543/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
45.537.770
LUCIMAR
DE
CASSIA
PIRAN,
45.537.770/0001-06,
CRGTF00373062025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00371442025, 24/09/2025, R$
10.500,00; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00377142025,
30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00386042025, 30/09/2025, R$ 550,00; 3B LOGISTICA LTDA,
14.503.135/0001-84, CRGTF00377582025, 26/09/2025, R$ 1.134,26; CRGTF00377642025,
26/09/2025,
R$
1.647,00;
CRGTF00377612025,
26/09/2025,
R$
6.023,42;
CRGTF00385432025,
30/09/2025,
R$
4.458,06;
3PL
BRASIL
LOGISTICA
S.A.,
23.429.671/0001-78, CRGTF00380162025, 02/10/2025, R$ 2.002,72; CRGTF00385732025,
30/09/2025, R$ 550,00; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81,
CRGTF00382092025, 29/09/2025,
R$ 5.195,58;
CRGTF00382122025, 29/09/2025, R$
1.440,86; CRGTF00382192025, 29/09/2025, R$ 2.949,52; CRGTF00382242025, 29/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00382222025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00382272025, 29/09/2025,
R$
825,64;
CRGTF00382152025,
29/09/2025,
R$
2.522,78;
CRGTF00382302025,
29/09/2025,
R$
3.924,82;
CRGTF00382362025,
29/09/2025,
R$
937,14;
CRGTF00382312025, 29/09/2025, R$ 2.559,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.544/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGROCARGAS
TRANSPORTE
E
COMERCIO
LTDA,
11.809.249/0001-69,
CRGTF00375812025, 01/10/2025, R$ 570,20; CRGTF00385332025, 30/09/2025, R$
1.682,02; CRGTF00382332025, 03/10/2025, R$ 1.232,98; CRGTF00377882025, 01/10/2025,
R$
581,68;
ACP
TRANSPORTES
LTDA,
07.881.225/0001-43,
CRGTF00374132025,
25/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00371962025,
29/09/2025,
R$
3.058,84;
CRGTF00376462025, 29/09/2025,
R$ 1.813,10;
CRGTF00379432025, 02/10/2025, R$
3.710,70; AMAZON RECICLA LTDA, 09.311.593/0001-81, CRGTF00375622025, 08/04/2025,
R$ 3.938,42; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0001-40, CRGTF00380092025,
02/10/2025, R$ 550,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0013-
79, CRGTF00379622025, 02/10/2025, R$ 550,00; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA,
19.570.534/0001-81, CRGTF00378382025, 01/10/2025, R$ 550,00; AELOG TRAN S P O R T ES
LTDA,
21.407.285/0001-50,
CRGTF00379022025,
02/10/2025,
R$
2.344,94;
CRGTF00377752025, 01/10/2025,
R$ 3.128,38;
CRGTF00380532025, 28/09/2025, R$
5.364,74; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74,
CRGTF00388762025, 06/10/2025,
R$ 1.289,84;
CRGTF00377032025, 01/10/2025, R$
1.665,92;
ALIANCA
NAVEGACAO
E
LOGISTICA
LTDA.,
02.427.026/0012-07,
CRGTF00376772025, 01/10/2025, R$ 2.690,84; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA,
27.562.235/0002-04, CRGTF00382812025, 29/09/2025, R$ 962,54; AF LOGISTICA LTDA,
17.268.122/0001-66, CRGTF00377652025, 01/10/2025, R$ 2.263,22.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.545/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
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