DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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143
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
01/10/2025, R$ 750,00; L & J CACAMBAS LTDA, 10.233.616/0001-66, CRGRN00009882025,
02/10/2025, 
R$ 
6.000,00; 
DANIEL 
SANTOS 
ALMEIDA, 
***.585.066-**,
CRGRN00009932025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; JOSE FRANCISCO GONCALVES DE MOURA ,
***.382.117-**, CRGRN00009982025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; GSIS METAIS E PVC LTDA,
48.342.013/0001-75,
CRGRN00009922025, 
26/03/2025,
R$ 
3.000,00;
GRANPRES S
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, CRGRN00009962025, 31/01/2025,
R$ 750,00; FUNDACAO OSWALDO CRUZ, 33.781.055/0049-80, CRGRN00009972025,
26/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
JALOTO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
75.627.836/0001-10,
CRGRN00009732025, 01/10/2025, R$ 6.000,00; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA ,
07.130.717/0001-05, CRGRN00009872025, 02/10/2025, R$ 6.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.536/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIVA
LOG TRANSPORTES
LTDA, 41.702.533/0001-00,
CRGRN00009482025,
07/04/2025, 
R$
750,00; 
TRANSPORTES
IMEDIATO 
S/A,
49.151.483/0001-14,
CRGRN00009492025, 09/01/2025, R$ 750,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ,
00.787.528/0001-52, CRGRN00009532025, 30/09/2025,
R$ 6.000,00; TRANSPORTER
LOGISTICA & TRANSPORTE LTDA, 59.869.480/0001-74, CRGRN00009552025, 30/09/2025,
R$ 6.000,00; NXR LOG LTDA, 51.464.615/0001-00, CRGRN00009542025, 30/09/2025, R$
6.000,00; TRANSMAFE TRANSPORTES LTDA, 58.973.392/0001-55, CRGRN00009572025,
30/09/2025, R$ 6.000,00; RECALGE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E TRANSPOR T ES
LTDA,
20.247.905/0001-78,
CRGRN00009652025, 
30/09/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTADORA
CRISTALENSE 
LTDA,
31.482.487/0001-10,
CRGRN00009662025,
03/04/2025, 
R$
3.000,00; 
TECMAR
TRANSPORTES 
LTDA.,
01.610.798/0001-56,
CRGRN00009432025, 16/12/2024, R$ 750,00; REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETR O L EO
LTDA., 03.980.754/0004-96, CRGRN00009412025, 16/12/2024, R$ 3.000,00; PRIME
EVENTOS LTDA, 02.850.254/0001-24, CRGRN00009442025, 29/05/2025, R$ 3.000,00;
MARCOS DE AZEVEDO SILVA, ***.654.711-**, CRGRN00009452025, 29/09/2025, R$
3.000,00; 
SALMACH 
DISTRIBUIDORA 
DE 
BEBIDAS 
LTDA, 
71.285.761/0001-85,
CRGRN00009852025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTES, TERRAPLENAGENS
E
PARTICIPACOES RUBAO LTDA, 02.027.538/0001-15, CRGRN00009802025, 01/10/2025, R$
6.000,00; TRANSPORTADORA JUNQUEIRA LTDA, 53.716.431/0001-15, CRGRN00009822025,
01/10/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES NASCIMENTO RP LTDA, 35.188.974/0001-25,
CRGRN00009942025, 02/10/2025, R$ 6.000,00; SBR FOODS LTDA, 04.063.172/0001-65,
CRGRN00009952025, 08/04/2025, R$ 3.000,00; PAULO ROBERTO DE FARIA TRANSPO R T ES
LTDA, 07.748.215/0001-34, CRGRN00009862025, 02/10/2025, R$ 6.000,00; PRADO
AGENCIAMENTO DE
CARGAS E
SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA, 39.846.760/0001-50,
CRGRN00009742025,
01/10/2025, R$
6.000,00;
TR
BLESSED TRANSPORTES
LTDA,
47.916.872/0001-68, CRGRN00009832025, 01/10/2025, R$ 6.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.537/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A
guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
D
V HUSS
TRANSPORTES
LTDA, 06.078.931/0001-99,
CRGPF00026942025,
30/09/2025, R$ 5.000,00; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, CRGPF00026982025,
07/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00026992025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; EXPRESSO TMP
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 52.976.163/0001-08, CRGPF00027052025, 07/03/2025, R$
5.000,00; CRGPF00027062025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; COCOTIBA AGUA DE COCO LTDA,
27.090.243/0001-14, CRGPF00027072025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; BRADO LOGISTICA S.A.,
03.307.926/0030-57, CRGPF00026782025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; ADILSON C RODRIGUES -
GESSO, 12.203.376/0001-82, CRGPF00026722025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; DEYSE POLIANE
DE ARAUJO ARAUNA, 52.311.437/0001-40, CRGPF00026742025, 19/02/2025, R$ 5.000,00;
COMPANHIA 
BRASILEIRA
DE 
ESTIRENO,
61.079.232/0005-03, 
CRGPF00026732025,
07/03/2025, R$ 5.000,00; 20.402.298 ALESSANDRA ALVES VILELA, 20.402.298/0001-73,
CRGPF00026642025, 29/05/2025, R$ 5.000,00; AGUA BRANCA TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 07.601.104/0001-09, CRGPF00026692025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; CO O P E R AT I V A
AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00027182025, 29/09/2025, R$
5.000,00; A. T. VIEIRA, 10.942.569/0001-20, CRGPF00027242025, 15/04/2025, R$ 550,00; ASAP
TRANSPORTES LTDA, 08.366.872/0001-80, CRGPF00027522025, 03/10/2025, R$ 5.000,00;
BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00027512025, 07/02/2025, R$ 5.000,00;
CRGPF00027552025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.,
33.000.092/0128-41, CRGPF00027402025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; CANELAS COMERCIAL
AGRICOLA LTDA, 47.382.411/0001-52, CRGPF00027422025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; CEVA
LOGISTICS LTDA, 43.854.116/0087-70, CRGPF00027362025, 02/10/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.538/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MGBA 
TRANSPORTES 
LTDA,
32.648.241/0001-38, 
CRGPF00026962025,
30/09/2025, R$ 5.000,00; GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 05.457.125/0001-69,
CRGPF00026752025, 29/09/2025,
R$ 5.000,00; L R
BARBOSA, 44.813.195/0001-64,
CRGPF00026872025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO S/A, 43.214.055/0001-07, CRGPF00026712025, 21/02/2025, R$ 5.000,00;
GELSO BRANDAO DA SILVA, ***.831.777-**, CRGPF00026702025, 29/09/2025, R$ 5.000,00;
LETICIA BRIGANTI GIMENES, 31.374.405/0001-13, CRGPF00026672025, 29/09/2025, R$
5.000,00;
FIX 
OFFICE
COMERCIO 
E
SERVICOS 
LTDA,
21.118.982/0001-90,
CRGPF00027142025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; I9 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
17.320.838/0002-46, CRGPF00027102025, 30/03/2025, R$ 5.000,00; JC TRANSPORTES E
COMPENSADOS LTDA, 09.226.081/0001-17, CRGPF00027172025, 11/02/2025, R$ 5.000,00;
MULTI 
SERVICE 
TRANSPORTES
MULTIMODAL 
LTDA, 
10.173.996/0002-71,
CRGPF00027192025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; NOVA ERA TERMINAIS E LOGISTICA LTDA,
38.493.294/0001-03, CRGPF00027202025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; LSL TRANSPORTES DA
AMAZONIA LTDA, 21.026.335/0012-01, CRGPF00027162025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; NEW
CONTAINERS TRANSPORTES LTDA, 65.404.527/0001-27, CRGPF00027232025, 01/10/2025,
R$ 5.000,00; CRGPF00027212025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; LOG SUL TRANSPORTES LTDA,
42.493.811/0001-11, 
CRGPF00027462025, 
07/02/2025, 
R$ 
5.000,00; 
NUTRION
AGRONUTRIENTES
LTDA., 03.129.679/0003-73,
CRGPF00027312025, 01/10/2025, R$
5.000,00; MB GROUP TRANSPORTES LTDA, 41.642.571/0001-07, CRGPF00027352025,
02/10/2025, 
R$ 
5.000,00; 
MOLLAX 
TRANSPORTES 
LTDA, 
11.510.992/0001-13,
CRGPF00027542025, 03/10/2025, R$ 5.000,00; GRANPRESS TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 
27.669.026/0001-83, 
CRGPF00027562025, 
07/02/2025, 
R$ 
5.000,00; 
F.C.S
TRANSPORTADORA
LTDA,
55.138.958/0001-35, CRGPF00027332025,
02/10/2025, R$
5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.539/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, CRGPF00026892025,
10/01/2025, R$ 5.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001-
69, CRGPF00026922025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA ECANIA LTDA ,
04.307.343/0001-54, CRGPF00026952025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; RIO MIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 07.603.478/0001-55, CRGPF00027082025, 07/03/2025, R$
5.000,00; CRGPF00027092025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; SILVA TRANSPORTES LO G I S T I C A
LTDA,
09.454.009/0002-28, 
CRGPF00026602025,
28/12/2024, 
R$
5.000,00;
TRANSPORTADORA 
TRANSLEONE
LTDA, 
83.739.946/0005-25,
CRGPF00026612025,
13/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
SR
LOGISTICA 
BRASIL 
LTDA, 
43.693.681/0001-23,
CRGPF00026842025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; PARANA INDUSTRIA DE PAPEIS UNID II S/A,
17.287.963/0001-10, CRGPF00026652025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; RADIN & P EG O R I N I
LTDA, 28.036.166/0001-87, CRGPF00027132025, 13/02/2025, R$ 5.000,00; SPINA & SPINA
LTDA, 03.703.597/0001-29, CRGPF00027152025, 13/02/2025, R$ 5.000,00; S &
L
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 37.264.302/0001-87, CRGPF00027222025, 01/10/2025, R$
5.000,00; SELF LOGISTICA LTDA, 02.462.499/0001-84, CRGPF00027252025, 01/10/2025, R$
5.000,00; 
TRANSNORTE 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
18.650.773/0001-89,
CRGPF00027262025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; PORT IMPEX LOGISTICA INTEGRADA LTDA,
03.367.788/0001-67, CRGPF00027302025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027322025,
02/10/2025, R$ 5.000,00; SUL CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 20.496.299/0001-24,
CRGPF00027492025, 25/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSDELL TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL
LTDA, 56.608.184/0001-21, CRGPF00027502025, 27/04/2025, R$ 5.000,00; RODOLIVIA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGPF00027482025, 09/04/2025,
R$
5.000,00;
TOP
PRIMOS CARGO
LTDA,
39.758.075/0001-71,
CRGPF00027532025,
03/10/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.540/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia

                            

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