DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERTLOG 
TRANSPORTES
E 
SERVICOS
LTDA, 
19.567.442/0001-42,
CRGTF00372712025, 29/09/2025, R$ 6.459,28; CRGTF00374362025, 30/09/2025, R$
662,12; CRGTF00380992025, 02/10/2025, R$ 550,00; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA,
12.255.353/0001-11,
CRGTF00373012025, 
30/09/2025,
R$
1.572,64;
CRGTF00378282025,
01/10/2025,
R$
1.572,64; FIBRA
FORTE
COMERCIAL
LTDA,
38.948.791/0004-00, CRGTF00373672025, 30/09/2025, R$ 7.913,86; CRGTF00373872025,
30/09/2025, R$ 4.887,58; CRGTF00378802025, 02/10/2025, R$ 4.863,04; FRETO LOG
TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00374102025, 30/09/2025, R$
2.153,82; CRGTF00375472025, 30/09/2025, R$ 975,36; CRGTF00380502025, 02/10/2025,
R$ 5.127,38;
CRGTF00388992025, 06/10/2025, R$ 550,00;
FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL,
77.595.395/0002-28,
CRGTF00374522025, 
30/09/2025,
R$
5.355,62;
CRGTF00378852025, 02/10/2025, R$ 4.220,50; CRGTF00377352025, 01/10/2025, R$
2.425,96; CRGTF00389182025, 06/10/2025, R$ 2.274,18; FIBRA OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 35.927.480/0001-15, CRGTF00375612025, 05/04/2025, R$
6.316,20; CRGTF00380482025, 09/04/2025, R$ 10.500,00; FH & MARTINS TRANSP O R T ES
PARAISO LTDA,
12.932.443/0001-08, CRGTF00382142025,
30/09/2025, R$
550,00;
CRGTF00385562025, 30/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.551/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES 
SPOLIER 
LTDA, 
89.626.386/0016-31, 
CRGTF00374942025,
30/09/2025, 
R$ 
4.388,34; 
CRGTF00370652025, 
29/09/2025, 
R$ 
1.999,74;
CRGTF00385222025, 03/10/2025,
R$ 1.498,94;
CRGTF00381212025, 03/10/2025, R$
2.458,36;
TRUCKME 
SOLUCAO
INTELIGENTE 
LTDA,
30.081.357/0001-02,
CRGTF00375312025, 29/09/2025, R$ 623,20; CRGTF00389512025, 06/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00379532025, 
02/10/2025, 
R$ 
550,00; 
TRANSPORTES 
SPOLIER 
LTDA,
89.626.386/0017-12, CRGTF00371002025, 29/09/2025, R$ 1.187,36; TRANSPORTES VITTA
OESTE LTDA, 47.320.761/0001-94, CRGTF00372592025, 24/09/2025, R$ 8.879,28;
TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0014-70, CRGTF00376972025, 30/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00386332025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES MZZ B R ES S A N
LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00380802025, 29/09/2025, R$ 2.247,04; TR A N S P O R T ES
MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00382572025, 03/10/2025, R$ 4.738,62;
CRGTF00388042025, 06/10/2025,
R$ 1.604,46;
CRGTF00389882025, 07/10/2025, R$
8.905,34; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00376042025,
01/10/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05,
CRGTF00386352025, 01/10/2025,
R$ 1.919,34;
CRGTF00377312025, 30/09/2025, R$
3.730,54; 
TRANSRUYCE 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
24.231.811/0002-42,
CRGTF00382382025, 
29/09/2025, 
R$ 
975,22; 
TRANS-PROGRESS 
LOGISTICA 
LTDA,
19.479.472/0001-05, CRGTF00385682025, 30/09/2025, R$ 1.839,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.552/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
DE 
TRANSPORTE
DE
CARGAS
DE 
SANTIAGO
LTDA,
03.398.649/0001-09, CRGTF00372642025, 29/09/2025, R$ 1.041,60; CRGTF00381022025,
03/10/2025, 
R$
625,36; 
CRGTF00384662025,
30/09/2025, 
R$
6.986,66;
CRGTF00376792025, 01/10/2025, R$ 1.519,92; CRGTF00381422025, 03/10/2025, R$
2.272,22; 
COOPER
UNIAO 
COOPERATIVA
DE 
TRANSPORTE,
23.053.159/0001-70,
CRGTF00373632025, 30/09/2025, R$ 1.258,52; CRGTF00378772025, 02/10/2025, R$
3.579,02; COOPERATIVA DE TRABALHO
DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO
PAULISTA 
E
REGIAO 
-
COOTTRAPPAR, 
15.669.212/0001-33,
CRGTF00374282025,
26/09/2025, R$ 604,60; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA ,
32.496.758/0001-59, CRGTF00374612025, 30/09/2025, R$ 1.016,14; CRGTF00381072025,
03/10/2025, R$ 766,16; CRGTF00382342025, 01/10/2025, R$ 1.990,96; COOPER AT I V A
DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC,
15.377.619/0001-97, CRGTF00374932025, 30/09/2025, R$ 1.065,10; CRGTF00379862025,
29/09/2025,
R$
1.712,48;
COOPERATIVA 
AGRICOLA
AGUA
SANTA
LTDA,
93.458.222/0001-33, CRGTF00375522025, 30/09/2025, R$ 2.261,30; CRGTF00382322025,
03/10/2025, R$ 1.333,70; CRGTF00383162025, 04/10/2025, R$ 1.451,00; COOP E R AT I V A
DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66,
CRGTF00376802025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00377372025, 01/10/2025, R$
550,00; CRGTF00383942025, 30/09/2025, R$ 840,30; CRGTF00384982025, 05/10/2025,
R$ 713,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.553/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERRONORTE
INDUSTRIAL LTDA,
03.119.889/0001-19,
CRGTF00375952025,
01/10/2025,
R$ 
1.956,46;
CRGTF00369492025, 
26/09/2025,
R$ 
1.956,46;
FAEX
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.620.910/0001-02, CRGTF00370062025, 29/09/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00379092025, 
02/10/2025,
R$ 
869,26;
CRGTF00383202025,
29/09/2025, R$ 1.211,56; EXPRESSO SANMAR TRANSPORTES LTDA, 37.135.040/0001-50,
CRGTF00370762025, 29/09/2025,
R$ 2.357,38;
CRGTF00383112025, 29/09/2025, R$
1.335,56; 
FERTLOG
TRANSPORTES 
E
SERVICOS 
LTDA,
19.567.442/0001-42,
CRGTF00371602025, 
29/09/2025, 
R$ 
6.485,50; 
EXTRA 
TRANSPORTES 
LTDA,
01.594.187/0001-61, CRGTF00373342025, 30/09/2025, R$ 2.303,38; CRGTF00376812025,
01/10/2025, R$ 5.739,20; CRGTF00381792025, 03/10/2025, R$ 4.720,06; FERN A N D EZ
SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00379832025,
02/10/2025, R$ 743,34; CRGTF00378452025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00387472025,
06/10/2025,
R$ 1.061,58;
CRGTF00386412025,
30/09/2025,
R$ 550,00;
FEDERAL
TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00377012025, 30/09/2025, R$ 1.492,18;
CRGTF00384012025, 30/09/2025, R$ 1.975,34; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00376482025, 26/09/2025, R$ 3.005,60; FASS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 13.341.380/0001-70,
CRGTF00378472025, 01/10/2025, R$ 10.500,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00387432025, 06/10/2025, R$ 1.476,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.554/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
SEPEENSE
DE 
TRANSPORTADORES
AUTONOMOS
LTDA,
06.329.157/0001-41, CRGTF00375742025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00376902025,
01/10/2025, R$ 692,72; CRGTF00384862025, 30/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC,
15.377.619/0001-97, CRGTF00375872025, 01/10/2025, R$ 1.499,54; COPERAGUAS
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0013-21, CRGTF00369672025, 13/12/2024,
R$ 9.830,64; CPET TRANSPORTE LTDA, 39.509.529/0001-70, CRGTF00372732025,
29/09/2025, R$ 3.651,00; CRGTF00383182025, 29/09/2025, R$ 4.034,46; COSTA &
TAVARES 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
DE
CARGAS 
LTDA,
14.752.202/0001-02,
CRGTF00372312025, 
29/09/2025, 
R$ 
1.099,44; 
COOPERATIVA 
FAXINALENSE 
DE
TRANSPORTADORES 
AUTONOMOS 
DE
CARGAS, 
14.992.439/0001-52,
CRGTF00379302025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379382025, 29/09/2025, R$
550,00; CRGTF00379342025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379372025, 29/09/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00379362025, 
29/09/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00379412025,
29/09/2025, R$ 550,00; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-
37, CRGTF00376922025, 26/09/2025, R$ 2.407,78; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA,
78.807.427/0001-93, CRGTF00376022025, 01/10/2025, R$ 1.124,64; COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17,
CRGTF00380612025, 03/10/2025, R$ 1.459,34; CRGTF00391552025, 07/10/2025, R$
900,84; CRGTF00390372025, 07/10/2025, R$ 654,40; CRGTF00391212025, 07/10/2025,
R$ 4.090,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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