DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.560/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00374812025, 30/09/2025, R$
7.008,74; CRGTF00379282025, 02/10/2025, R$ 6.795,28; CRGTF00382292025, 01/10/2025,
R$ 
6.795,28; 
CRGTF00385812025, 
30/09/2025, 
R$ 
3.633,00; 
GTI 
- 
LOG 
S/A,
09.721.487/0001-76, CRGTF00377282025, 01/10/2025, R$ 9.133,90; CRGTF00377662025,
01/10/2025, 
R$ 
5.072,54; 
CRGTF00384922025, 
05/10/2025, 
R$ 
1.039,60;
CRGTF00384182025, 30/09/2025,
R$ 933,32; GURALECKA -
TRANSPORTES LTDA,
34.850.389/0002-67, CRGTF00378742025, 01/10/2025, R$ 1.515,06; CRGTF00380832025,
03/10/2025, 
R$ 
1.941,06; 
CRGTF00388512025, 
06/10/2025, 
R$ 
2.725,88;
CRGTF00383012025, 
29/09/2025,
R$ 
1.958,36;
GRANLIDER 
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00386792025, 06/10/2025,
R$ 
6.532,90;
CRGTF00386492025, 
06/10/2025,
R$ 
7.995,74;
CRGTF00386522025,
06/10/2025, R$ 1.259,46; CRGTF00386502025, 06/10/2025, R$ 7.688,94; GSL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0003-37, CRGTF00386142025, 05/10/2025, R$ 5.132,44;
CRGTF00378692025, 
01/10/2025, 
R$ 
4.143,40; 
GRIFFI 
TRANSPORTES 
LTDA,
03.108.902/0001-34, CRGTF00379652025, 02/10/2025, R$ 1.841,52; CRGTF00376392025,
29/09/2025, R$ 3.124,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.561/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEONARDO
HARTER
NUNES 
TRANSPORTES
LTDA,
11.149.158/0001-44,
CRGTF00375782025, 01/10/2025,
R$ 2.789,12;
CRGTF00382202025, 03/10/2025, R$
1.706,60; CRGTF00385242025, 30/09/2025, R$ 598,80; LIVIERO TRANSPORTES LTDA ,
31.144.821/0002-06, CRGTF00371032025, 29/09/2025, R$ 4.084,56; CRGTF00382912025,
29/09/2025, R$ 2.177,20; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, CRGTF00371582025,
24/09/2025, R$ 1.981,58; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA,
10.357.212/0001-84, CRGTF00374532025, 26/09/2025, R$ 5.325,96; CRGTF00372342025,
29/09/2025, R$ 10.500,00; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49,
CRGTF00374332025, 30/09/2025,
R$ 3.710,44;
CRGTF00376422025, 26/09/2025, R$
2.492,38; CRGTF00380972025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378022025, 30/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00386062025, 30/09/2025, R$ 550,00; LEANDRO TERUO UEDA LTDA ,
31.162.948/0001-77, CRGTF00375492025, 30/09/2025, R$ 3.974,66; CRGTF00383082025,
04/10/2025,
R$ 2.297,64;
CRGTF00387302025,
06/10/2025,
R$ 2.154,40;
LEMME
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00375082025, 30/09/2025,
R$ 1.679,02;
LATITUDE LOGISTICA
LTDA, 15.711.933/0001-64,
CRGTF00380752025,
29/09/2025, R$ 1.752,06; CRGTF00387672025, 06/10/2025, R$ 665,12; LEROY MERLIN
COMPANHIA
BRASILEIRA DE
BRICOLAGEM, 01.438.784/0069-95,
CRGTF00381162025,
27/03/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.562/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H&DU 
TRANSPORTES 
LTDA,
59.640.492/0001-22, 
CRGTF00369692025,
28/09/2025, 
R$ 
6.196,04; 
CRGTF00370312025, 
29/09/2025, 
R$ 
7.469,90;
CRGTF00370832025, 29/09/2025, R$ 841,66; CRGTF00379492025, 02/10/2025, R$
3.779,42; CRGTF00380082025, 02/10/2025, R$ 1.320,42; CRGTF00389142025, 06/10/2025,
R$ 5.935,88; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74,
CRGTF00370742025, 29/09/2025,
R$ 4.921,42;
CRGTF00382952025, 29/09/2025, R$
1.086,94; 
INDUSTRIA 
DE 
PAPEIS 
P/
EMBALAGENS 
IRMAOS 
SIQUEIRA 
LTDA,
17.919.549/0001-87, CRGTF00371192025, 29/09/2025, R$ 1.004,70; CRGTF00385652025,
30/09/2025, R$ 1.283,44; HIGIE-TOPP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIE N I CO S
E TEXTEIS LTDA., 02.120.411/0003-08, CRGTF00372242025, 29/09/2025, R$ 8.156,84; HJT
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00375012025, 30/09/2025,
R$ 
1.175,92;
CRGTF00374722025, 
30/09/2025,
R$ 
1.240,72;
CRGTF00380262025,
02/10/2025, 
R$ 
1.065,58; 
CRGTF00385202025, 
03/10/2025, 
R$ 
1.240,72;
CRGTF00383982025, 30/09/2025,
R$ 2.620,80;
CRGTF00388442025, 02/10/2025, R$
2.773,58; 
HERMASA
NAVEGACAO 
DA
AMAZONIA 
LTDA,
84.590.892/0006-22,
CRGTF00384502025, 05/10/2025,
R$ 2.558,96;
CRGTF00386162025, 05/10/2025, R$
1.782,64; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00385122025, 03/10/2025, R$
6.768,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.563/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00369752025,
28/09/2025, 
R$ 
2.905,52; 
CRGTF00373102025, 
30/09/2025, 
R$ 
3.202,52;
CRGTF00371532025, 29/09/2025,
R$ 2.435,30;
CRGTF00379882025, 02/10/2025, R$
2.918,98; CRGTF00380572025, 03/10/2025, R$ 913,14; IVAN DE OLIVEIRA MANKE,
25.422.199/0001-77, CRGTF00375482025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00381242025,
29/09/2025, R$ 586,38; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA ,
17.919.549/0001-87, CRGTF00374742025, 30/09/2025, R$ 696,30; CRGTF00387802025,
01/10/2025,
R$ 
930,30;
J
SILVEIRA
TRANSPORTES 
LTDA,
90.187.816/0003-20,
CRGTF00374432025, 30/09/2025,
R$ 1.823,72;
CRGTF00382602025, 03/10/2025, R$
2.879,16; CRGTF00388202025, 06/10/2025, R$
2.471,56; ISDLOG TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00373882025, 30/09/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00383482025, 29/09/2025, R$ 2.020,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS PEQUI
LTDA,
06.192.781/0001-40, 
CRGTF00376702025,
01/10/2025, 
R$
2.224,82;
CRGTF00376732025,
01/10/2025, R$
2.224,82; INTERCEMENT
BRASIL
S/A -
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 62.258.884/0018-84,
CRGTF00379842025, 04/02/2025, R$
4.266,82; 
ITUM
ARMAZENS 
GERAIS 
E 
SERVICOS
LTDA, 
15.505.075/0006-06,
CRGTF00382232025, 01/10/2025,
R$ 1.442,20;
CRGTF00381872025, 03/10/2025, R$
1.399,10; CRGTF00385612025, 30/09/2025, R$ 1.252,56.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.564/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MSRP 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.141.382/0001-27, 
CRGTF00375822025,
01/10/2025, 
R$ 
2.645,12; 
CRGTF00385102025, 
30/09/2025, 
R$ 
5.167,76;
CRGTF00382442025, 03/10/2025, R$ 3.517,52; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00373112025, 30/09/2025,
R$ 1.745,52;
CRGTF00379932025, 02/10/2025,
R$ 1.418,76;
CRGTF00384852025,
30/09/2025, R$ 2.381,58; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30,
CRGTF00375242025, 30/09/2025, R$ 958,02; CRGTF00376722025, 01/10/2025, R$
958,02; CRGTF00385722025, 30/09/2025, R$ 1.120,08; CRGTF00384672025, 05/10/2025,
R$ 2.663,34; CRGTF00388812025, 02/10/2025, R$ 958,02; MPACKING PLASTICOS LTDA,
31.162.239/0002-72, CRGTF00377222025, 30/09/2025, R$ 3.842,54; CRGTF00380122025,
02/10/2025, 
R$ 
2.691,02; 
CRGTF00385852025, 
30/09/2025, 
R$ 
3.639,84;
CRGTF00380352025, 02/10/2025, R$ 1.863,96; N&C TREVISOL LTDA, 14.788.894/0001-
30, CRGTF00377162025, 26/09/2025, R$ 910,86; CRGTF00385452025, 30/09/2025, R$
1.084,06; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0010-85, CRGTF00376072025,
01/10/2025, R$ 8.835,12; N. F. SALES LTDA, 55.971.086/0001-91, CRGTF00380002025,
06/04/2025, 
R$
9.663,44; 
NA-LOG
TRANSPORTES 
LTDA,
26.822.980/0001-00,
CRGTF00382802025, 29/09/2025, R$ 5.412,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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