DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.555/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00370002025,
29/09/2025, R$
865,58; CRGTF00379442025, 02/10/2025,
R$ 2.261,60;
CRBS S/A ,
56.228.356/0131-10, 
CRGTF00370572025, 
17/12/2024, 
R$ 
1.956,62; 
CRBS 
S/A,
56.228.356/0121-48, 
CRGTF00370552025, 
30/12/2024, 
R$ 
2.559,76; 
CRBS 
S/A,
56.228.356/0119-23, CRGTF00370352025, 21/12/2024, R$ 1.834,82; DOUBLE W AY
TRANSPORTE 
RODOVIARIO
DE 
CARGAS 
LTDA
- 
EM
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
35.502.453/0001-09, CRGTF00374672025, 26/09/2025, R$ 5.671,14; DINA TRA N S P O R T ES
LTDA,
04.133.774/0001-41, 
CRGTF00374512025,
26/09/2025, 
R$
4.123,96;
CRGTF00371612025, 
29/09/2025, 
R$ 
4.197,04; 
CRBS 
S/A, 
56.228.356/0120-67,
CRGTF00370592025, 29/12/2024, R$ 2.114,98; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
76.642.743/0003-99, 
CRGTF00376262025,
01/10/2025, 
R$
3.735,60;
CRGTF00382632025, 03/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00383672025, 30/09/2025, R$
994,74; CRGTF00388972025, 06/10/2025, R$ 4.371,32; CRGTF00390052025, 07/10/2025,
R$ 10.500,00; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00375982025, 01/10/2025,
R$ 
826,76; 
CRGTF00381682025, 
03/10/2025, 
R$ 
1.871,26; 
CRGTF00387902025,
06/10/2025, 
R$ 
2.061,28; 
CRGTF00383222025, 
29/09/2025, 
R$ 
1.048,58;
CRGTF00389822025, 
07/10/2025,
R$ 
2.464,78;
DACAR 
TRANSPORTES
LTDA,
04.825.151/0001-30, CRGTF00376442025, 29/09/2025, R$ 990,28.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.556/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00369622025,
28/09/2025, R$ 4.950,56; CRGTF00370262025, 29/09/2025, R$ 3.640,92; CRGTF00370852025,
29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379852025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00384772025,
05/10/2025, R$ 1.960,76; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO ***.775.868-**, 22.060.208/0001-
39,
CRGTF00372632025,
29/09/2025,
R$ 
3.664,20;
EXPRESSO
MIRASSOL
LTDA,
52.438.082/0001-54, CRGTF00374402025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383542025,
29/09/2025, R$ 622,10; CRGTF00384202025, 30/09/2025, R$ 676,98; EVANDRO DE OLIVEIRA
COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.494.203/0001-63, CRGTF00377622025, 01/10/2025, R$
1.866,52; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03,
CRGTF00376622025, 01/10/2025, R$ 550,00; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39,
CRGTF00378992025, 02/10/2025, R$ 1.340,94; CRGTF00379142025, 02/10/2025, R$ 558,06;
CRGTF00389992025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00388902025, 06/10/2025, R$ 2.086,52;
EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00377822025,
30/09/2025, R$ 629,32; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00377962025, 01/10/2025, R$ 5.504,64;
EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00381342025, 03/10/2025, R$ 6.203,24;
EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00378152025, 30/09/2025, R$
1.258,84; CRGTF00386282025, 30/09/2025, R$ 754,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.557/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GMIL 
TRANSPORTES 
LTDA,
30.954.079/0001-50, 
CRGTF00369532025,
28/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00385842025, 
30/09/2025,
R$
550,00;
G-LOG
TRANSPORTES
LTDA, 
56.229.314/0001-15,
CRGTF00371122025, 
29/09/2025,
R$
10.500,00; 
GASA
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
53.674.015/0001-00,
CRGTF00375192025, 30/09/2025, R$ 1.797,72; CRGTF00383562025, 29/09/2025, R$
947,08; 
GENESIS 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
40.945.455/0001-02,
CRGTF00375572025, 
29/09/2025,
R$ 
1.201,10; 
GJ 
ALVES
TRANSPORTES 
E
AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00371862025, 25/09/2025, R$
7.394,46; 
GESC-
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
06.150.229/0001-99,
CRGTF00372962025, 30/09/2025, R$ 2.604,64; CRGTF00376822025, 01/10/2025, R$
1.809,68;
CRGTF00384892025, 
05/10/2025,
R$ 
3.527,94;
CRGTF00377072025,
01/10/2025, 
R$ 
2.298,20; 
GHELERE 
TRANSPORTES 
LTDA, 
75.958.926/0001-93,
CRGTF00376372025, 01/10/2025, R$ 706,54; CRGTF00390002025, 07/10/2025, R$
550,00; 
GAFOR 
S.A., 
61.288.940/0001-12, 
CRGTF00376662025, 
26/09/2025, 
R$
10.500,00; 
G
& 
D
LOGISTICA 
E
TRANSPORTE 
LTDA,
12.255.353/0001-11,
CRGTF00385292025, 05/10/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00379152025, 02/10/2025, R$
1.572,64;
G10
TRANSPORTES 
S.A.,
07.569.161/0009-05,
CRGTF00380692025,
17/04/2025, R$ 7.071,26; GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, 59.275.792/0020-12,
CRGTF00379312025, 
02/10/2025,
R$ 
1.601,98;
GERMANY 
TRANSPORTES
LTDA,
23.610.990/0001-85, CRGTF00378682025, 01/10/2025, R$ 3.038,48; CRGTF00380342025,
02/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.558/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00373222025,
30/09/2025, 
R$ 
9.477,94; 
CRGTF00373502025, 
30/09/2025, 
R$ 
1.934,30;
CRGTF00380902025, 03/10/2025, R$ 4.240,58; GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A ,
06.142.647/0001-34, CRGTF00375122025, 29/09/2025, R$ 2.628,26; CRGTF00377942025,
01/10/2025, 
R$ 
948,26; 
GMIL 
TRANSPORTES 
LTDA, 
30.954.079/0001-50,
CRGTF00374382025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00381822025, 03/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00380252025, 02/10/2025, R$ 550,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO
DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00373732025, 30/09/2025, R$ 5.900,58;
CRGTF00373702025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00386482025, 06/10/2025, R$
2.643,14; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00378202025,
01/10/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00378272025, 
01/10/2025,
R$ 
550,00;
GNOVA
TRANSPORTES LTDA, 32.183.647/0001-92, CRGTF00391982025, 07/10/2025, R$ 1.150,88;
CRGTF00392072025, 07/10/2025, R$ 624,40; CRGTF00392062025, 07/10/2025, R$
1.148,24; CRGTF00392032025, 07/10/2025, R$ 915,52; CRGTF00392052025, 07/10/2025,
R$ 
1.188,72;
CRGTF00391992025, 
07/10/2025,
R$ 
1.144,72;
CRGTF00392002025,
07/10/2025, R$ 566,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.559/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L
B LOG
TRANSPORTES
LTDA, 10.784.589/0002-09,
CRGTF00302702025,
27/08/2025, R$ 1.965,44; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00371212025,
24/09/2025, 
R$
5.021,22; 
KAIZEN
LOGISTICA 
LTDA,
11.435.333/0001-60,
CRGTF00372972025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00377212025, 01/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00377402025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00385512025, 30/09/2025, R$ 878,06;
JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00382512025, 29/09/2025, R$
2.256,56; CRGTF00382522025, 29/09/2025, R$ 2.256,56; CRGTF00382502025, 29/09/2025,
R$ 
2.216,56;
CRGTF00382552025, 
29/09/2025,
R$ 
2.964,70;
CRGTF00382542025,
29/09/2025, R$ 2.504,78; CRGTF00382562025, 29/09/2025, R$ 2.704,32; L B LOG
TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, CRGTF00390012025, 06/10/2025, R$ 613,18;
LATITUDE LOGISTICA LTDA, 15.711.933/0001-64, CRGTF00380742025, 29/09/2025, R$
1.080,92; CRGTF00380732025, 29/09/2025, R$ 1.624,20; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA,
42.327.598/0001-78, CRGTF00385162025, 03/10/2025, R$ 855,52; CRGTF00382172025,
03/10/2025, R$ 678,16; CRGTF00382002025, 30/09/2025, R$ 678,16; CRGTF00385962025,
30/09/2025, R$ 550,00; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.716.286/0001-59,
CRGTF00376652025, 26/09/2025, R$ 3.580,28.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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