DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.565/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J. 
J.
A. 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
42.217.153/0001-35,
CRGTF00375772025, 01/10/2025,
R$ 3.285,90;
CRGTF00381732025, 03/10/2025, R$
1.369,00; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00370132025, 29/09/2025,
R$ 
4.735,94;
CRGTF00370582025, 
29/09/2025,
R$ 
7.447,20;
CRGTF00379192025,
02/10/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00379062025,
02/10/2025,
R$ 
3.670,80;
JAT
TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03, CRGTF00374922025, 29/09/2025, R$
6.362,90;
CRGTF00376542025,
01/10/2025,
R$ 6.733,06;
J.C.
DA
SILVA
ANGELINI
TRANSPORTES,
18.212.393/0001-62, CRGTF00374302025,
26/09/2025, R$
3.662,50;
CRGTF00378712025, 01/10/2025,
R$ 4.601,62;
CRGTF00380382025, 02/10/2025, R$
4.938,94; CRGTF00388482025,
06/10/2025, R$
4.593,62; JALE
TRANSPORTES LTDA ,
06.125.803/0001-59, CRGTF00374562025, 30/09/2025, R$ 1.672,86; CRGTF00378932025,
02/10/2025, 
R$ 
1.964,38; 
CRGTF00377172025, 
01/10/2025, 
R$ 
2.071,04;
CRGTF00389732025, 06/10/2025,
R$ 3.923,94;
CRGTF00389132025, 06/10/2025, R$
2.536,82; CRGTF00387692025, 06/10/2025, R$
4.091,06; JAVE TRANSPORTES LTDA ,
24.031.136/0001-27, 
CRGTF00374122025,
26/09/2025, 
R$
4.451,60; 
J
SILVEIRA
TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00389912025, 07/10/2025, R$ 2.471,56.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.566/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00375802025,
01/10/2025, 
R$
3.553,98; 
CRGTF00377872025,
01/10/2025, 
R$
657,18;
CRGTF00382262025, 03/10/2025,
R$ 2.596,40;
CRGTF00385322025, 30/09/2025, R$
2.723,66; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00372332025, 29/09/2025, R$ 1.082,96;
JORGE M.
ROCHA NETO
TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00,
CRGTF00373432025,
30/09/2025, 
R$ 
8.035,68; 
JERLANE
TRIGUEIRO 
DA 
SILVA, 
29.108.021/0001-07,
CRGTF00374602025, 26/09/2025, R$ 2.004,20; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ,
08.869.670/0001-50, CRGTF00374712025, 30/09/2025, R$ 1.344,42; CRGTF00381542025,
03/10/2025, 
R$ 
1.330,82; 
CRGTF00382042025, 
03/10/2025, 
R$ 
1.312,12;
CRGTF00387842025, 01/10/2025,
R$ 1.320,62;
CRGTF00384112025, 30/09/2025, R$
899,58; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, CRGTF00377932025, 01/10/2025, R$ 1.138,28;
CRGTF00389502025, 
06/10/2025,
R$ 
1.190,64;
JORGINHO 
TRANSPORTES
LTDA.,
02.433.453/0004-80, CRGTF00376282025, 01/10/2025, R$ 5.379,06; CRGTF00382352025,
03/10/2025, R$ 2.736,00; CRGTF00389672025, 06/10/2025, R$ 3.852,60; JZT T R A N S P O R T ES
LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00382492025, 29/09/2025, R$ 2.376,68; JULIANA C R
TRANSPORTES LTDA, 13.425.351/0001-96, CRGTF00385922025, 30/09/2025, R$ 550,00; JCL
TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00390092025, 06/10/2025, R$ 2.950,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.567/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00375652025,
30/09/2025, R$ 2.991,84; CRGTF00386072025, 30/09/2025, R$ 755,62; P. C. PADILHA
TRANSPORTES LTDA, 27.383.200/0001-27, CRGTF00369612025, 28/09/2025, R$ 3.777,28;
PARANA INDUSTRIA DE PAPEIS UNID II S/A, 17.287.963/0001-10, CRGTF00372152025,
29/09/2025, 
R$ 
5.043,66; 
OUROFERTIL 
NORDESTE 
LTDA, 
09.608.037/0009-29,
CRGTF00373512025, 08/01/2025, R$ 3.127,26; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES
LTDA,
68.979.111/0001-25,
CRGTF00374842025, 
30/09/2025,
R$
2.731,62;
CRGTF00379402025, 02/10/2025, R$ 2.411,66; CRGTF00382182025, 03/10/2025, R$
2.323,66; 
CRGTF00385212025,
03/10/2025, 
R$
1.858,10; 
CRGTF00386192025,
30/09/2025, 
R$ 
2.054,20; 
CRGTF00388552025, 
02/10/2025, 
R$ 
2.418,30;
CRGTF00392632025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392612025, 08/10/2025, R$
550,00; CRGTF00392622025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392652025, 08/10/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00392672025, 
08/10/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00392682025,
08/10/2025,
R$
550,00;
CRGTF00392592025, 
08/10/2025,
R$
550,00;
PBO
TRANSPORTES,
DISTRIBUICAO
E 
LOGISTICA
LTDA,
27.731.615/0001-44,
CRGTF00385792025, 30/09/2025, R$ 818,28; OLIVEIRA E NOBRE TRANSPORTES LTDA ,
18.003.501/0001-97, CRGTF00380822025, 29/09/2025, R$ 1.367,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.568/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA., 06.288.375/0001-85, CRGTF00375672025,
23/09/2025, R$ 10.500,00; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-
75, CRGTF00375922025, 01/10/2025, R$ 1.546,72; CRGTF00375442025, 30/09/2025, R$
1.637,88; CRGTF00387352025, 06/10/2025, R$
770,52; LUIZINHO TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0007-39, CRGTF00374172025, 26/09/2025, R$ 10.500,00;
LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00373912025, 30/09/2025, R$
3.303,16; CRGTF00383302025, 29/09/2025, R$ 3.021,50; CRGTF00381762025, 03/10/2025,
R$ 2.325,96; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00374292025,
30/09/2025, R$ 10.500,00; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91,
CRGTF00375142025, 30/09/2025,
R$ 1.416,12;
CRGTF00381252025, 03/10/2025, R$
889,76; CRGTF00385252025, 03/10/2025, R$ 915,66; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA,
04.073.866/0001-83, 
CRGTF00372742025,
29/09/2025, 
R$
4.251,54;
CRGTF00384712025, 
30/09/2025, 
R$ 
5.526,68; 
LIVIERO 
TRANSPORTES 
LTDA,
31.144.821/0002-06, CRGTF00373022025, 30/09/2025, R$ 4.084,56; LOGTECH CARGO
LTDA,
27.891.820/0001-77, 
CRGTF00376402025,
29/09/2025, 
R$
5.104,56;
CRGTF00380102025, 02/10/2025,
R$ 8.102,38;
CRGTF00385802025, 30/09/2025, R$
4.862,74; 
LOG-ISO 
TRANSPORTES
LTDA, 
48.487.595/0004-20, 
CRGTF00382132025,
03/10/2025, R$ 937,12; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0019-
95, CRGTF00378792025, 02/10/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.569/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAK
LOG 
TRANSPORTES
E
LOGISTICA 
LTDA,
52.957.693/0001-09,
CRGTF00370782025,
29/09/2025, R$
3.834,54;
R.T
RANGEL TRANSPORTE
LTDA,
47.836.361/0005-60, CRGTF00375112025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383422025,
29/09/2025, R$ 550,00; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00382662025,
29/09/2025, 
R$ 
4.672,70; 
CRGTF00382672025, 
29/09/2025, 
R$ 
4.872,70;
CRGTF00382652025, 29/09/2025, R$ 4.672,70; CRGTF00382682025, 29/09/2025, R$
5.272,70;
CRGTF00382692025, 
29/09/2025,
R$ 
3.281,02;
CRGTF00382702025,
29/09/2025, 
R$ 
983,76; 
CRGTF00382742025, 
29/09/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00382732025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00382712025, 29/09/2025, R$
1.074,42;
RCOUTO
TRANSPORTES LTDA.,
64.290.752/0001-17,
CRGTF00386172025,
30/09/2025, R$ 6.594,64; CRGTF00387662025, 01/10/2025, R$ 3.371,10; R.REZ E N D E
BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0009-66, CRGTF00378702025, 01/10/2025, R$ 2.843,80;
CRGTF00380372025, 
02/10/2025,
R$ 
2.825,56;
RAMMER 
TRANSPORTES
LTDA,
00.542.612/0001-06, 
CRGTF00379502025, 
27/09/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00386382025, 05/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00376412025, 29/09/2025, R$
1.594,60; CRGTF00383792025, 30/09/2025, R$ 1.425,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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